TJSP 08/06/2015 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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a outorga da tutela antecipada”(Lex JTA 161/354). 3 - Cite-se com as advertências legais. 4 - Int. - ADV: BRUNA FLORIANO
(OAB 295801/SP)
Processo 1000486-27.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DAVID EDER
VIEIRA - Manifestem-se as partes sobre o estudo social no prazo de 10 dias. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1000558-14.2015.8.26.0362 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - NEIVA MARIA TOFOLI LOPES LOURIVALDO ALVES DE ARAÚJO - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo
prazo de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: ALEXANDRE
RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 1000589-34.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sandra Fazoli da Silva Rosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Indefiro, por ora, a
antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, mormente porque
alegou o instituto a falta de qualidade de dependente, e o caso requer dilação probatória. Como leciona Theotônio Negrão in
Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor 35ª ed São Paulo Saraiva, 2003, p 356: “Havendo necessidade de
produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada”(Lex JTA 161/354). 3 - Cite-se com as advertências legais. 4 - Int. ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1000632-68.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - YOBI
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME - - ANDRÉ MARUAN TAHA - Ciência ao autor das pesquisas de endereço de fls. 46/52.
Manifestar-se em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1000644-19.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROBERTO BLASQUEZ Ciência da perícia médica designada para o dia 10/07/2015 às 13:45h., a ser realizada no IMESC - Rua Barra Funda, 824,
São Paulo -SP., (Tel. 11 - 3821-1200), DEVENDO o PROCURADOR do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor
deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, SEM
O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico-legal
(exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc., se porventura os tiver). (PASTA/IMESC
306.403). - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000820-61.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DESTAC MOVEIS
E COLCHOES EIRELI EPP - JOVANA APARECIDA ALBINO - Vistos. 1 Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo,
aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de
intimação. 2 - Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000822-65.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 1001665-30.2014.8.26) - Produção Antecipada de Provas
- Liminar - FRANCISCO TORQUATO DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 Traslade-se
copia do laudo e de eventual manifestação das partes para os autos principais. 2 Considerando o tempo de tramitação do
processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 533,00 (Resolução
541 de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal). Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. 3- Já cumprida a cautelar,
arquive-se definitivamente os autos. 4- Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), DAVID
MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR)
Processo 1000842-56.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.V. - - T.P.V.
- - T.V. - B.C.V. - Vistos. 1 - Nos termos da cota retro, comprove o executado o valor depositado na conta do FGTS, no prazo
de cinco (05) dias. 2 - Sem prejuízo, sobre a proposta apresentada, manifestem-se os exequentes. 3 - Int. - ADV: VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1000942-11.2014.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - SUMMER PLASTICOS EIRELLI EPP - ANDRÉ
MARCOS DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Acolho os embargos declaratórios pois a
decisão se baseou na primeira certidão equivocada e não na retificadora. Para evitar tumulto processual, revogo a decisão de
fls. 300. Fica evidenciado que tanto a reconvenção quantos os embargos executórios serão conhecidos, mantendo-se quanto à
grafotécnica o que foi decidido às fls. 244. Intime-se e após conclusos para sentença. Mogi-Guacu, 29 de maio de 2015. - ADV:
ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB 171050/SP), JONATHAS ROSSI BAPTISTA (OAB 221854/SP)
Processo 1000979-38.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - MUNICIPIO DE
MOGI GUAÇU - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 71 designando a perícia médica no requerente para o dia 10/07/2015,
às 15:30 horas, a realizar-se no consultório do Dr. Otávio Câmara Sant’Anna, sito na Avenida Lothário Teixeira, 215, Parque
Cidade Nova, Mogi Guaçu-SP. O requerente deverá apresentar-se munido de documento de identificação, exames, receita, etc,
se porventura os tiver. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1001102-02.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João David da Silva - - Maria Eleiana Caetano da
Silva - Morilo Marcelino de Melo - - Terezinha de Fátima Ramos de Melo - Vistos. 1 Aguarde-se manifestação do interessado
pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo,
cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1001105-54.2015.8.26.0362 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Amanda Vitória Fontes Coelho - VISTOS.
1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ
Processo 1001155-17.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSÉ MAURO DE OLIVEIRA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel
Vistos. Reputo essencial a realização de perícia para constatação da submissão do autor aos agentes nocivos nos locais onde
trabalhou. Diligencie a serventia à procura de perito que aceite o encargo nos moldes estipulados pelo CJF. Concedo o prazo
conjunto de dez dias para que as partes: Formulem seus quesitos; Indiquem assistente técnico, caso queiram; Impugnem o
perito nomeado. Anoto que a intimação deverá ser efetuada após certificado o nome do perito nos autos. Intime-se. Mogi-Guacu,
03 de novembro de 2014. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1001359-61.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - FLORINDA PEREIRA ROMAN
- UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução,
com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada, se o caso. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º