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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 - Página 2523

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TJSP 02/06/2015 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1897

2523

pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSVALDO CRUZ, exclusivamente, para o fim de tornar definitiva a
liminar concedida, na qual foi determinado à VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A o restabelecimento de seus serviços de telefonia
já efetuado, do que consta dos autos sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitado ao valor da dívida. Ademais, pelo
descumprimento da decisão antecipatória dos efeitos da tutela, CONDENO a ré ao pagamento, para a autora, do valor de
R$35.723,93. Com base nos princípios da causalidade e da sucumbência (a ré deu causa ao pedido para restabelecimento dos
serviços de telefonia, mas a autora foi sucumbente na tentativa de “impor” à demandada o parcelamento do débito), condeno
ambas as partes, na proporção de metade para cada uma, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
vão fixados em R$ 5.000,00, porém se compensam, na forma da súmula 306 do STJ. Suspensa a exigibilidade do saldo para
autora, uma vez que beneficiária de gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS
SANTOS (OAB 317657/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0004855-77.2014.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.M.S.S. e
outros - Vistos. Em razão do pagamento integral do débito, conforme noticiado às fls. 40, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Alimentos com fundamento no artigo 794, inc.I, do CPC. Arbitro os honorários do Dr.Elsa Martins Villator, nos termos da
tabela da DEFENSORIA PÚBLICA/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. PRI. - ADV:
ELSA MARTINS VILLATOR (OAB 67034/SP)
Processo 0005526-03.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VALDIR
DIAS e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Digam os autores a respeito da impugnação apresentada. Intime-se o advogado da
parte ré para o recolhimento da guia GARE (carteira de previdência dos advogados). Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0005970-36.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ELISA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS - Vistos. Determinado o prosseguimento do feito, a parte autora, pessoalmente intimada para o ato,
permaneceu inerte (fls.23), estando os autos paralisados há mais de 30 dias. É o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela Assistência
Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE ABDO SADER (OAB 132140/SP)
Processo 0007230-51.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Santina
Moreira de Paula - Diga a parte autora a respeito da impugnação apresentada. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE
(OAB 300530/SP)
Processo 0007465-18.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Recolhida guia a tanto, defiro a anotação da restrição pelo sistema RENAJUD.
Oportunamente, nova vista à OMNI Sa para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0008839-69.2014.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.N.S. - Ante o constante dos autos e a concordância
do Ministério Público (fls.37) determino ainda a internação provisória do interditando Roberlei de Souza pelo tempo necessário
para o seu tratamento. Para tanto, oficie-se à Central de Vagas Drs -IX, na cidade de Marília-SP. Oficie-se ainda ao Comandante
da Polícia Militar, solicitando apoio para a internação do interditando, se necessário. Int. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO
(OAB 163750/SP)
Processo 3001321-11.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - OLIVIO TEIXEIRA e outros Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz e outro - PELO EXPOSTO, extinguindo o processo com resolução do mérito, julgo
IMPROCEDENTE os pedidos indenizatórios formulados por OLÍVIO TEIXEIRA, ODINEI TEIXEIRA, ANDERSON HENRIQUE
TEIXEIRA e OLÍVIO TEIXEIRA JÚNIOR em face de VALTER TEIXEIRA GOES e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSVALDO
CRUZ. Por efeito disso, CONDENO os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
com base no artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade do processo, o valor atribuído à causa
e a necessidade de atuação dos patronos, até mesmo pela produção de provas em audiências, em R$ 10.000,00. Contudo,
porque beneficiários de Assistência Judiciária Gratuita, fica suspensa sua exigibilidade, nos termos da Lei 1060/50. - ADV:
GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), ANDRE LUCAS
PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 3001432-92.2013.8.26.0407 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Missiato e Missiato
Ltda Epp e outros - Banco Bradesco SA - DESSA FORMA, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos opostos por MISSIATO MISSIATO LTDA EPP, VALDECIR
CONCEIÇÃO RIGOLETO MISSIATO, JOSÉ VANDERLEI MISSIATO e LUANA ROGOLETO MISSIATO JORGE em meio à
execução que lhes move o BANCO BRADESCO S/A. Condeno os embargantes, outrossim, nas custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, observados os termos do artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, em R$3.000,00. - ADV: FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP)
Processo 3001507-34.2013.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.O. - Diga a
autora a respeito da cota ministerial de fls.87. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/
SP), IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP)
Processo 3001747-23.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigações - EMILIA NOGUEIRA DELMOND - Vistos.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I,
do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP), PATRICIA
BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP)
Processo 3002363-95.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petroluna Distribuidora de Petróleo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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