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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1900

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1900

interessados NATALIA CRISTINA SOAREZ BARBOSA DA SILVA E JOSE CLÁUDIO DA SILVA, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço
com fulcro no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas não são devidas, face a gratuidade deferida aos requerentes,
consignando que, para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG. N. 25/2013, foi concedido os beneficios da justiça gratuita
a(o)(s) autor(a)(s). Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo Civil,
transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de MAGDA, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem do
assento de casamento matriculado sob. n. 121152 01 55 2013 2 00007 050 0000837 23, a necessária averbação, de modo a
ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira
NATALIA CRISTINA SOAREZ BARBOSA. Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício. As partes estão
isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a), nomeado(a)
(s) pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP. Oportunamente,
feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Publique-se, registrese e intimem-se. - ADV: DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP)
Processo 0000596-77.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.D. - - H.M.D.S.R. M.F.S.R. - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
(“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 383.2015/001595-0 diligenciei em Gastão Vidigal, no
endereço nele constante, onde não encontrei o requerido. Certifico mais que fui infomado de que ele reside na cidade de Monte
Aprazível, no endereço localizado na Avenida Santos Dumont, s/nº, nos fundos da Igreja Deus é Amor, ali existente, e tem o
telefone nº 17-996227701, para contato.”) - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 0000636-93.2014.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DA
CONCEIÇÃO MOREIRA DE QUADROS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista a
satisfação do débito, e,manifestação de fls.114/117, JULGO EXTINTA a presente ação de Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
(Execução de Sentença), em que figura como requerente MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DE QUADROS e requerido
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivemse os autos. PRIC. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0000641-86.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000641) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - José Adalto B0rini - Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP)
Processo 0000657-06.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000657) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marta Eva de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. Proceda-se a serventia a anotação de evolução de
fase na distribuição e autuação por tratar-se de cumprimento de sentença. Após, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA
(OAB 274610/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000657-69.2014.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.H.S.D. - - S.C.S.D. - F.H.D. Vistos. Defiro a tentativa de localização do requerido pelo sistema SIEL. Sem prejuízo, cabe ao patrono dos autores, providenciar
a atualização do endereço dos patrocinados, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO
(OAB 157627/SP)
Processo 0000667-02.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000667) - Cumprimento de sentença - Posse - Ricardo Fortes
Bustamante - - Maria do Carmo Fortes - Francisco Carlos Lois Oureiro - - Sonia Maria dos Santos Oureiro - Vistos. Considerando
as manifestações de fls. 245/246 e 249/250, para melhor elucidação dos fatos, defiro a constatação na área objeto do litígio, a
fim de se verificar o integral cumprimento do v.Acórdão (fls. 176/183), informando, ainda, se o poço e a fossa séptica estão em
lugar comum da respectiva propriedade. Int. - ADV: MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), MILTON GODOY (OAB
187984/SP)
Processo 0000680-78.2015.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS - Faço vistas dos autos a parte autora para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 383.2015/001343-5 procedi diligências na Rua Jose Valverde Milena, 445, centro, Gastão Vidigal/SP, e não
localizei o veículo marca Chevrolet, modelo Corsa Hatch, cor vermelha, placa CHA-3184. Assim, no dia 25.05 p.p., falei com o
Sr. Orlando, pai do requerido Cristiano, o qual disse que seu filho estava morando na Rua Ver. Gonçalves Ferreira, 254. Dirigime até o local e ali fui informado por Cristiano de que o veículo fora financiado em seu nome para uma amiga chamada Michele,
que reside em Votuporanga, cujo endereço não sabia dizer. Outrossim, por meio de Luciano, localizei a mãe de Michele, Sra.
Vania, que informou o atual endereço de sua filha como sendo Rua Grecia, 2753, apto 2 (atrás do Santa Cruz), Parque das
Nações - Votuporanga/SP. Ante o exposto, DEIXEI de proceder a apreensão do veículo acima mencionado e devolvo o mandado
em cartório para os devidos fins.”) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000690-25.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Elza Maria Alves INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 22/26, como aditamento
à inicial. A autora requer tutela antecipada, a fim de que seja de imediato restabelecido o benefício auxílio doença. Com efeito,
a verossimilhança das alegações da autora depende, pois, de contraditório e prova judicial técnica, razão pela qual INDEFIRO
o pedido de tutela antecipada. Cite-se, conforme requerido. Sem prejuízo, nomeio como perito judicial, o dr. Luiz Furtado
de Almeida Junior, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias. Nos termos da Resolução n. 541/07, de
28.janeiro.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Desnecessária
a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois já constam em pasta própria. Desde já formulo
os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o(a) impossibilita trabalhar? 2)- O(a) periciando(a)
é portador(a) de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa desta
incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade? 5) Qual a causa desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para
o trabalho:a) definitiva? b) temporária? b) parcial? d) total?. Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o
perito para designação de data para realização da perícia, intimando-se a autora. Com a apresentação do laudo, dê-se vista
às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Defiro a prioridade do Estatuto do Idoso. Sem prejuízo, em que pese a
manifestação ministerial de fls. 31 e, tendo em vista ser a autora pessoa incapaz, dê-s nova vista ao representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA (OAB 83199/SP)
Processo 0000699-84.2015.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.B.S.S. - J.P.S.S. - Vistos. Defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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