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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 154

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 154 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

154

do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1.864/2010 e 170/2011, no importe de R$12,20 por
pesquisa e por CPF ou CNPJ pesquisado. Int. - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 1091914-37.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. SUSPENDO a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 791, III, do CPC, considerando a firme jurisprudência do E. TJSP da admissibilidade da suspensão independentemente da formação da relação jurídica processual, desde que tenham sido
envidadas as diligências pertinentes objetivando a localização de bens para garantia da execução, “EXECUÇÃO - DEVEDOR E
SEUS BENS NÃO LOCALIZADOS APÓS VÁRIAS DILIGÊNCIAS - SUSPENSÃO SEM CITAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 791,
III, DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO INADMISSÍVEL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO
PROVIDO” (TJSP A.I. 0012755-76.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Souza Geishofer, j. 05.04.2011).
Aguarde-se, pois, nova provocação das partes com os autos no arquivo. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 1095532-87.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Moema Serviços de Alimentação
Ltda. - Condomínio Edifício The Special Residence & Flat - - Transamerica Comercial e Serviços Ltda. - Diante da composição
noticiada nos autos às fls. 825/829, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, julgando EXTINTA a lide de conhecimento,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde já, o trânsito
em julgado. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos
e remessa ao arquivo. P. R. I. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP), ANA PAULA GONÇALVES (OAB
182113/SP), GUILHERME DARAHEM TEDESCO (OAB 170596/SP)
Processo 1099375-94.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - ADEMIR ANANIAS DA SILVA - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de cinco dias para
o regular andamento ao feito. Na inércia, tornem conclusos para extinção Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1099655-31.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Seguem as informações acerca de endereços cadastrados em nome do(a)(s) réu(é)(s) junto a instituições financeiras,
RENAJUD e DRF. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP)
Processo 1100794-18.2014.8.26.0100 - Monitória - Cheque - ARTUR PEREIRA NETO DECORAÇÕES - ME - Defiro a
pesquisa pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se resposta por 3 dias a partir do protocolo. Após, dê-se ciência ao autor da
resposta obtidas, devendo em 5 dias, requerer em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE
(OAB 103959/SP)
Processo 1101240-21.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALDINA
PAULOS CABRAL - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para
reduzir o total da execução para o correspondente a NCz$ 29,08, acrescido de correção monetária desde fevereiro/1989 e
juros legais de mora a contar da citação do réu na ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053 (08/06/1993). Diante da
sucumbência recíproca, porém preponderante do Banco, condeno-o ao pagamento de honorários de sucumbência ao réu, de
10% do total de crédito exequendo. Aguarde-se por 15 dias notícia sobre o processamento de algum recurso com atribuição
de efeito suspensivo e a apresentação do cálculo discriminado do saldo devedor. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1103369-33.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EDILSON CAPARBO
RAYMUNDO - Vistos. O recolhimento de custas deve ser realizado por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado. Seguem as
informações acerca de endereços cadastrados em nome do(a)(s) réu(é)(s) junto a instituições financeira. Manifeste-se
o requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: CARLLA
CARROCINE (OAB 324376/SP)
Processo 1104477-63.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- Dantas Lee Brock e Camargo Advogados Associados - Vistos. Digam as partes sobre o resultado das conversas encetadas
objetivando a solução conciliatória da lide, no prazo de cinco dias. No silêncio das partes, voltem conclusos para saneamento
ou eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB
80696/RJ), PAULA CAMILA OKIISHI DE OLIVEIRA COCUZZA (OAB 174357/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB
178186/SP)
Processo 1107435-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Vistos.
Fls.211/213: Atente o exequente que o pedido já foi deferido à pág.205. Assim, retornem os autos ao andamento anterior a fim
de que se possa cumprir a determinação. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1110483-86.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros S/A - Itaú Seguros Soluções Corporativas S/A - Expresso Maringa Ltda. - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E CONDENO a ré ao pagamento de R$ 540.000,00, a serem corrigidos a partir de agosto
de 2014, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios da autora no valor que ora arbitro em 10% do valor da condenação. P. R. I.CUSTAS
DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A
recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 11.585,79, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre
o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o
valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em consonância à Lei nº 11.608/03. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOMBARDI (OAB 105356/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1112765-97.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - JOSE BADU FILHO DE ALENCAR - - BADU ASSESSORIA FISCAL E CONTABIL S/C LTDA ME - providencie o requerente
o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça
cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado; bem como
o débito atualizado, caso necessário. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 135631/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1112939-09.2014.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - SUPERNOVA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
- GPSVIVO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA. - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a ação monitória, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial,
em R$ 20.427,03, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data da propositura da ação, bem
como condenando o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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