TJSP 08/06/2015 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1825
RELAÇÃO Nº 0172/2015
Processo 0000117-32.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rogerio Antonio da Costa Confeccao Me - - Rogerio Antonio da Costa - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a
Certidão do Oficial de Justiça: “Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/002090-4, dirigi-me à Rua Cabo Silva,
30, e após as formalidades legais, o atual morador do imóvel, Evandro Soave Scaglia, residente no local há três meses, declarou
não conhecer os executados. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR ROGÉRIO ANTÔNIO DA COSTA e ROGÉRIO ANTÔNIO
DA COSTA CONFECÇÃO ME. O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 20 de maio de 2015. “ - ADV: TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP)
Processo 0000174-50.2015.8.26.0368 - Protesto - Medida Cautelar - Develina Aparecida Pelloso Inforcatti - Edwin Kenji
Takeuti - Vistos. DEVELINA APARECIDA PELLOSO INFORÇATTI ajuizou a presente medida cautelar de protesto contra
alienação de bens em face de EDWIN KENJI TAKEUTI objetivando a averbação de seu protesto junto às matrículas de imóveis
de propriedade do requerido, bem como a expedição de editais. Decido. Estabelece o artigo 867 do Código de Processo Civil que:
“Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer
intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao Juiz, e requerer que do mesmo se intime
a quem de direito”. A requerente narra no pedido inicial que ajuizou ação de indenização por dano moral contra o interpelado. O
documento anexado a fls.75 dá conta de que a referida ação está em fase inicial de citação da parte passiva. Inexiste, portanto,
crédito líquido e certo em seu benefício e a cargo do requerido, havendo a mera expectativa de direito por parte da interessada.
Tal situação conduz à conclusão de que a autora carece de interesse na pretensão cautelar. Não bastasse isso, embora se
alegue que o requerido pretenda desfazer-se de seus bens, fato que, em tese, motivou o ajuizamento do protesto. a requerente
não trouxe aos autos elementos que demonstrassem minimamente a suposta tentativa de alienação dos bens e nem a situação
de insolvência do requerido. Por outro lado, nos termos do artigo 869 do CPC, “O juiz indeferirá o pedido, quando o requerente
não houver demonstrado legítimo interesse e o protesto, dando causa à dúvidas e incertezas, possa impedir a formação de
contrato ou a realização de negócio lícito”. Dessa forma, considero ausente os requisitos autorizadores da medida por entender
que não cabe medida cautelar de protesto contra alienação de bens quando apenas existe uma expectativa de direito e não
há demonstração de desfazimento do patrimônio por parte do requerido, tampouco comprovação de eventual insolvência para
garantia de eventual execução. Ausente, assim, o interesse de agir. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivemse, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 02 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA (preparo valor R$ 106,25 - (Guia GARE Cód.
230-6 ). Despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$32,70 por volume ( 01 Volume) - (Guia FEDTJ Cod. 110-4) ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0000439-52.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.P.S. - M.S. - À vista
do depósito realizado, manifeste-se o exequente quanto à extinção da execução. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP), MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 0000491-48.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriana Aparecida do Amaral Frigo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento da diferença existente entre o pagamento administrativo efetuado (R$
13.500,00 fl. 16) e o valor da correção monetária incidente desde a data de início de vigência da MP nº 340/2006 (29.12.2006),
acrescida de juros de mora a partir da citação, à razão de 1% ao mês. Caracterizada a sucumbência recíproca, as partes arcarão
em igual proporção com as custas e das despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus próprios
patronos, devendo ser observado, quanto à autora, o disposto na Lei 1.060/1950. P.R.I.C. (preparo valor R$ 106,25 - (Guia
GARE Cód. 230-6 ). Despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$32,70 por volume ( 02 Volumes) - (Guia FEDTJ
Cod. 110-4) - ADV: CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JACKSON
COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), RAFAELA XAVIER FERREIRA FOGAÇA (OAB 299988/SP)
Processo 0000568-91.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.F. - - S.A.F. - J.M.F. - Recebo o
recurso de apelação, somente no efeito devolutivo, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista à Autora para
contrarrazões. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB
341270/SP)
Processo 0000796-66.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Silmara Cristina Rodrigues
de Souza - Welton Maicon de Souza Luciano - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO-S-, na forma do Artigo 730 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias,
ofereça embargos ao pedido de execução de título judicial, conforme cálculo de execução apresentado pela parte, relativamente
à sucumbência, no valor de R$542,45. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000800-69.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K & G Construtora
Garcia Ltda - Metalgrade Pisos Industriais S/A - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade,
omissão, dúvida ou contradição. Contudo, no caso em apreço, não se vislumbra, na decisão guerreada, quaisquer dessas
hipóteses, motivo pelo qual os rejeito. A embargante busca a modificação do julgado, devendo valer-se de recurso adequado. ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 0001001-61.2015.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Lino - - Benedicta Pereira Carneiro
- NEVOEIRO S/A INDUSTRIA E COMERCIO AGROPECUARIO - Senhora Prefeita: ANTONIO LINO e sua mulher BENEDICTA
PEREIRA CARNEIRO, beneficiários da assistência judiciária, ajuizaram ação de usucapião para regularização do domínio
sobre o imóvel urbano situado na Rua Brasil, 227, Jardim Sant’anna, em Monte Alto-SP, conforme descrição contida no pedido
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