TJSP 08/06/2015 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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inciso VIII, do CPC. Certifiquem-se os honorários do procurador dativo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. PRIC - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000849-04.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.C.S. - R.L.S.
- Vistos. Diante do noticiado a fls. 122, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.
Expeça-se contramandado de prisão. Certifiquem-se os honorários dativos. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/
SP)
Processo 1000872-81.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.O.R. - R.S.R.
- Vistos. E.O.R., representada por T.H.M.O. ajuizou ação de execução de alimentos em face de R.S.R. Com a inicial foram
juntados documentos. A parte autora não foi localizada, no endereço que declinou nos autos, a fim de dar andamento ao feito
(fls. 34) É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do C.P.C., a parte autora não foi
localizada, no endereço que declinou na inicial, para dar andamento ao feito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na
forma da lei. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001060-40.2015.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.P.S. - C.M.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora nos termos indicados pelo representante do Ministério Público a fls. 31. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB
276759/SP)
Processo 1001084-68.2015.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S. e outro - R.A.S. - Vistos.
Aguarde- se o prazo para eventual apresentação de defesa. Int. - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 1001312-43.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.O.L. - R.E.S. - Vistos.
Aguarde-se o prazo para eventual apresentação de defesa. Após, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 21/22. Int. - ADV:
MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1001644-10.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.S. - J.C.S.
- Vistos. Defiro o pedido de prazo postulado a fls. 16. Decorrido, diga a parte autora. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1001673-60.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.B.A. - J.N. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios no valor de um terço do salário mínimo
nacional, ante à ausência de melhores elementos de convicção quanto aos rendimentos auferidos pelo requerido. A pensão
será devida a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo
Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 01 de julho de 2015, às 11:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es)
e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da
audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a
nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde
será realizada a audiência. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1001681-37.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.F. - V.V.F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Como bem destacado pelo Ministério Público a fls. 47 e o que dos autos consta, INDEFIRO, no momento,
a concessão da medida liminar, notando-se que, de fato, a pensão alimentícia é garantia de sobrevivência do alimentando,
reclamando cautela na alteração para menos, sem maior dilação probatória. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta
cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 01 de julho de 2015, às 11:00 horas. Cite(m)-se
o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo
para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s),
deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP)
Processo 1001731-63.2015.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.S.L. - M.L. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em terço dos vencimentos do requerido. Oficie-se para desconto em
folha de pagamento, devendo ser fornecido o número da conta bancária para depósito. Defiro a guarda provisória da filha
menor à autora. Desnecessária a lavratura de termo, eis que será exercida por um dos genitores, que já detém o dever legal de
bem e fielmente exercê-la. O direito de visitas será exercido na forma indicada a fls. 02/03. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 01 de julho de 2015,
às 10:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se
obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m)
condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos
acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: IVANIL DE MARINS
(OAB 86931/SP)
Processo 1001771-45.2015.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - JOSÉ MARIA DE SOUZA e outro - DIEGO RAMOS DE
SOUZA - Vistos. Esclareçam, os autores, quanto à existência de bens a inventariar (fls. 11). Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 1001792-21.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.J.S. - L.C.G.C. - Vistos.
Defiro a assistência judiciária. Fixo os alimentos provisórios em prol dos filhos menores em um terço do salário mínimo nacional,
ante à ausência de melhores elementos de convicção quanto aos rendimentos auferidos pelo requerido. A pensão será devida
a partir da citação. O direito de visitas será exercido na forma indicada a fls. 03. Defiro a guarda provisória dos filhos menores
à autora. Desnecessária a lavratura de termo, eis que será exercida por um dos genitores que já detém o dever legal de bem e
fielmente exercê-la. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1001846-84.2015.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.L. - - A.S.F. - Vistos.
Considerando o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da
intimação do presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para
a devida ratificação. Defiro a assistência judiciária. Intimem-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1001964-94.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S. - Vistos. Depreque-se a realização da perícia
médica na pessoa do requerido. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público a fls. 77. Faculto à parte
autora, o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos, assim querendo. Int. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/
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