TJSP 02/06/2015 - Pág. 2737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
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apresentar cópia do RG e comprovante de domicilio; o(a) Advogado (a) do(a) autor(a) deverá declarar a autenticidade das
cópias juntadas aos autos, nos termos do art. 365, VI, CPC. Prazo: 10 dias, pena indeferimento inicial. Regularizado, designe-se
audiência e cite-se. - ADV: RUTE CECILIA MILANEZI (OAB 92594/SP)
Processo 0002580-71.2015.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Centro Artístico Ligia Loschi
Ltda Me - Vistos. Proc. 485/2015 Atendendo ao Enunciado dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa
deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a empresa autora forneça
em 10 (dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda, a ser entregue
diretamente neste Juizado, a qual será juntada em pasta própria, sob o crivo da sigilosidade (Enunciado n. 07: o acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciados Uniformes Cíveis DJE 03/12/2010, pág.01), Decorrido o
prazo, sem manifestação, os autos serão extintos sem exame de mérito. Regularizado, designe-se audiência, cite-se e intimese. Int . - ADV: FRANCINE TIBERIO (OAB 217177/SP)
Processo 0002603-17.2015.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alberto
Terra e outro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Vistos. Proc. 495/2015 Nos termos da Portaria 01/2009
deste Juízo, a(o) autor(a) deve apresentar cópia do RG e comprovante de domicilio; o(a) Advogado (a) do(a) autor(a) deverá
declarar a autenticidade das cópias juntadas aos autos, nos termos do art. 365, VI, CPC. Prazo: 10 dias, pena indeferimento
inicial. Regularizado, designe-se audiência e cite-se. - ADV: MARCELO APARECIDO RODRIGUES (OAB 260203/SP)
Processo 0002608-73.2014.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Maria do
Socorro Oliveira Santos - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Processo nº 445/2014 A executada foi regularmente intimada do valor
bloqueado e do prazo para oposição de embargos, através de sua procuradora pelo DJE de 02.02.2015, e em 18.05.2015
interpôs Embargos à Execução, portanto, intempestivo. Assim, deixo de receber por ora os presentes embargos, em razão de
sua intempestividade. Intime-se. - ADV: THAMIRIS NUNES (OAB 314544/SP)
Processo 0002632-67.2015.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Milene Cristine Manzano
- Vistos. Proc. 499/2015.Anoto que no caso presente, o requerido não têm domicílio nesta Comarca e trata-se de ação de
cobrança. No sistema do Juizado Especial Cível, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (Enunciado 8 Turmas
Cíveis do Colégio Recursal de Campinas.Assim, considerando que a presente ação não se subsume às hipóteses previstas no
artigo 4º da Lei 9099/95, declaro incompetente este Juízo para o julgamento da presente ação. Isto posto, com fundamento no
artigo 51, III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, arquivando-se após o trânsito em julgado. P.R.I
- Prazo para recurso de 10 dias, mediante o recolhimento das custas de preparo de 3% sobre o valor da causa, observado o
mínimo de 10 UFESPs, R$-212,50, mais porte de remessa/retorno, R$-32,70 por volume. - ADV: RAFAEL ANTONIO GERALDINI
(OAB 147846/SP)
Processo 0002653-77.2014.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rute
Cecilia Milanezi - Dell Computadores do Brasil Ltda - Rute Cecilia Milanezi - Processo nº 463/2014 Vistos. F. 116/118: indefiro
o acompanhamento do oficial de justiça. Deverá a autora informar nos autos dia e horário para que a requerida proceda a
retirada do equipamento, com tempo razoável para que o cartório proceda a intimação da requerida. Expeça-se mandado de
levantamento do valor incontroverso, em favor da autora. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ ALLAGE (OAB 334760/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RUTE CECILIA MILANEZI (OAB 92594/SP)
