TJSP 01/06/2015 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2506
- Savoia Smanio Colonnese e outro - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, mediante cópia
idêntica, certificada em cartório. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0004377-77.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Seguro - JERSON VIEIRA LEAO - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Retirar a guia de levantamento - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB
334126/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004406-30.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. O réu não foi formalmente citado, o que faz com que seja desnecessária sua
oitiva em relação ao pedido de desistência. Homologo o pedido de desistência formulado e extingo o feito sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, por não formada a relação
processual. Custas pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Custas de Preparo no valor de
R$ 566,14 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 32,70 (R$ 32,70 por volume) - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004428-30.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004428) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Lucas Pereira Ribas - Grupo Seb do Brasil Produtos Domesticos Ltda - 1077/10 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o
vencedor. Intime-se. - ADV: ALBERTO GOLDCHMIT (OAB 246220/SP), NELSON PAVIOTTI (OAB 81142/SP)
Processo 0004434-03.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004434) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.A. - - S.S.A. - K.M.A. - - R.M.A. - E.M.A. - Ordem nº 893/11-Vistos. Considerando que o requerido está em local incerto e não sabido, cite-se-o
por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador
especial para defesa de seus interesses, nos termos do artigo 9º, II, CPC. Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR
(OAB 209029/SP)
Processo 0004537-05.2014.8.26.0372 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - C.L. - C.L. - Vistos.
Defiro a realização de estudo social em torno da requerente e da interditanda. Remetam-se os autos ao setor competente. Com
a juntada do laudo, intime-se as partes para que se manifestem. Após, ao MP. Intime-se. (ÀS PARTES, MANIFESTAR-SE, EM
05 DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS) - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0004620-26.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004620) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lazara
Leite Batista - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 929/11 Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos.
À resposta. Após, subam. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0004878-31.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Intervenção do Estado na Propriedade - LUIZ ANTONIO
DAL FABBRO - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, visto que não triangularizada a relação processual. Custas
processuais por conta do autor, observada gratuidade da justiça concedida às fls. 57. P. R. I. Custas de Preparo no valor de
R$ 10.769,45 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 32,70 (R$ 32,70 por volume) - ADV: LUIS ANTONIO
ALBIERO (OAB 92435/SP)
Processo 0005018-36.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005018) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Cifarelli e Monteiro Industrial de Soldas Ltda Me e outro - 1051/12 Vistos. Indefiro a pesquisa
através do Renajud, eis que não há notícia da citação do executado. Diga o exequente acerca do andamento da carta precatória.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ANA CAROLINA FERREIRA JARROUGE (OAB 182880/SP), FABIO
GUCCIONE MOREIRA (OAB 304156/SP)
Processo 0005139-35.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005139) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria dos Anjos Jose de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1218/10 Vistos. Recebo o recurso de apelação
em ambos os efeitos. À resposta. Após, subam. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0005200-22.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005200) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução L.C.S.C. - E.I.C. - ORDEM Nº 1095/12 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Processo 0005233-12.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005233) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Andre
de Camargo Ribeiro Ponciano e outro - (ORDEM N° 1104/12) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na inicial
para adjudicar compulsoriamente ao autor o imóvel descrito na certidão de matricula fl. 06, extinguindo o feito com resolução
de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sucumbentes, condeno os réus ao pagamento de custas
e honorários, que arbitro em R$ 750,00. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Registro de Imóveis para que,
comprovado o pagamento do imposto de transmissão, registre a transferência da propriedade do imóvel para o autor. Após,
nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquive-se. P.R.I. Custas de Preparo no valor de R$ 106,25 e Custas de Remessa e
Porte de Retorno no valor de R$ 32,70 (R$ 32,70 por volume) - ADV: MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), LUIS
RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 0005297-51.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.J.S. - J.A.O.S. e outro - Ante o exposto,
ACOLHO dos embargos de declaração opostos, a fim de reconhecer a omissão no julgado, e para determinar que o dispositivo
passe a ser conforme abaixo descrito, permanecendo o restante tal como fora lançado. “Presentes os requisitos do art. 273
do CPC, antecipo neste ato os efeitos da tutela, que deverá retroagir à data da citação”. P.R.I.C. - ADV: JUAREZ ANDRE
BATISTELA (OAB 217630/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0005493-31.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005493) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Willian Mendes Marinho - ORDEM Nº 1550/08 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/
SP)
Processo 0005495-88.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Seguro - Liliane Regina Tomaz e outro - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem analisadas. Afasto, ademais, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévio
requerimento administrativo. A singela oferta de defesa por parte das requeridas já confirma a resistência à pretensão da
autora. Os documentos juntados, por sua vez, são suficientes para a pretensão. Dou o feito por saneado. No mérito, necessária
a produção da prova pericial solicitada pela ré, a fim de se apurar a inexistência de incapacidade. Nomeio o senhor Eliezer
Molchansky para que realize a prova demandada, fixando os honorários em R$ 1.000,00. O valor deverá ser suportado pelas
rés, pois elas discordam da alegação de incapacidade e formularam tal prova. Concedo o prazo de 10 dias para depósito do
valor. O descumprimento importará o reconhecimento da incapacidade permanente para o trabalho da autora. Faculto o prazo
de cinco dias para oferta de quesitos pelas ambas as partes. Após, se o caso, designarei audiência de instrução, debates e
julgamento. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE
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