TJSP 01/06/2015 - Pág. 2994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2994
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0002571-82.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amauri
Botazini Ribeiro - Milton Fernando Lamanauskas - Manifestar-se o(a) requerido no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do
senhor oficial de justiça de fls.252, indicando o novo endereço das testemunhas: Sonia Aparecida de Goês Gomes Isidoro e
Débora Daiane da Silva Machado, uma vez que não foram localizados no endereço declinado, sob pena de extinção da ação.
- ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), SILVIO SANTOS
VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP)
Processo 0002643-69.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Edimeire Solange Gomes Carvalho Vanderleia da Silva Lino - Manifestar-se o(a) credor(a) em cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez que decorreu
o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos à penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0002761-45.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Taís de
Jesus Oliveira - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens do(a)
devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora na residência do(a) executado(a) e a tentativa de
penhora “on line” restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 0003316-67.2011.8.26.0444 (444.01.2011.003316) - Execução de Título Extrajudicial - Fabio Correa Leite - Marcio
José Papassoni - Diante na inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do § 4º do artigo
53, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP),
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000908-81.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - LUCIANE
APARECIDA DE PROENÇA - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação,
considerando a certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 40 informando que a executada não possui mais o bem penhorado. ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000910-51.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - MARCELO
PASCOAL DA SILVA - Manifestar-se o(a) credor(a), no prazo de 5(cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito visto ter sido feita
a reavaliação do bem, conforme certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 58. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2015
Processo 0000827-18.2015.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - VINICIUS DE TOLEDO
PROENÇA - Nextel Telecomunicações Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos inicias, para o fim de: (i)
declarar rescindido o contrato de telefonia móvel firmado entre as partes, bem como declarar inexigíveis quaisquer débitos
oriundos deste contrato; (ii) determinar a imediata exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de
multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a quantia de R$ 6.000,00; (iii) condenar a requerida a pagar ao autor indenização
por danos morais no importe de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente desde esta data, acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês, contados a partir da citação. Não há condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da
Lei 9099/95. Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o
recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo custas (iniciais e de recurso), porte de remessa e retorno, sob pena
de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art.
55, Lei 9099/95). P.R.I. - CÁLCULO DE CUSTAS PARA PREPARO - Valor da ação: R$ 5.049,99 x 1,0 % (Art.4,º inciso I da Lei
Estadual nº 11.608/2003) = R$ 50,49 Valor mínimo a ser cobrado, conforme § 1º do artigo 4º da Lei 11.608/2003 = 5 UFESPs : 5
x 21,25 = R$ 106,25 - Valor da condenação: R$ 5.000,00 x 2,0 % (Art.4,º inciso II da Lei Estadual nº 11.608/2003) = R$ 100,00
Valor mínimo a ser cobrado, conforme § 1º do artigo 4º da Lei 11.608/2003 = 5 UFESPs : 5 x 21,25 = R$ 106,25 - Valor total do
preparo, conforme o Subitem 95.1 da Seção V, Subseção V, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. = R$ 106,25 + R$ 106,25 + Despesa
com porte de remessa e retorno (provimento 833/2004, artigo 1º) : R$ 32,70 = R$ 245,20 (duzentos e quarenta e cinco reais e
vinte centavos). - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000144-61.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Alves Rezende Rosilene de Lara - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 30/06/2015 às 15:40h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. O(a) credor(a) deverá apresentar o título objeto da
presente ação, em seu original, até a realização da sessão de conciliação, sob pena de extinção da ação (Enunciado 126 do
FONAJE). - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000145-46.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Alves Rezende Juliana de Góes Mariano - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 30/06/2015 às 15:50h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. O(a) credor(a) deverá apresentar o título objeto da
presente ação, em seu original, até a realização da sessão de conciliação, sob pena de extinção da ação (Enunciado 126 do
FONAJE). - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 28/05/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º