TJSP 02/06/2015 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2068
concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para conceder à requerente o tal home care que consiste
apenas em enfermagem por 12 horas diárias, com fisioterapia motora e respiratória, nos termos acima, sem prejuízo de eventual
necessidade de internação às custas da ré. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Em vista da sucumbência parcial, condeno a autora em 15% e a ré em 85% das custas e despesas processuais. Condeno a
requerida em honorários advocatícios, já operada a compensação (STJ, Súmula 306), que fixo em R$950,00, tendo em vista
a ordinária complexidade da demanda e o seu tempo de julgamento. Quanto à multa diária. Respeitado entendimento em
contrário, a provisoriedade das antecipações de tutela (CPC, arts. 273, § 4º e 461, § 3º, parte final) não tornam exigíveis desde
já eventuais multas aplicadas, visto que a palavra final do Judiciário pode, inclusive, não acolher a pretensão inicial. Ou seja,
possível que o réu nem mesmo seja obrigado a uma prestação. “A exigibilidade dessas multas, havendo elas sido cominadas
em sentença mandamental ou em decisão antecipatória da tutela específica (art. 461, § 3º - supra n. 1.630), ocorrerá sempre a
partir do trânsito em julgado daquela porque, antes, o próprio preceito pode ser reformado e, eliminada a condenação de fazer,
não-fazer ou entregar, cessa também a cominação (exigibilidade: supra, 1422). Não seria legítimo impor ao vencido o efetivo
desembolso do valor das multas enquanto ele, havendo recorrido, ainda pode ser eximido de cumprir a obrigação principal e,
conseqüentemente, também de pagar pelo atraso” (Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo: Malheiros,
IV, p. 474). - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), SALETE APARECIDA CAVALCANTE DA
SILVA VIDAL (OAB 350212/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1001940-45.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Catharina dos Santos - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Caso haja recurso o valor atualizado do preparo é de R$ 1.033,83. - ADV: ANDRÉA
FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), SALETE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA VIDAL (OAB 350212/
SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1002335-37.2015.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.S.G. - 1- Cota retro: Oficie-se ao cartório de Registro Civil (fls.13), para parecer quanto a retificação aqui solicitada. Após,
novas vistas ao MP. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1002362-20.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Neusa Siqueira da Silva - Ronaldo Jorge Grismoni - - Sebastião Jorge Grismoni - - Dulce Aparecida Ezequiel Grismoni Providencie a requerente o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para citação dos réus Sebastião e Dulce (Diligência
dos Oficiais de Justiça Interior: 03 UFESPs = R$ 63,75 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o
valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 10,62 Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça.) - ADV: TATIANE
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1002447-40.2014.8.26.0361/01">1002447-40.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002447-40.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA - EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES
MACAUBENSE - À autora: ciência de que deverá retirar a guia de levantamento expedida em seu favor. - ADV: MARIA JANEIDE
DE MELO (OAB 264560/SP), RICARDO LORENTE GALERA (OAB 134662/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB
96685/SP)
Processo 1002456-02.2014.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - H.K.S. - O.T.S. - Diante
do decurso do prazo para defesa do réu, nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado ao
exercício da Curadoria Especial ao(s) citado(s) fictamente. Abra-se vista dos autos. - ADV: DELFINO OLIVEIRA MELO (OAB
345413/SP), CLÁUDIA HIROMI GOTO (OAB 256396/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1002531-07.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Wilson Paiva Filho - Walter Monteiro
Costa - Providencie o requerente o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para liberação da decisão mandado de fls.
56 na guia correta no valor de 03 ufesps (Diligência dos Oficiais de Justiça Capital: 03 UFESPs = R$ 63,75 por ato-Interior:
03 UFESPs = R$ 63,75 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em
0,5 UFESP = R$ 10,62 Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça) bem como o recolhimento da taxa da
carteira da previdência dos advogados- verificar link:http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaMandadoJudicial.aspx) - ADV: MARTA MORAES PACHECO (OAB 260530/SP)
Processo 1002692-51.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P. - M.R.S.S. Requeira a exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ISIS
ALVES COSTA (OAB 288272/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 1002692-51.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P. - M.R.S.S.
- Ao Ministério Público para ciência de páginas 68. - ADV: ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 1002979-14.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ALANA
GRACE FERNANDES - AVIS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e outros - * FLS. 102: Aguarde-se conforme pleiteado (petição da
autora requerendo prazo de 15 dias para providências). - ADV: ANGELICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS (OAB 299801/SP),
LEONARDO FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
Processo 1003114-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Silva do Nascimento Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fls. 224/248: manifeste-se o autor em réplica. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI
(OAB 226922/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1003396-30.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.F.A. - - L.F.A. - A.S.A.
- Vistos. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. 2- Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 744,05 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. ADVERTÊNCIA: Este processo
tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Intime-se. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/
SP)
Processo 1003535-79.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Horácio Rodrigues
de Moraes - Amico Saúde Ltda - 1- O Advogado deve protocolizar a petição alocada em petições diversas em incidente de
execução, devendo o Cartório dar baixa em tal pasta de petições diversas. 2- De todo modo, quanto ao pedido deduzido, não
há de se falar, inicialmente, em preço abusivo, devendo ser demonstrado pela executada a composição dos valores. Não há,
pois, de se falar em suspensão da exigibilidade, Ouça-se a requerida/executada em 10 dias. 3- Intime(m)-se. - ADV: LUCIANO
MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), THOMAZ JEFFERSON
CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º