Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 08/06/2015 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

11

inciso VIII, do CPC. Certifiquem-se os honorários do procurador dativo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. PRIC - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000849-04.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.C.S. - R.L.S.
- Vistos. Diante do noticiado a fls. 122, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.
Expeça-se contramandado de prisão. Certifiquem-se os honorários dativos. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/
SP)
Processo 1000872-81.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.O.R. - R.S.R.
- Vistos. E.O.R., representada por T.H.M.O. ajuizou ação de execução de alimentos em face de R.S.R. Com a inicial foram
juntados documentos. A parte autora não foi localizada, no endereço que declinou nos autos, a fim de dar andamento ao feito
(fls. 34) É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do C.P.C., a parte autora não foi
localizada, no endereço que declinou na inicial, para dar andamento ao feito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na
forma da lei. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001060-40.2015.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.P.S. - C.M.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora nos termos indicados pelo representante do Ministério Público a fls. 31. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB
276759/SP)
Processo 1001084-68.2015.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S. e outro - R.A.S. - Vistos.
Aguarde- se o prazo para eventual apresentação de defesa. Int. - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 1001312-43.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.O.L. - R.E.S. - Vistos.
Aguarde-se o prazo para eventual apresentação de defesa. Após, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 21/22. Int. - ADV:
MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1001644-10.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.S. - J.C.S.
- Vistos. Defiro o pedido de prazo postulado a fls. 16. Decorrido, diga a parte autora. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1001673-60.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.B.A. - J.N. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios no valor de um terço do salário mínimo
nacional, ante à ausência de melhores elementos de convicção quanto aos rendimentos auferidos pelo requerido. A pensão
será devida a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo
Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 01 de julho de 2015, às 11:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es)
e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da
audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a
nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde
será realizada a audiência. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1001681-37.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.F. - V.V.F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Como bem destacado pelo Ministério Público a fls. 47 e o que dos autos consta, INDEFIRO, no momento,
a concessão da medida liminar, notando-se que, de fato, a pensão alimentícia é garantia de sobrevivência do alimentando,
reclamando cautela na alteração para menos, sem maior dilação probatória. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta
cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 01 de julho de 2015, às 11:00 horas. Cite(m)-se
o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo
para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s),
deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP)
Processo 1001731-63.2015.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.S.L. - M.L. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em terço dos vencimentos do requerido. Oficie-se para desconto em
folha de pagamento, devendo ser fornecido o número da conta bancária para depósito. Defiro a guarda provisória da filha
menor à autora. Desnecessária a lavratura de termo, eis que será exercida por um dos genitores, que já detém o dever legal de
bem e fielmente exercê-la. O direito de visitas será exercido na forma indicada a fls. 02/03. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 01 de julho de 2015,
às 10:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se
obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m)
condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos
acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: IVANIL DE MARINS
(OAB 86931/SP)
Processo 1001771-45.2015.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - JOSÉ MARIA DE SOUZA e outro - DIEGO RAMOS DE
SOUZA - Vistos. Esclareçam, os autores, quanto à existência de bens a inventariar (fls. 11). Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 1001792-21.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.J.S. - L.C.G.C. - Vistos.
Defiro a assistência judiciária. Fixo os alimentos provisórios em prol dos filhos menores em um terço do salário mínimo nacional,
ante à ausência de melhores elementos de convicção quanto aos rendimentos auferidos pelo requerido. A pensão será devida
a partir da citação. O direito de visitas será exercido na forma indicada a fls. 03. Defiro a guarda provisória dos filhos menores
à autora. Desnecessária a lavratura de termo, eis que será exercida por um dos genitores que já detém o dever legal de bem e
fielmente exercê-la. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1001846-84.2015.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.L. - - A.S.F. - Vistos.
Considerando o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da
intimação do presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para
a devida ratificação. Defiro a assistência judiciária. Intimem-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1001964-94.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S. - Vistos. Depreque-se a realização da perícia
médica na pessoa do requerido. Encaminhem-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público a fls. 77. Faculto à parte
autora, o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos, assim querendo. Int. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo