TJSP 01/06/2015 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2691
o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls.129/132 , em 5 dias. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL (OAB 275648/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA
(OAB 261900/SP)
Processo 0000905-42.2009.8.26.0405 (405.01.2009.000905) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.M.B. - L.C.B. - Fls.
185, 1º §: defiro pelo prazo de 90 dias. (Proc. nº 40/2009). - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0001561-96.2009.8.26.0405 (405.01.2009.001561) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.F.A.P. - J.M.S. - Vistas
dos autos ao autor para:( x )outros: validade do mandado de prisão. - ADV: MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP),
ANA PAULA DA ROCHA COELHO (OAB 237283/SP), ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP), CLEUZA APARECIDA
DOS REIS (OAB 121723/SP)
Processo 0001583-18.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001583) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K.C.M. - - T.C.M. - D.A.M. - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia das exequentes.
Intimadas a dar andamento ao feito, as exequentes permaneceram indiferentes, não obstante constasse da última intimação,
feita por meio de cartas de intimações às fls. 60/61, com as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria.
Arbitro os honorários do Dr. Rossi Regis Rodrigues dos Passo em R$. 466,52, nos termos do convênio celebrado entre o Estado
e a OAB. Expeça-se certidão. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 267, inciso
III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. (Proc.
nº 196/2013). P.R.I.C. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE
OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSANA FERREIRA ALTAFIN (OAB 211142/SP)
Processo 0001701-67.2008.8.26.0405 (405.01.2008.001701) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.A.S. - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. Fls. 180. - ADV: GONCALA
MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0002150-59.2007.8.26.0405 (405.01.2007.002150) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.S.V.J. - I.V.J.F. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. (Proc. nº 164/2007). - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/
SP), CELIA CADA (OAB 86887/SP)
Processo 0002686-60.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002686) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.F.S.N. - Vistas dos autos ao autor para:( )manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: DEBORAH SABRINA
VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 0002729-70.2008.8.26.0405 (405.01.2008.002729) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.S. e outro - Fls. 19:
tendo em vista que o requerente não é beneficiário da justiça gratuita, providencie no prazo de cinco dias, o recolhimento
das taxas de desarquivamento e expedição da certidão de objeto e pé. Com o recolhimento das taxas, expeça-se certidão de
objeto e pé. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. (Proc. nº 161/2008). - ADV: OSVALDO
TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 0005472-48.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005472) - Interdição - Capacidade - G.S.O. - Despacho deferido prazo ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), MARCUS VINICIUS JORGE (OAB 200879/SP)
Processo 0006130-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006130) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.C. - J.R.C. - Aditese o acordo de fls. 179/180, no prazo de cinco dias, a fim de constar o período a que se refere, bem como restabelecimento
da ordem de prisão, se descumprido.Sem prejuízo, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do executado. Com o
aditamento, dê-se nova vista ao Ministério Público. (Proc. nº 491/2011). - ADV: ALFEU CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/
SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP)
Processo 0007266-80.2006.8.26.0405 (405.01.2006.007266) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.A.A.S. e outros G.F.S. - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. Fls. 214/218. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP), DAVI PEREIRA DA COSTA (OAB
215248/SP)
Processo 0007596-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007596) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.B.C. - M.T.C. - Intimese a exeqüente, através de sua advogada, pela imprensa oficial, para que no prazo de cinco dias, informe o atual endereço
de sua cliente, bem como dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento do processo. (Proc. nº 556/2012). ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP), AFFONSO
ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), MARCO ANTONIO
CURI (OAB 193033/SP)
Processo 0007890-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007890) - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.S. - Vistos. VALMIR
DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS contra JACKELINE PORTO DOS
SANTOS, alegando, em síntese, que a requerida já completou a maioridade civil, sendo certo que já não mais faz jus ao
recebimento da pensão alimentícia. A requerida foi citada pessoalmente ( fls. 15 vº). Diante da notícia de que a requerida
estava se preparando para ingressar na faculdade, o feito foi suspenso até março de 2012 para que a mesma comprovasse
nos autos que estaria regularmente matriculada e frequentando um curso universitário ( fls. 16/17). Tendo decorrido o prazo
sem manifestação, o autor comprovou que a ré havia trancado a matrícula do curso (fls.34), sendo que foi deferido pedido de
antecipação de tutela a fim de suspender o pagamento da pensão em favor da ré, passando a ser descontado em sua folha
apenas o valor equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos, destinados exclusivamente ao filho ainda menor (fls. 35/36).
A requerida foi pessoalmente intimada para apresentar sua contestação (fls.87), sendo que, no entanto, deixou transcorrer “in
albis” seu prazo (fls.88). Pelo autor foi requerido a procedência da ação (fls.90). É o relatório. Fundamento e Decido. O autor
acostou aos autos a certidão de nascimento de sua filha comprovando que ela já atingiu a maioridade civil, bem como de que
a mesma não estaria frequentando curso superior. Por outro lado, a requerida, embora regularmente citada, não apresentou
contestação, o que implica em revelia e confissão quanto a matéria de fato, que se presume verdadeira como alegada (C.P.C.,
artigo 319). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por VALMIR DOS
SANTOS contra JACKELINE PORTO DOS SANTOS, para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia devida
à sua filha, passando a ser descontado em sua folha apenas o valor correspondente a 15% dos rendimentos líquidos do réu,
destinados exclusivamente ao filho ainda menor. Pelo princípio da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. P.R.I. Osasco, 19
de maio de 2015. - ADV: MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB 70332/SP)
Processo 0007971-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007971) - Inventário - Inventário e Partilha - Aracy Bonaldi - FAZENDA
ESTADUAL - Manifeste-se a Fazenda Estadual no prazo de 10 dias. (Proc. nº 584/2012). - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), CINTIA CRISTINA GUERREIRO (OAB 168537/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º