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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 - Página 1523

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TJSP 02/06/2015 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1897

1523

Silva - Cotave Comercial Tarraf de Veículos Ltda - - Comércio de Caminhões Freire Ltda - Man Latin América Indústria e
Comércio de Veículos Ltda - Manifeste a autora sobre a certidão infrutífera de fls. 151. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
FILHO (OAB 295902/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0001123-39.2015.8.26.0315 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MISAEL MOREIRA RUAS e outros Determino providências, pela via eletrônica, com brevidade, no sentido de informar este Juízo sobre a existência de saldo
positivo atinente aos benefícios previdenciários nºs 21/135.639.973-5 e 132.326.589-6, ambos em nome da “de cujus”, Rosilda
Maria Alves, falecida em 18 de março de 2015, era portadora do RG-13.678.856-7, CPF-031.548.728-33, junto ao APS da
cidade de Tietê/SP. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 0001124-24.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.M. - - J.P.M. - - F.M. - - M.H.S.L.M. - P.M.
- Vistos. 1 - Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 Tendo em vista que não há informes
oficiais nos autos sobre o quantum percebido pelo réu, fixo os alimentos provisórios no valor de 1/2 salário mínimo mensal,
devidos a partir da citação. 3 Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para
audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06/07/2015, às 15:15 horas, ocasião em que as partes deverão
comparecer munidas de documento pessoal, com foto, e devidamente trajadas. Intime-se a parte autora da data da Audiência
e, que o não comparecimento da mesma na data acima designada resultará no arquivamento do presente feito, nos termos do
artigo 7º da Lei 5478/68. 4 - Intimem-se as partes da data designada. Cite-se o réu, para, querendo, contestar o pedido, por
meio de advogado, no prazo de quinze dias, o qual fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação.
5 - Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono dos autores, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seus clientes da data da audiência e
solicitar seu comparecimento. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 0001130-31.2015.8.26.0315 - Notificação - Pagamento - Industria e Comércio de Carnes Laranjal Ltda - Bradesco
Auto/Re Cia de Seguros - CITE a empresa supra aludida, na pessoa de seu dirigente, para os atos e termos da ação proposta,
conforme petição inicial por cópia anexa, que fica fazendo parte integrante desta, podendo apresentar contestação, no prazo
de até quinze dias, por intermédio de Advogado, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na peça
vestibular. - ADV: CHRISTIANI BARBOZA RENOSTO (OAB 317497/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 0001133-83.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.E.R.S. - Vistos. 1 Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos do
processo ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06/07/2015, às
15:30 horas, ocasião em que deverão comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. 3 - Citese o réu para que, restando infrutífera a conciliação, em três dias, fluindo este prazo a partir da audiência infrutífera, efetue o
pagamento do débito cobrado, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733 do
CPC). 4 - Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas
que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, STJ). 5 - Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido
de avisar sua cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. - ADV: DOMINGOS CEZAROTI (OAB 60099/SP)
Processo 0001134-68.2015.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Casamento - O.D.S. e outro - Defiro a gratuidade processual
aos requerentes, anotando-se. Osvaldo Divino dos Santos e Irene Fermino dos Santos, propuseram Ação de Divórcio
consensual, alegando, em síntese, que contraíram núpcias em 14 de junho de 2008, pelo regime da comunhão parcial de
bens, e que não desejam manter o matrimônio. Do consórcio não adveio. Existem bens a serem partilhados. Juntamente a
com a petição inicial vieram os documentos de fls. 08/18. O Ministério Público deixou de se manifestar ante a ausência de
menores ou incapazes (fl.19). É o relatório. Fundamento e D E C I D O. Com efeito, as provas constantes dos autos autorizam
concluir-se pela procedência do pedido inicial. Com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, eliminou-se o requisito
da temporariedade da separação de fato do casal. Assim, eliminou-se qualquer discussão possível sobre a causa da separação
de fato dos cônjuges, fundada também na infração grave dos direitos matrimoniais ou na conduta desonrosa do outro cônjuge.
Portanto, é o bastante para a decretação do divórcio a manifestação de vontade das partes. Satisfeitos, portanto, os requisitos
legais. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECRETAR o divórcio dos
requerentes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A divorcianda voltará a usar o seu nome de
solteira, qual seja, Irene Fermino. Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115527 01 55 2008 2 00098 039 0037964-62, a
necessária averbação. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95,
regulamentada pelo Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001152-89.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.F.M. - Emende o
requerente, em dez dias, a peça vestibular, nos moldes da cota Ministerial de fl. 10. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB
160140/SP)
Processo 0001155-83.2011.8.26.0315 (315.01.2011.001155) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado São Paulo - Vistos. Realizada pesquisa de endereço, via BACENJUD, RECEITA FEDERA
e SIEL, não foram encontrados endereços diferentes das pesquisas de fls. 94/103, endereços ainda não diligenciados.
Compulsando os autos verifico que a Sra. Carolina Brunheira Salto, já foi citada (fls. 22). Assim, intime-se o exequente para
se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), PAULO HENRIQUE
SILVA GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 0001159-81.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celia Vaz de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se o feito. CITE a Autarquia
ré, na pessoa de seu Procurador Federal, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Requisitese o procedimento que tramitou na esfera administrativa (fl. 28). - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0001162-70.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CELIO VIZZON NETO LOCO AUTO PEÇAS COMERCIAL LTDA -ME e outro - VISTOS, em saneador. Pelo réu, em sede de contestação, foi arguida
preliminar de ilegitimidade passiva, dizendo que foi apenas o intermediador para a compra do motor, já que o mesmo é importado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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