TJSP 08/06/2015 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1424
Indefiro o pedido de restituição do valor recolhido, tendo em vista que diante da ausência da guia F.E.D.T.J. Respectiva, não
há como inferir que os comprovantes de fls. 162 e 164 referem-se a recolhimento de taxa postal destinadas ao presente feito.
Fls. 169: Tendo em vista que a citação via correio do requerido Cleytson Gil Nunes suscita dúvida quanto a sua regularidade,
pois o “AR” (fls. 150) não foi assinado pelo requerido, mas por terceiro que sequer ostenta seu sobrenome, depreque-se a
citação no endereço informado às fls. 169. No que tange ao requerido Cleytson Gil Nunes Me, tratando-se de empresário
individual (fls. 27/21/25) a pessoa do sócio se confunde em suas obrigações com a mesma, não existindo a rigorosa separação
patrimonial. Em outras palavras, não há distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante, que também figura
no polo passivo da presente ação. Diante desse contexto e considerando que a pessoa física e a firma individual constituída por
aquela figuram como litisconsortes passivas, plenamente possível a citação apenas de seu constituinte, ou seja, do requerido
Cleytson Gil Nunes, porquanto citada a pessoa física, citada está a firma individual. Nesse sentido: CITAÇÃO POSTAL. Firma
individual e pessoa física. Identidade de personalidade. Citada a firma individual, citada está a pessoa física e vice-versa.
Inexigibilidade de recebimento pessoal da carta de citação destinada à pessoa física no endereço de atuação profissional da
pessoal jurídica - Recurso parcialmente provido. (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2185055-05.2014.8.26.0000, Rel.
Des. Airton Pinheiro de Castro, j. 10/02/2015). Expeça-se carta precatória, devendo o requerente imprimi-la, instrui-la com as
peças necessárias e comprovar sua distribuição, no prazo de no prazo de 20 dias. No silêncio, o processo será extinto por falta
de pressuposto processual (citação), nos termos do art. 267, IV, do CPC, o que não demandará nova citação. Intime-se. - ADV:
PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES (OAB 256133/SP)
Processo 0010178-10.2004.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rogerio Franco - Banco Santander (Brasil) S /A Vistos. Fls. 707: Considerando que o feito já se encontra extinto em relação ao crédito do exequente (fls. 665), arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP),
VICTOR MATHEUS RIBEIRO (OAB 304047/SP), CINTIA APARECIDA DAL ROVERE (OAB 209856/SP), RAQUEL CRISTINA
CRUZ PEREIRA (OAB 131037/SP)
Processo 0010695-05.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Roberto Bolognesi - Nazareno Chicarelli - - Lygia Melges de Carvalho Chicarelli - Vistos. Fls. 422/423: Defiro o
requerimento retro. Isto posto, ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, acerca da
penhora de 10 alqueires de terra de uma área de 112 alqueires, da medida paulista, encravada na Fazenda Santo Antonio,
bairro Vila Olinda, na Comarca de Pompéia/SP, imóvel matriculado sob o número 377, no CRI de Pompéia, sendo nomeados
depositários os executados, tudo conforme termo de penhora e depósito de fls. 417. Os depositários não poderão abrir mão do
bem depositado sem expressa autorização deste Juízo. No mais, informe o exequente seu e-mail para recebimento do boleto
referente à taxa ARISP, no prazo de 5 dias. Após, proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP, conforme
determinado às fls. 413/414. Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO
(OAB 92475/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 0011810-56.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011810) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Rw Martins Informática Me - Vistos. Fls. 113: Defiro a pesquisa e eventual bloqueio da transferência e
do licenciamento pelo sistema RENAJUD de veículos em nome da executada de fls. 02. Com a resposta nos autos, intime-se o
exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção.
Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0012122-37.2010.8.26.0344 (344.01.2010.012122) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Francisca Inês Leite Ferreira - Vistos. Fl. 175. Defiro a
consulta acerca da propriedade de imóveis em nome da executada através do sistema de Ofício Eletrônico ARISP em convênio
com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 05 dias. No
silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se.(resultado negativo) - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/
SP), LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/SP)
Processo 0012533-85.2007.8.26.0344/01 (034.42.0070.012533/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Érica Pires de Almeida - Maqtrator Peças e Serviços para Máquinas e Autos Ltda Me - Vistos. Compulsando os
autos observo que a carta intimatória por pessoa estranha aos autos (fl. 267). Desse modo, a fim de evitar futuras alegações
de nulidade, intime-se a requerente, na pessoa do advogado, para se manifestar nos autos no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção nos termos do artigo 267, III, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP),
EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0014015-97.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014015) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mitra
Diocesana de Marília - José Renato Marques - Olírio de Sousa Rodrigues - - Albeniza Pereira Rodrigues - Vistos. Fls. 177:
Indefiro, pois a providência compete à parte, uma vez que se trata de mero cálculo aritmético. Apresente, pois, o exequente
a planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de cinco dias, para a apreciação do pedido de penhora de fls. 167.
No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), DENISE MARIA
FERNANDES GONZALES BALBO (OAB 217728/SP), SERGIO ROIM FILHO (OAB 68188/SP)
Processo 0014061-52.2010.8.26.0344 (344.01.2010.014061) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Associação de Ensino de Marília Ltda - Cátia Cristina Pires dos Santos - Vistos. Fl. 256. Providência
atendida à fl. 251. Cumpra-se a decisão de fl. 252. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), RUBENS
NERES SANTANA (OAB 57781/SP), RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0014479-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014479) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro
Cardoso de Moura - Wellington Barbosa Silva - - Laércio de Oliveira Silva - - Maria de Lourdes Barbosa Silva - Vistos. Fl. 154.
Defiro a tentativa de bloqueio para transferência em eventuais veículos existentes em nome dos executados. Após, verificada
a existência de bens, intime-se o exequente para se manifestar acerca da formalização da penhora através de oficial de justiça
(prazo: 05 dias). Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução. (Prazo:
05 dias). No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. (fls. 158- veículos: Placa CBB9233-GM/MONZA SL/E // Placa
BZY8398-VW/FUSCA 1200 ) - ADV: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (OAB 164118/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB
175278/SP)
Processo 0014672-68.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Felipe Gimenez Epp - Mônica Furlanetto
Pereira - Vistos. Fl. 136. Tratando-se de título executivo judicial, defiro a expedição de certidão de objeto e pé mediante o
recolhimento da taxa necessária que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, reitere-se a intimação
de fl. 130 (artigo 267, III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP)
Processo 0015999-77.2013.8.26.0344 (034.42.0130.015999) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º