Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 201

  1. Página inicial  > 
« 201 »
TJSP 03/06/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

201

sendo que, para expedição do referido mandado, esta deverá indicar o patrono que irá configurar como procurador, bem como
apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0006655-49.2012.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E. C. da
Silva Locações ME - Praiaterra Incorporadora e Construtora Ltda. - - João dos Santos Doutor Filho - Fls. 193: Aguarde-se o
retorno do expediente de fls. 186/188. Por ora, realizem-se pesquisas junto ao sistema Renajud, para tentativa de localização
de veículos automotores em nome dos requeridos. Intime-se. Itanhaem, 29 de maio de 2015. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA
MOLICA (OAB 225856/SP), ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 0007067-77.2012.8.26.0266/01">0007067-77.2012.8.26.0266/01 (apensado ao processo 0007067-77.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aparecida Ferreira Rigobeli - Adilson Diogo da Silva - Diante do resultado “negativo” da ordem de bloqueio
do valor do débito anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud 2.0, conforme segue, e, com isso, do exaurimento
dos meios hodiernamente utilizados para a busca de bem constritível do réu/devedor, assino o prazo derradeiro de cinco (5)
dias à autora/credora para indicar bem desse passível de penhora e o local em que se encontra depositado, sob pena de
arquivamento do processo, sem prejuízo de poder ajuizar oportunamente ação visando dar continuidade à presente fase de
“cumprimento da sentença” caso tenha conhecimento de bem nesses termos, observando-se, contudo, o prazo prescricional
pertinente. Itanhaem, 26 de maio de 2015. - ADV: FABIO HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS (OAB 238632/SP), DJALMA
FILOSO JUNIOR (OAB 107004/SP)
Processo 0007316-96.2010.8.26.0266 (266.01.2010.007316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
- Modeblocos Indústria e Comércio de Blocos Ltda Me - Cristiane Ferreira Pereira - Em atenção à petição do requerente,
protocolada em 19/05/2015, defiro a expedição de certidão de crédito, devendo o interessando providenciar sua retirada, no
prazo de 5 (cinco) dias. No que toca aos títulos objetos da demanda, arquivados em cartório, estarão disponíveis para retirada
pelo executado. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/
SP)
Processo 0007341-41.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007341) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - João Carlos Forssell Neto - Marcelo Strama e outro - DATA/RECEBIMENTO Em 29 de maio de 2015, recebi
estes autos em Cartório, oriundos do Egrégio Colégio Recursal. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. CONCLUSÃO Em 29/05/2015, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Contador, para apuração do débito. Intime-se. Itanhaem,
29 de maio de 2015 - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP),
JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0007444-77.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Laurizete Reinaldo de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - DATA/RECEBIMENTO Em 28 de maio de 2015, recebi estes
autos em Cartório, oriundos do Egrégio Colégio Recursal. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. CONCLUSÃO Em 29/05/2015, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico
Judiciário subscrevi. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Contador, para atualização do débito. Intimese. Itanhaem, 29 de maio de 2015 - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0007567-80.2011.8.26.0266 (266.01.2011.007567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Salete Alves Moisinho - Banco Panamericano Sa - Em atenção à manifestação da ré, datada de 15/05/2015: incabível o
desarquivamento dos autos, tendo em vista sua destruição, em 13/06/2014, de acordo com as Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO SANTOS
PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0007630-03.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ariadne
Digmayer Romero Marques - Banco Itaucard S/A - Ariadne Digmayer Romero Marques - Assino o prazo legal de quinze (15) dias
para a(o) ré(u)devedor(a) promover o pagamento do débito no valor de R$ 8.341,33 (oito mil, trezentos e quarenta e um reais
e trinta e três centavos), atualizado até o dia 28/05/2015 (cf. fls. 170/171), com os consectários legais, nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa de dez por cento (10%) prevista no “caput” de tal dispositivo
legal e da expedição de mandado de penhora e avaliação ou protocolização de ordem de bloqueio do valor atualizado do débito
perante o sistema BacenJud 2.0. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente quanto ao cumprimento da obrigação, noticiado
às fls. 164/168. Intime-se. Itanhaem, 28 de maio de 2015. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ARIADNE
DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007677-74.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Teresinha
de Lourdes da Silva - Foto Art Ltda ME - Fls. 38/39: Traga a autora aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato bancário
da conta mencionada no acordo de fls. 29, referente ao período de 03/12/2014 à 23/01/2015. Após, remetam-se os autos ao
Contador Judicial para apuração do débito. Intime-se. Itanhaem, 28 de maio de 2015. - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA
(OAB 313044/SP), DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP)
Processo 0007935-84.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Casarão
de Itanhaem Materiais para Construção Ltda EPP - Francisco Francieldo da Silva - Diante do resultado “negativo” da ordem
de bloqueio do valor do débito de R$ 18.350,28 (dezoito mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) anteriormente
protocolada perante o sistema BacenJud 2.0, conforme segue, promova-se a penhora de bem(ns) do executado quanto a esse,
atualizado até o dia 19/05/2015, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, realizando os atos, em
sendo necessário, aos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, devendo o(s) bem(ns) ser(em) AVALIADO(S), e ainda, INTIMANDO
aquele da(s) penhora(s) e avaliação(ões) levadas a efeito, e de que poderá, querendo, apresentar impugnação à presente fase
de “cumprimento da sentença” no prazo de quinze (15) dias contados da intimação. Caso não sejam encontrados bens passíveis
de penhora, que sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do devedor, instando este a indicar, em cinco (5) dias,
“quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores” (art. 600, IV, do C.P.C.), sob pena de
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo (art. 601 do C.P.C.). Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itanhaem, 29 de maio de 2015. ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0007937-54.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Casarão de Itanhaém Materias
para Construção Ltda Epp - Carlos Alberto de Angelo - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto a fls. 72/77
é tempestivo, deixando de ser bem preparado em virtude de pender decisão quanto ao pedido de assistência judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo