TJSP 02/06/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2893
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1006629-56.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Antonio Marcos Ferreira e outro - 1. Defiro
assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de
advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo
que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança
de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara
Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP), HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 1007938-49.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - EUCLIDES DE PAULA AFONSO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA - 1. Transitada em julgado
a sentença em 21.05.2015, autorizo que via impressa deste despacho sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos
embargos de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de
Sumaré - SP promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula
20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote 15 da Quadra W, matrícula na qual foi registrado o Loteamento
Jardim Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA
S.A. - CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP. A averbação do cancelamento
do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da assistência judiciária
gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir este despacho, encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro
de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. 2. Como não houve condenação em sucumbência,
nem há outras providências a adotar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PAULO AUGUSTO RAMOS DOS
SANTOS (OAB 303789/SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP)
Processo 1009327-69.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - JOSEFA SILVA PEREIRA - FRANCISCO
IRIS ALVES DA SILVA - Uma vez que as partes não se entendem quanto à alienação do imóvel, será preciso, em tese, levá-lo
à hasta pública. Para tanto, será preciso o registro imobiliário em nome das partes. Esclareça a autora se tem como obter esse
registro, informando se o financiamento está quitado, apresentando cópia do contrato respectivo e de sua eventual quitação,
prestando as informações necessárias para o prosseguimento do feito. - ADV: APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB 195961/
SP), LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP)
Processo 1009602-18.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 1010260-42.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALCEU
DE LEMOS - BANCO DO BRASIL S/A - Ciente do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se por mais dez dias notícia sobre eventual efeito suspensivo. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB
93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1011230-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Adite-se o
mandado, observando a resposta de endereços através do Sistema BacenJud em anexo (a diligência deverá ser depositada
em cinco dias). Caso negativo o cumprimento do mandado expedido, expeça-se carta precatória observando o endereço obtido
junto ao sistema Bacenjud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP)
Processo 1011436-56.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - S.A.S.P.P.S. - Ao MP. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1011717-12.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- BENEDITA GARCIA DE ARAUJO SOARES - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA - Corrijo o erro material
do despacho de fls. 96/97, pois não constou a data do trânsito em julgado do v. acórdão, assim, autorizo que via impressa deste
despacho sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos embargos de terceiro entre as partes acima qualificadas, para
que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP promova o cancelamento do registro de arresto que
recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao
Lote 50 da Quadra FR, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim Amanda, localizado no Município de Hortolândia
- SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A. - CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na
Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que o trânsito em julgado ocorreu em 23.04.2015. A averbação
do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da
assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir este despacho, encaminhando-a diretamente
ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. - ADV: PAULO AUGUSTO
RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO
(OAB 35377/SP)
Processo 1012048-91.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - 1. Infrutífera
a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias, recolher os valores necessários
para consultas pelo RENAJUD e INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura, e
as diligências de Oficial de Justiça, para penhora e avaliação de bens (salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita).
2. Em seguida, determino: A) pesquisa pelo RENAJUD, bloqueando-se a transferência dos veículos localizados; B) penhora
e avaliação de veículos bloqueados e de outros bens penhoráveis. Caso o Oficial de Justiça não encontre bens penhoráveis,
deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em cinco (05) dias, indique quais são e onde
se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça,
desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, arts. 600, 652, § 3º, e 656, § 1º). Para os fins deste
item B, autorizo que cópia desta decisão sirva de mandado. C) sem prejuízo das providências acima, a parte exequente poderá
promover diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze (15) dias,
pesquisa de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora.
Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for
beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa e a penhora na ARISP serão realizadas pela Serventia; D) infrutíferas
as providências acima, providencie a Serventia consulta pelo INFOJUD; E) e, por fim, infrutíferas todas as providências acima,
certifique-se, vindo os autos conclusos. - ADV: FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º