TJSP 08/06/2015 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1921
BARBOSA GONÇALVES - RICARDO MOREIRA BATISTA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação do requerido Ricardo (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0001151-73.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - FABIANA CRISTINA
DIAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - “Fls. 24/35: Manifeste-se a autora.” - (Contestação) - ADV: TATIANA
DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0001154-96.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001154) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG -Brasil Multicarteira (Cessionário) - Aparecido de Almeida - “1. Fls.
61: Feito suspenso por trinta (30) dias, conforme requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, intime-se o(a) autor(a) para dar
regular andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de ser presumida a desistência da ação. 2. Decorrido o prazo acima
e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) exequente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o
andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0001155-47.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANGELITA PEREIRA BANCO SANTANDER S/A - “Fls. 90:- Autora - comparecer em Cartório para retirar mandado de levantamento judicial - processo
será encaminhado ao Tribunal) - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001156-32.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDREIA ZARA DA SILVA
- MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS - Vistos. Fls. 184/185: Defiro
expedição de duas guias de levantamento do valor incontroverso, observando-se que a verba sucumbencial foi fixada em 10%
(dez por cento) da condenação. Assim, deverá a serventia expedir uma guia no valor de R$ 11.068,20 (onze mil e sessenta
e oito reais e vinte centavos) em favor da autora, com autorização de levantamento pelo seu patrono, e outra no valor de R$
1.106,82 (um mil cento e seis reais e oitenta e dois centavos), em favor do advogado (verba sucumbencial). Antes de serem
os autos remetidos ao Tribunal de Justiça, deverá a serventia observar a existência de uma petição protocolizada em data
de 25/05/2015, protocolo FSRP.15.00123547-7, cuja juntada deve ser regularizada. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP)
Processo 0001172-49.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - JONATAS CUSTODIO
DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - “Fls. 20/31: Manifeste-se o autor.’ - (Contestação) - ADV:
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001173-34.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - PEDRO SANCHES Recebo a petição e documentos de fls. 17/19 como aditamento à inicial. Anote-se. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita (fls. 10), bem como a prioridade na tramitação do feito (fls. 11). Anote-se. Tendo em vista que o pedido liminar
envolve tratamento médico de relevo, passo a aprecia-lo de imediato. A tutela antecipada comporta acolhimento. Existe prova
sumária de que o autor realmente necessita do(s) medicamento(s) descrito(s) na receita médica de fls. 18/19. No caso de
fornecimentos de medicamentos e de materiais, conforme diversos processos já ajuizados nesta Comarca observou-se que a
Secretaria do Estado não possui programa que viabilize o seu fornecimento de forma gratuita à população necessitada. Ante
o exposto, presentes os requisitos ensejadores, verossimilhança do alegado e o risco de dano de difícil reparação, concedo
a antecipação da tutela, determinando que a ré forneça à parte autora o(s) medicamento(s) conforme prescrição médica, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação. A continuidade do fornecimento demandará a apresentação de receita
médica atualizada trimestralmente. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, bem como para cumprimento do determinado acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação da ré FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NA PESSOA DE SUA PREFEITA MUNICIPAL,
situada na Praça São Benedito, 417, Nova Granada SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a contestação ou
decurso do prazo, diga a parte autora e o MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001221-61.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001221) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Rone Paulo Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado (“não encontrou o bem e o requerido mudou-se, endereço desconhecido; telefone: (41)
9757-5258”). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001232-22.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FUZIKO USUI - BANCO
ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0001252-81.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001252) - Exibição - Medida Cautelar - José Pedro Matos - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação
do(a) exequente (fls. 101), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos autos a expedição de guia de levantamento do valor aqui depositado (fls.100). Custas na forma da Lei. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JEAN CARLOS PEREIRA
(OAB 259834/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001284-52.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - FÁTIMA PEREIRA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Recebo o recurso e razões de apelação interposto pelo INSS (fls. 49/ 50
verso), nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2) Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar suas contrarrazões. 3) Após, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo-SP. Int. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001291-44.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1) Recebo o recurso e razões de apelação interposto às fls. 102/109 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. 2) Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar suas contrarrazões. 3) Após, com ou sem as contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal
de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001301-59.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001301) - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Irene Maria do Prado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 179/189:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º