Processo 0002683-54.2010.8.26.0650 (650.01.2010.002683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Antonio Carlos Madia - - Laercio Madia - Transmuck Transportes e Logística Ltda - - Nestor Pisciotta Junior - Processo nº
488/2010 Vistos. Intime-se o credor que nestes autos o executado Nestor Pisciotta Junior foi localizado pelo oficial de justiça na
Rua Francisco Ruiz Garcia, 132 Centro Olimpia/SP e que deixou de intimar Heloisa porque falecida, bem como que decorreu o
prazo para embargos. Int. - ADV: JOSE RUBENS STERSE (OAB 137200/SP)
Processo 0002796-66.2014.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cosme
Rodolfo Roque dos Santos - - Karen Bisker Valle - Cortiz Consultoria e Construções de Imóveis Ltda - Vistos. Processo nº
538/2014 Recebo o recurso interposto pela requerida CORTIZ RODOLFO ROQUE DOS SANTOS, apenas no efeito devolutivo,
porque não vislumbro dano irreparável em caso de execução provisória, considerando que nenhum valor poderá ser levantado
até decisão final. À parte contrária para as contrrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALFREDO JOSÉ VICENZOTTO (OAB
166823/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP), GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP), THATIANE MARIA
SOARES (OAB 328891/SP)
Processo 0002930-59.2015.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regis Tarifa
- SKY Brasil Serviços LTDA - Regis Tarifa - PROC 553/15 { o (a) requerido(a) não foi encontrado para citação postal conforme
SEED/AR NEGATIVO juntado a fls. 30V- informação “ MUDOU-SE” manifeste-se com URGÊNCIA o autor, audiência designada
para 18/06/15} - ADV: REGIS TARIFA (OAB 238283/SP)
Processo 0002934-96.2015.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo
Aparecido Teixeira Penteado - Sky Brasil Serviços Ltda - PROC 554/15 ( MANIFESTE-SE O AUTOR COM URGÊNCIA SOBRE A
DEVOLUÇÃO DO SEED NEGATIVO DA REQUERIDA - INFORMAÇÃO : MUDOU-SE ) - ADV: MARINA GOMES SERRÃO (OAB
232260/SP), REGIS TARIFA (OAB 238283/SP)
Processo 0002944-77.2014.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.B.P.
- JULIO FERREIRA MULTIMARCAS - Proc. 497/14 - Autor retirar mandado de levantamento judicial. - ADV: CAMILA ALVES
RIBEIRO (OAB 331255/SP), PRISCILA RENATA LEARDINI (OAB 227501/SP)
Processo 0002994-11.2011.8.26.0650 (650.01.2011.002994) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eduardo da
Croce Agonicio Chapas Epp - Serralheria e Oxicorte Vitoria Ltda Me - - Luzimeia Aparecida Camarotto - - Salvador Domingues
- Processo nº 515/2011 Vistos. F. 98: a citação não foi expedida para a sócia Luzimeia, considerando a certidão de f. 91, que
constatou que o endereço fornecido já foi diligenciado por oficial de justiça e restou negativa (f. 84). Manifeste-se. Int. - ADV:
GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP)
Processo 0003078-70.2015.8.26.0650 (processo principal 0002614-80.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Indenização por Dano Moral - Michel Albano - Editora e Publicações Terceira Visao Ltda Me - - Marcia Cristina Tristao Bastos
Duarte Brocchi - Processo nº 479/2014 (carta de sentença) Vistos. Intimem-se os requeridos para depósito do valor apurado de
R$-17.185,47 (valor atualizado até abril/2015), no prazo de quinze dias, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da
execução, com a observação que nenhum valor poderá ser levantado até decisão final. Int. - ADV: EMILIA DE JESUS MARQUES
NUNES (OAB 155369/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), JULIANE BORSCHEID TRINDADE (OAB
223095/SP), LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP)
Processo 0003150-38.2007.8.26.0650 (650.01.2007.003150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Regiane Hoki - Banco Bradesco Sa - Vistos. Processo nº 1035/2007 Fica anotado nos autos que o mandado de levantamento
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