TJSP 02/06/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2003
horas, para interrogatório do requerido, após o qual correrá o prazo para impugnação do pedido. Cite-se para responder aos
termos da ação, na pessoa de sua curadora, Sra. MARA CRISTIANE DE CARVALHO, onde fica nomeado, devendo prestar
compromisso em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Notifique-se o Dr. Curador Geral. Diante da indicação da OAB/SP local,
nomeio o Dr. ANDRÉ PACHELE SANCHES comO procurador da autora. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça
descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é
de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Floriano
Peixoto, 1750, sala Sala de Audiências da 3ª Vara Judicial, Nossa Senhora Aparecida. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 0003279-65.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Leonora Cardoso
da Silva - De acordo com o mais recente posicionamento do C. STJ há a necessidade de requerimento administrativo prévio
para fins de verificação do interesse de agir. Nesse sentido e como razão de decidir invoca-se o ilustrado voto do Ministro
HERMAN BENJAMIN, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042 - PR (2012/0035619-4). Isso não significa o exaurimento da via
administrativa. Mas, pelo menos, a parte autora tem que provar que fez o requerimento e aguardar sessenta dias (prazo razoável
em face da notória falta de estrutura, que também acomete outros órgãos e Poderes do Estado, como o próprio Judiciário). Na
situação dos autos a parte autora NÃO COMPROVOU ter feito requerimento administrativamente outro benefício que não o
agora pretendido. Em face disso, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 90 dias a fim de que a parte autora comprove,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, que fez requerimento administrativo específico e que este lhe foi
indeferido ou não foi apreciado no prazo de sessenta dias. - ADV: ARNALDO DE SOUZA (OAB 11283/MT)
Processo 0003288-27.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabel Camargo da Silva
Santos - A autora deve emendar a inicial a fim de juntar documentos indispensáveis. Primeiramente porque não há prova de que
ela tenha feito qualquer tipo de requerimento (o qual deveria preencher aos requisitos do §1º, do art. 10, da Lei do Planejamento
Familiar). A falta de requerimento administrativo pode implicar em falta de interesse, haja vista o risco de desnecessidade
da medida. Afora isso, tendo se qualificada como casada, nos termos do §5º, da mesma Lei, há a necessidade de expresso
consentimento de seu cônjuge, caso superada a exigência da recusa. Logo, nos termos do art. 284, do CPC, providencie a
autora no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0003301-26.2015.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Liminar - Construtora Lemos Rio Preto Eireli - Indefiro a
liminar. O documento de fls. 45/53 aparentemente ofereceu oportunidade de a impetrante se defender, de modo a preservar, ao
menos aparentemente, a ampla defesa antes da rescisão unilateral administrativa. Logo, não há prova documental inconteste
de ilegalidade do ato atacado pelo presente mandamus. No mais, requisitem-se informações. Havendo a juntada de documentos
deve ser dado vista à impetrante. Depois, oportunize-se manifestação do Representante do Ministério Público e concluso para
sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0003339-38.2015.8.26.0358 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maycon Ferreira de Souza - Vistos. Indefiro
a liminar. Não há elementos seguros que permitam constatar a ilegalidade dos atos decorrentes do exercício do poder de polícia
por parte do Município. Até porque o autor não trouxe aos autos a legislação municipal aplicável (art. 337, CPC e 376, NCPC).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RONNY
KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 0003385-61.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirceu Santos Pereira e outros - Ante a retificação
apresentada pelo inventariante, viável que sobre ela se manifestem os contestantes. Aguarde-se a manifestação da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0003869-47.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003869) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria de Lourdes dos Santos Brito Leite - Banco Bradesco Financiamentos Sa e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, intimandose as partes da baixa dos autos. Requeira a parte/vencedora o que de direito de em termos de prosseguimento no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB
326365/SP), JOSE HENRIQUE JACOMELI (OAB 279305/SP), ANTONIO MARCOS ARLEI PINTO (OAB 236302/SP)
Processo 0003975-38.2014.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - João Pedro Pacheco de Oliveira e outros
- Expeça-se o alvará judicial, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: NATALIA PACHECO MINTO (OAB
320718/SP), SANDRA MÁRCIA ANTONIO CAVALIERI (OAB 175398/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0003993-64.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003993) - Imissão na Posse - Imissão - Interligação Elétrica do Madeira
Sa - Anna Maria Corrêa de Mendonça Coimbra - Aguardando réu e procurador do réu retirarem guias de levantamento judicial.
- ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), RICARDO NAIME LEVI (OAB 274191/SP), MURILO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 284261/SP), RODRIGO ALVES SOARES (OAB 304389/SP)
Processo 0004042-03.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Darim e Darim Ltda - Aguardando o
complemento da diligência de oficial de justiça. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 0004500-54.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0009454-80.2012.8.26) (035.82.0130.004500) - Embargos de
Terceiro - Posse - João Lopes Almeida - - Antonio dos Santos Crestani - Fls. 100. Defiro a reabertura de prazo para manifestação
do embargante, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0004892-67.2008.8.26.0358 (358.01.2008.004892) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Ernesto Gonçalves
da Silva - Intimação do autor para que se manifeste quanto à Certidão do Oficial de Justiça, acostada à fls. 233 destes autos:
“... Dirigi-me no dia 15/05/15 à Rua Guilherme Sales, 2868, onde a moradora Cláudia informou que o requerido não reside no
local há mais de três anos, desconhecendo seu atual endereço. Em seguida, dirigi-me à Rua Projetada 4, nº 407, Bairro Nova
Esperança, onde a Sra. Fabiana informou que o requerido foi seu marido, porém há mais de um ano se separaram e passou
a residir na cidade São José do Rio Preto em endereço por ela desconhecido ... No local a empresa Eldorado Brasil Ferro e
Aço Ltda., cujo proprietário Eduardo informou que o requerido não pertence ao quadro de funcionários de sua empresa. Assim
DEIXEI DE CITAR o requerido Ernesto Gonçalves da Silva ...” - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0005058-31.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005058) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Espólio Neusaltivo
Rocio - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Aguardando autora retirar a guia de levantamento judicial. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), CARLA GAMONAR MARASTON (OAB 251780/SP)
Processo 0005084-29.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005084) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cristovão Modena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º