TJSP 08/06/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1736
Processo 1008959-36.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.B.M. G.M. - Vistos. 1 - Fls. 64/67: Manifeste-se a exequente no prazo de cinco (05) dias. 2 - Int. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB
100990/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 1009038-15.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCIA
REGINA CAETANO MACHADO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. 1 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de
Instrumento. 2 - Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 78. 3 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), IVANILDA
BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1009085-86.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - MANIFESTESE O AUTOR NO PRAZO DE 05 DIAS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA A FLS. 66. - ADV: TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1009088-41.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Quitação - Marcia Aparecida da Silva - SEBASTIÃO JOSE
DA COSTA - Marcia Aparecida da Silva - Vistos. 1 - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que desejam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas. 2 - Havendo requerimento de prova oral, visando
melhor acomodação da pauta de audiências, as partes deverão apresentar o rol em 15 dias, ou ratificar rol eventualmente já
apresentado, contados da publicação deste, sob pena de preclusão, devendo o patrono das partes zelar pelo comparecimento
de suas testemunhas. Caso haja requerimento de depoimento pessoal, no prazo acima deverá a parte interessada comprovar
o recolhimento do valor referente às diligências do Oficial de Justiça. 3 Se o requerimento for de prova pericial, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, também no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 4 - Intime-se. - ADV: MARCIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP), SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1009198-40.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ROSELI VIEIRA DA SILVA - VANDO
VIEIRA DA SILVA, - Manifestar-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV: ANDRESA
CRISTINA DA ROSA BARBOSA (OAB 288137/SP), MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1009258-13.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.L.S. - Ciência às partes de que a perícia
médica nos requeridos foi agendada para o dia 09/07/2015, às 16:45 horas, a realizar-se no consultório do Dr. Otávio Câmara
Sant’Anna, sito na Avenida Lothário Teixeira, 215, Parque Cidade Nova, Mogi Guaçu-SP, Fica o procurador da autora responsável
pelo comparecimento dos requeridos à perícia, que deverão apresentar-se munidos de documento de identificação, bem como
exames de laboratório, receita, etc, se porventura os tiver. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1009314-46.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ROSILENE DOS SANTOS
REIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 Indefiro,
por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o
fundado receio de dano de difícil reparação, mormente porque alegou o instituto a inexistência de incapacidade laborativa, e o
caso requer dilação probatória, consistente em exame pericial. 3 - Determino a realização de prova pericial. Oficie-se ao IMESC
solicitando a designação de data para realização do exame pericial. 4 - Desde já, apresento os quesitos do Juízo para serem
respondidos pelo Perito, oportunamente: 1º - O Acidentado sofre lesão ou perturbação funcional? 2º - Essa lesão ou perturbação
funcional foi causada por acidente típico? 3º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por doença profissional, segundo
a relação fixada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social? 4º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por
moléstia não relacionada como profissional pelo MPAS, mas diretamente ligada com as condições especiais ou excepcionais
em que o trabalho era executado? 5º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por agentes patogênicos constantes
de relação do Anexo V, do Dec. nº 83.080/79, embora não relacionada pela Previdência e Assistência Social como doenças
profissionais? Quais os agentes patogênicos encontrados, segundo a vistoria no local de trabalho, a que se expunha diária e
constantemente o Acidentado no exercício de suas atividades profissionais? 6º - Essa lesão ou perturbação funcional determina
incapacidade total e permanente para o trabalho? 7º - Essa lesão ou perturbação funcional impede o exercício da atividade
executada pelo Acidentado, na data do acidente, ou afastamento, mas permite o de outra função? 8º - Essa lesão ou perturbação
funcional determina permanentemente, perdas anatômicas ou redução da capacidade de trabalho, constante de relação
elaborada pelo MPAS? Essas perdas anatômicas ou redução da capacidade demandam, permanentemente, maior esforço físico
para o exercício da mesma atividade do Acidentado, mas não o impedem? 9º - Essa lesão ou perturbação funcional determina
permanentemente, perdas anatômicas ou redução da capacidade para o trabalho, embora não constantes de relação elaborada
pelo MPAS? Essas perdas anatômicas ou redução da capacidade demandam, permanentemente, maior esforço físico para o
exercício da mesma atividade do Acidentado, mas não a impedem? 10º - Além da seqüela do acidente, impedindo o exercício
da atividade funcional, há outra entidade mórbida, não relacionada com o trabalho ou infortúnio, que isolada ou em conjunto, é
passível de recuperação ou reabilitação profissional ( artigo 269, I e II, do Dec. nº 83.080/79)? 11º - O Acidentado necessita da
permanente assistência de outra pessoa, conforme relação de situações previstas no Anexo VI, do Dec. nº 83.080/79? 12º - O
Acidentado necessita de aparelho de prótese ou de outro tipo? 5 - Acolho os quesitos já apresentados pelo Autor. Anote-se e
encaminhe-se. 6 - Cite-se, com as advertências legais. Na contestação o INSS além de se manifestar sobre o pedido, deverá,
querendo, indicar Assistente-técnico e apresentar quesitos. 7 - Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO
(OAB 293036/SP)
Processo 1009453-95.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - LUCIMARA
MIRANDA BRONZATTI - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4000011-88.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary IEJ - MANIFESTE-SE A AUTORA NO PRAZO DE 5 DIAS SOBRE O AR NEGATIVO JUNTADO AOS AUTOS FLS. 76. - ADV:
HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 4000365-16.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sylvio Luiz Andrade
Alves - José Heitor Vallim Rua - - Diná Ribeiro Valim Rua - Sylvio Luiz Andrade Alves - Vistos. 1 - Homologo, para resultar em
seus jurídicos e legais efeitos, a o direito de preferência requerido a fls. 177, bem como a adjudicação parcial do imóvel aos coproprietários Antonio Silvinato de Almeida e Neusa Maria Romeiro de Almeida. Defiro o pedido retro. Lavre-se o auto. 2 A seguir,
expeça-se carta de adjudicação para registro, após a comprovação do recolhimento das taxas de expedição e impressão das
cópias. 3 - Após, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada, manifestando-se a exequente, em termos
de prosseguimento. 4 Int. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA
(OAB 145373/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º