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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 3395

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 3395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

3395

Processo 1007423-33.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - PEDRO LUIZ BELONI - NAIN
OSMAN - - Barria Salah El Khatib - Barria Salah El Khatib - DIGA O EXEQUENTE - ADV: MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB
124184/SP), BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/SP)
Processo 1009137-28.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Obrigações - jose carlos bispo santos - carla regina p
souza - Vistos. Fls. 58/59: defiro as pesquisas via “on line” no TRE, INFOJUD e BACENJUD. Int. - ADV: PRISCILA FIGUEROA
BREFERE (OAB 282218/SP)
Processo 1009414-44.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFÍCIO RESIDENCIAL
FERNANDA BLOCO A - ELAINE APARECIDA STEIMBACH - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação celebrada a fls. 51/54 destes autos de ação de cobrança ajuizada por EDIFÍCIO RESIDENCIAL FERNANDA BLOCO
A em face de ELAINE APARECIDA STEIMBACH e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Ante o noticiado cumprimento do acordo, nos termos do artigo 794, I,
do Código de Processo Civil, JULGO extinta a execução. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1009550-41.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - MATEUS DA CUNHA
SOARES SOUZA - CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DE PRAIA GRANDE LTDA - Vistos. Em face do que dos autos
consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 234 e 235 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIANE PEREIRA DA CUNHA (OAB 235809/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB
124083/SP)
Processo 1009697-67.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA
ANA - BLOCO B - SUELI PEREIRA OLIVEIRA - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência
formulado a fls. 40 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1009735-79.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Aruba e Cancun - Pedro Pereira Filho - Vistos. Em razão do elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo
de audiência em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio estabelecido no artigo 277 do Código de Processo Civil,
visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere maior amplitude de defesa ao réu.
Retifique a Serventia no sistema informatizado. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO
(OAB 167730/SP)
Processo 1009789-45.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DIVA NOEREMBERG - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 477.2014/034303-8, pois até a presente data
o autor não procurou esta Oficiala para fornecer os meios necessários. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 11 de
dezembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1009789-45.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DIVA NOEREMBERG - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo
o pedido de desistência formulado a fls. 35 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária diligência junto ao Detran, uma vez que não foi determinada por
este Juízo qualquer restrição em relação ao veículo objeto da presente ação. Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de
proteção ao crédito, pois tal providência compete a parte. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1010083-97.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - JOAO PAULO SIMOES DE JESUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/036013-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo em face do pagamento do
débito pelo requerido, deixei de proceder a reintegração de posse, devolvendo o mandado em cartório para os devidos fins.
Praia Grande, 09 de dezembro de 2014. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1010083-97.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - JOAO PAULO SIMOES DE JESUS - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado
a fls. 33 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Deixo de proceder ao desbloqueio do veículo, uma vez que houve determinação deste juízo para bloqueio.
Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI
MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1010355-91.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.P. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 477.2014/036042-0, tendo em vista, que não consta o nome do depositário a quem deverá ser entregue o veículo objeto
da ação, devolvo o presente mandado em Cartório para o que de direito, conforme orientação verbal da MM. Juíza de Direito
Corregedora da SADM. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 11 de novembro de 2014. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1010355-91.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.P.
- Vistos Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 38 e declaro extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Desnecessária diligência junto ao Detran, uma vez que não foi determinada por este Juízo qualquer restrição em relação ao
veículo objeto da presente ação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1010489-21.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - SILVIA LEGRAMANTE DE ANDRADE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/036718-2 dirigi-me ao endereço indicado e fui informada por dona Vera,
mãe da requerida que ela não tem mais a posse do veículo e que não sabia informar sobre ele. Por isso, deixei de proceder à
reintegração e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 30 de janeiro de 2015. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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