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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1880

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1880

encaminhado pelo(a) Requerido(a) juntado às fls 110/111.) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
HOMERO GOMES (OAB 273556/SP)
Processo 0000817-02.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Roberto Borsato - Regina
Helena Del Arco - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0000885-49.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Fiorini Diniz
Ltda Me - Jair Jesus Avelino - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de
fls.23, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhem-se os títulos
que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a), mediante recibo. 3-Transitada esta em julgado, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000887-19.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Fiorini Diniz
Ltda Me - Marinete Fernandes Antunes - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes. 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP)
Processo 0000927-40.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000927) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Gilberto Mella - Ana Maria Gomes Ribas - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.83, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhemse os títulos que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a), mediante recibo. 3-Transitada esta em julgado,
aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV:
MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000993-78.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me Guilherme Lima Medeiros - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes. 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000995-48.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me
- Natalia Casagrande Genovez - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes. 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 0001003-59.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio da Silva Neide Tereza de Almeida Braz - Vistos. Ante o vencimento do sobrestamento requerido à fls.27, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito. Int. - ADV: VALÉRIA FABRÍCIO (OAB 165591/SP)
Processo 0001019-13.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Laides
Sebastiana dos Santos - Kaio Henrique dos Santos - - Municipio de Monte Azul Paulista - Vistos. 1)-Expeça-se certidão de
honorários em favor da Dra. Patrícia Carla Magalhães de Moraes, advogada dativa da Autora. 2)-Após, determino que aguardese o decurso do prazo de 180 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 66/67, para a destruição
dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendose as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), LUCIANO ROBERTO
CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), PATRICIA CARLA MAGALHÃES DE MORAES (OAB 323587/SP)
Processo 0001021-46.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Fiorini Diniz
Ltda. ME - Nilton José de Almeida - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes. 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 0001108-36.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Auralina Moriconi Ferraz - Adelicio Moriconi - - Audete Moriconi - - Alicio Moriconi - - Dirceu Catelan Moriconi - - Maria da Glória Catelan Moriconi - Darci Moriconi Uliani - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Deste modo, imperativo o reconhecimento da
prescrição. Posto isto, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
Por expressa dispensa legal deixo de condenar o vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos
54 e 55, da Lei 9.099/95). P.R.I. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias. Custas de preparo no importe de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa (custas iniciais) ou equivalente a 05 (cinco) UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) sobre
o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 05 (cinco) UFESPs (o que for maior) nos termos do item 95.1, do
Cap. IV das NSCGJ, no que couber. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão
disponíveis durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados.
Valor das custas: R$.135,00; valor do preparo: R$.270,00; valor do porte de remessa: R$.32,70; valor total: R$.437,70.) - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001285-10.2008.8.26.0370 (370.01.2008.001285) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Romeu
de Freitas - Laudiceia Cardoso Arado Herculano - Delcimar Ferreira dos Santos - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.192) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação de cobrança em fase execução, com fundamento no artigo 794, II, CPC. 2-Dou por levantada a penhora efetivada à fls.142,
desentranhando-se os títulos que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a), mediante recibo. 3-Oficie-se ao
Diretor da Ciretran local, a fim de proceder o desbloqueio dos veículos placas DVH-0552 e CES-7921. 4-Transitada esta em
julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/SP), PEDRO LEMO (OAB 66014/SP), ROBERTO CARLOS
FERNANDES
Processo 0001308-77.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001308) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Verissimo
Antonio Hortolan - Wiler Penariol - Vistos. 1)-Fls.80/82: Prejudicado, em virtude da sentença de fls.75, que extinguiu o processo
com fundamento no art. 269, III do CPC. 2)-Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado
da sentença de fls.75, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB
186023/SP)
Processo 0001372-53.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano
Augusto de Castro Rosino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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