TJSP 03/06/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
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sendo que, para expedição do referido mandado, esta deverá indicar o patrono que irá configurar como procurador, bem como
apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0006655-49.2012.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E. C. da
Silva Locações ME - Praiaterra Incorporadora e Construtora Ltda. - - João dos Santos Doutor Filho - Fls. 193: Aguarde-se o
retorno do expediente de fls. 186/188. Por ora, realizem-se pesquisas junto ao sistema Renajud, para tentativa de localização
de veículos automotores em nome dos requeridos. Intime-se. Itanhaem, 29 de maio de 2015. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA
MOLICA (OAB 225856/SP), ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 0007067-77.2012.8.26.0266/01">0007067-77.2012.8.26.0266/01 (apensado ao processo 0007067-77.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aparecida Ferreira Rigobeli - Adilson Diogo da Silva - Diante do resultado “negativo” da ordem de bloqueio
do valor do débito anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud 2.0, conforme segue, e, com isso, do exaurimento
dos meios hodiernamente utilizados para a busca de bem constritível do réu/devedor, assino o prazo derradeiro de cinco (5)
dias à autora/credora para indicar bem desse passível de penhora e o local em que se encontra depositado, sob pena de
arquivamento do processo, sem prejuízo de poder ajuizar oportunamente ação visando dar continuidade à presente fase de
“cumprimento da sentença” caso tenha conhecimento de bem nesses termos, observando-se, contudo, o prazo prescricional
pertinente. Itanhaem, 26 de maio de 2015. - ADV: FABIO HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS (OAB 238632/SP), DJALMA
FILOSO JUNIOR (OAB 107004/SP)
Processo 0007316-96.2010.8.26.0266 (266.01.2010.007316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
- Modeblocos Indústria e Comércio de Blocos Ltda Me - Cristiane Ferreira Pereira - Em atenção à petição do requerente,
protocolada em 19/05/2015, defiro a expedição de certidão de crédito, devendo o interessando providenciar sua retirada, no
prazo de 5 (cinco) dias. No que toca aos títulos objetos da demanda, arquivados em cartório, estarão disponíveis para retirada
pelo executado. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/
SP)
Processo 0007341-41.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007341) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - João Carlos Forssell Neto - Marcelo Strama e outro - DATA/RECEBIMENTO Em 29 de maio de 2015, recebi
estes autos em Cartório, oriundos do Egrégio Colégio Recursal. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. CONCLUSÃO Em 29/05/2015, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Contador, para apuração do débito. Intime-se. Itanhaem,
29 de maio de 2015 - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP),
JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0007444-77.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Laurizete Reinaldo de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - DATA/RECEBIMENTO Em 28 de maio de 2015, recebi estes
autos em Cartório, oriundos do Egrégio Colégio Recursal. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. CONCLUSÃO Em 29/05/2015, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico
Judiciário subscrevi. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Contador, para atualização do débito. Intimese. Itanhaem, 29 de maio de 2015 - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0007567-80.2011.8.26.0266 (266.01.2011.007567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Salete Alves Moisinho - Banco Panamericano Sa - Em atenção à manifestação da ré, datada de 15/05/2015: incabível o
desarquivamento dos autos, tendo em vista sua destruição, em 13/06/2014, de acordo com as Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO SANTOS
PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0007630-03.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ariadne
Digmayer Romero Marques - Banco Itaucard S/A - Ariadne Digmayer Romero Marques - Assino o prazo legal de quinze (15) dias
para a(o) ré(u)devedor(a) promover o pagamento do débito no valor de R$ 8.341,33 (oito mil, trezentos e quarenta e um reais
e trinta e três centavos), atualizado até o dia 28/05/2015 (cf. fls. 170/171), com os consectários legais, nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa de dez por cento (10%) prevista no “caput” de tal dispositivo
legal e da expedição de mandado de penhora e avaliação ou protocolização de ordem de bloqueio do valor atualizado do débito
perante o sistema BacenJud 2.0. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente quanto ao cumprimento da obrigação, noticiado
às fls. 164/168. Intime-se. Itanhaem, 28 de maio de 2015. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ARIADNE
DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007677-74.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Teresinha
de Lourdes da Silva - Foto Art Ltda ME - Fls. 38/39: Traga a autora aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato bancário
da conta mencionada no acordo de fls. 29, referente ao período de 03/12/2014 à 23/01/2015. Após, remetam-se os autos ao
Contador Judicial para apuração do débito. Intime-se. Itanhaem, 28 de maio de 2015. - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA
(OAB 313044/SP), DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP)
Processo 0007935-84.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Casarão
de Itanhaem Materiais para Construção Ltda EPP - Francisco Francieldo da Silva - Diante do resultado “negativo” da ordem
de bloqueio do valor do débito de R$ 18.350,28 (dezoito mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) anteriormente
protocolada perante o sistema BacenJud 2.0, conforme segue, promova-se a penhora de bem(ns) do executado quanto a esse,
atualizado até o dia 19/05/2015, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, realizando os atos, em
sendo necessário, aos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, devendo o(s) bem(ns) ser(em) AVALIADO(S), e ainda, INTIMANDO
aquele da(s) penhora(s) e avaliação(ões) levadas a efeito, e de que poderá, querendo, apresentar impugnação à presente fase
de “cumprimento da sentença” no prazo de quinze (15) dias contados da intimação. Caso não sejam encontrados bens passíveis
de penhora, que sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do devedor, instando este a indicar, em cinco (5) dias,
“quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores” (art. 600, IV, do C.P.C.), sob pena de
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo (art. 601 do C.P.C.). Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itanhaem, 29 de maio de 2015. ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0007937-54.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Casarão de Itanhaém Materias
para Construção Ltda Epp - Carlos Alberto de Angelo - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto a fls. 72/77
é tempestivo, deixando de ser bem preparado em virtude de pender decisão quanto ao pedido de assistência judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º