Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 3503

  1. Página inicial  > 
« 3503 »
TJSP 01/06/2015 - Pág. 3503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

3503

negativa do Oficial de Justiça, o Escrivão Judicial providenciará intimação para manifestação. 5. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como mandado. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
Processo 1006738-74.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi - Pedro Paulo D’Alkmin Macedo - Vistos. 1. CITE-SE,
por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo
de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o débito não seja pago
no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens quantos
bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o respectivo auto procedendo as intimações pertinentes. 3.
Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento
da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido
o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Escrivão Judicial providenciará intimação para manifestação. 5.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1006742-14.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - Levy Miranda da Costa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1. O feito seguirá pelo rito ordinário que, além de não causar qualquer prejuízo às partes,
mostra-se mais célere e possibilita maior ampla defesa. 2. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 1006776-86.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Alan
Rodrigo Maidana - Vistos. 1. CITE-SE, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação),
podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738,
do CPC). 2. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá
a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o respectivo
auto procedendo as intimações pertinentes. 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que serão
reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Escrivão Judicial
providenciará intimação para manifestação. 5. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006809-76.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Itamar Galvão Francisco & Cia Ltda Epp - Daniel Caetano
Rodrigues - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que
ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: ARLINDO CARRION (OAB 197606/SP)
Processo 1006828-82.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Thiago Xavier da Silva - Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão da autora. No
caso de busca e apreensão o valor deve corresponder a soma das parcelas vencidas e vincendas. Deverá a autora emendar a
petição inicial quantificando precisamente os benefícios econômicos que pretende auferir com o pedido no prazo de 48 horas
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008885-10.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Navarro e Bott Eventos
Ltda Me - DOUGLAS MARTINS RODRIGUES - Comprado o recolhimento devido, defiro o pedido retro formulado, nos termos
da decisão proferida à fls. 56. Int. - ADV: VINICIUS EDUARDO DE BARROS SILVA (OAB 322598/SP), MARCELO AGAMENON
GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 1011186-27.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - João Francisco - CLAUDINEI
DA COSTA SOUZA - Tendo em conta a inércia da parte devedora em cumprir a obrigação retro determinada, aplico-lhe a multa
de 10% sobre o valor do débito. Providencie a parte credora a vinda para os autos de novo demonstrativo atualizado do débito,
com a incidência da verba ora aplicada, bem como da honorária retro arbitrada, requerendo o que entender de direito, para o
normal prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1012150-20.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICCOB CREDIVALE - A G TRANSPORTES LTDA - ME
- - MARIA CRISTINA JANUÁRIO GARCIA - - ARMANDO JANUÁRIO GARCIA - - CLEIDE JANUARIO GARCIA - Fls. 109/111.
Indefiro. Anoto, que em em processo de execução não existe revelia, até porque a parte-executada não é citada para contestar,
mas sim para efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 652, “caput”). Assim, tendo havido penhora, ainda que parcial, os
executados devem dela ser intimados (art. 652, § 1º, do CPC). No presente caso, como não possuem advogado, a intimação
deve ser pessoal (art. 652, § 4º, do CPC). Indefiro, pois, o pedido devendo a exequente providenciar a intimação pessoalmente
dos executados para se manifestarem acerca da quantia bloqueada através do sistema Bacenjud. - ADV: TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1013703-05.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE
SOCIAL - SABESPREV - CARLOS VINÍCIUS ROCHA - 1- Com o recolhimento das custas devidas (Prov. CSM nº 2.195/2014,
publicado no D.J.E. de 08/08/2014), defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD 2, ficando desde já
autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada
penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. 1.1- A serventia também
fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja
quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo 659, § 2º). 2- Na hipótese de restar frustrada
a diligência ora autorizada intime-se a parte exeqüente para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena de suspensão
do andamento da execução (CPC, 791, III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação,
independentemente de novo despacho. 3- Certifique a Serventia o decurso do prazo para a parte devedora efetuar o pagamento
do débito exequendo espontaneamente. Int. - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), APARECIDA
RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI (OAB 29161/SP), FLÁVIA GIANCURSI FORMÁGIO TELLES (OAB 325388/SP)
Processo 1013954-23.2014.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Otávio Yassuo Itame - BANCO DO BRASIL S/A - Deixo de receber e determinar o processamento da exceção de pré-executividade
de fls. 162/178, apresentada pelo Banco devedor, uma vez que as matérias nela constantes são típicas de impugnação ao
cumprimento de sentença. Cumpra-se a primeira parte da decisão proferida à fls. 155. Após, cls., para apreciação do pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo