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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 1615

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TJSP 03/06/2015 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

1615

CITE-SE o Requerido CASSIANO SCHINEIDER (Rua Santos, 752, Vila Rodrigues, Catanduva-SP), para os termos da presente
ação cuja cópia acompanha a presente, e servirá de contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Ressalto que a questão relativa à guarda já está sendo objeto
de discussão em autos distintos. Rejeito, portanto, o pedido relativo à guarda para evitar a litispendência. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser transmitida por e-mail. - ADV: EDSON OCTAVIO DE CAMARGO
(OAB 41271/SP), FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
Processo 0001640-79.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.V.F. - J.R.P.F. - Vistos. Homologo a desistência
apresentada a fls.35 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor correspondente a 70% do valor constante da tabela (cód.203).
Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 29 de maio de 2015. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/
SP)
Processo 0001723-95.2015.8.26.0368 - Exibição - Liminar - Antonio Fumes - Banco do Brasil S/A - CITE-SE o Banco do
Brasil S/A, através de carta com AR, para que exiba o documento requerido no prazo de 5 dias, ou, no mesmo prazo, apresente
resposta. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA DE CITAÇÃO, valendo o recibo que a acompanha
como comprovante da efetivação do ato.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES
MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0001789-56.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001789) - Cumprimento de sentença - Unimed de Monte Alto Cooperativa
de Trabalho Medico - Armando Francisco Alves dos Reis Neto - Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação
para o fim de, excluídos os juros de mora, fixar o valor devido em R$2.492,36 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais
e trinta e seis centavos). Considerando que o valor depositado (fl. 734) nos autos é suficiente à satisfação do crédito, julgo
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
levante-se em favor do credor a quantia de R$2.492,36 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos),
devendo o restante ser liberado em favor do executado. Considerando a sucumbência recíproca, as partes arcarão, nesta
fase e por força da impugnação ofertada, com os honorários advocatícios de seus próprios patronos e com eventuais custas e
despesas processuais na mesma proporção. P.R.I.C. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), WASHINGTON LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0001818-19.2001.8.26.0368 (368.01.2001.001818) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Marchetti e Francisco Ltda - Ficam as partes interessadas devidamente
cientificadas de que foram designados os próximos dias 07/07/2015 às 13:00 horas e o dia 21/07/2015, às 13:00 horas, para
realização das hastas públicas de venda dos bens penhorados. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0001849-48.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - A.J.S.R. - CITE-SE o Requerido AGNALDO
JOSÉ DA SILVA REIS (Rua Roberto Furio Aoki, 236, bairro Canadá, em Cascavel-PR, CEP85.813.748), para os termos da
presente ação cuja cópia acompanha a presente, e servirá de contra-fé, ADVERTINDO-O de que, querendo, poderá contestar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. NADA MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr. Manoel Paulo Fernandes - OAB/SP 323.734 Intime-se.
Monte Alto, 01 de junho de 2015. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001883-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001883) - Inventário - Inventário e Partilha - Maristela Goncalves
Gomes - Jorge Luis de Souza Pereira - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido
por MARISTELA GONÇALVES GOMES, através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento de
numerário relativo à restituição do imposto de renda do exercício de 2.011, depositado no Bando do Brasil S/A, agência nº1615,
em nome de JORGE LUIS DE SOUZA PEREIRA, já falecido. É o breve relatório. Decido. A autorização deve ser deferida
porquanto a requerente comprovou a qualidade de viúva do falecido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e autorizo
MARISTELA GONÇALVES GOMES, CPF nº148.246.098-01, a proceder ao levantamento do numerário relativo à restituição
de imposto de renda do exercício de 2.011, em nome de JORGE LUIS DE SOUZA PEREIRA (CPF nº824.466.757-49), que
se encontra depositado na agência nº1615 do Banco do Brasil S/A. Desnecessária prestação de contas em razão do baixo
valor a ser sacado. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL para a providência acima
transcrita. Após, retornem os autos ao arquivo. P.R.I.C. (Providencie-se a impressão do alvará judicial, disponível no sistema
SAG/PG). - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/
SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001983-75.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0000610-53.2008.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Rovair Aparecido Ianili - - Antonia Izilda Tercino Ianili - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar que sobre os honorários fixados em
virtude da sucumbência os juros de mora incidam à razão de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado do título executivo
(09 de dezembro de 2014), e a correção monetária seja aplicada, segundo índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a partir do seu arbitramento (27 de setembro de 2010). No prazo de 10 dias, deverá a parte embargada apresentar
nova memória de cálculo em consonância com esta decisão. Prossiga-se com a execução, certificando-se o resultado dos
presentes embargos. Havendo sucumbência recíproca, as partes arcarão em igual proporção com eventuais custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus próprios patronos. P.R.I.C. (preparo valor R$ 106,25 - (Guia
GARE Cód. 230-6 ). Despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$32,70 por volume ( 05 Volumes) - (Guia FEDTJ Cod.
110-4) - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/
SP)
Processo 0002013-13.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANGELINA RATUCHINSKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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