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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2061

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2061 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2061

Observando que a empresa indicada deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. A empresa indicada, após a
devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica
do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação
da entidade credenciada. Int. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB
182540/SP), IVONETE PEREIRA DE SOUSA (OAB 169472/SP)
Processo 0034023-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034023) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gilvando Goes Alves da Franca - Roberto Nunes Damazio - Ciência as partes do oficio vindo do Detran informando o bloqueio
do veiculo objeto da ação - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS
(OAB 6977/RN)
Processo 0034340-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034340) - Consignação em Pagamento - Cheque - Genival Lopes da
Silva - Casa de Frios Irmaos Teodoro - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA
(OAB 303387/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 0034519-14.2004.8.26.0405 (405.01.2004.034519) - Procedimento Sumário - Frigorifico Fernandes S/A - Banco
Bradesco S/A - - Recrusul S/A - Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da
condenação no valor de R$ 3.320,39 (04/2015), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor
será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida
a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente,
anote-se a fase de execução, procedendo-se as anotações. No silêncio, diga o exequente acerca do prosseguimento do feito,
em 05 dias e nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: SUELI RODRIGUES (OAB 70955/SP), PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI
(OAB 223619/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), NACIR
SALES (OAB 149260/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP)
Processo 0034539-29.2009.8.26.0405 (405.01.2009.034539) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associacao
Beneficente Providencia Azul Abpa - Colegio Madre Iva - Fabio Aquarelli de Souza - Ciência à parte interessada do
desarquivamento dos autos por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB
213382/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 0035426-76.2010.8.26.0405 (405.01.2010.035426) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Pedro Sobrinho e
outro - Fls. 289: Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. ( EDITAL EXPEDIDO EM 2/6/15) ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB 222348/SP), DIEGO VALE DE
MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 0035693-97.2000.8.26.0405 (405.01.2000.035693) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Claudir Soares de Sa e outro - Alfons Gehling & Cia Ltda - Diante do tempo decorrido, defiro a dilação do prazo
por cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: DOLORES RODRIGUES PINTO DE SOUZA (OAB
114118/SP), MARLI MARTINS DA SILVA ASSAD DE MELLO (OAB 122371/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP),
OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP)
Processo 0036006-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036006) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato Anderson Luiz da Silva - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Fls. 237: Defiro o levantamento dos depósitos
incidentais em nome do autor e que não foram levantados, conforme R. Sentença. Após, arquive-se. Int. (PROVIDENCIE O
AUTOR A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO, JÁ EXPEDIDO). - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUCIANO TAVARES RODRIGUES (OAB 244184/SP)
Processo 0037075-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037075) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Janete Morelo - Projecao Assessoria e Treinamento S/s Ltda Me - - Marisa Teresinha Dias Aquino - - Fabricio Dias Aquino - Rochelle Dias Aquino Mastrocolla - Fls. 531: Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Após, nada vindo, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: MARISA TERESINHA DIAS AQUINO (OAB 161408/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP),
JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA SANTOS (OAB 275162/SP)
Processo 0037991-91.2002.8.26.0405 (405.01.2002.037991) - Procedimento Sumário - Lidia Vieira Dias - Instituto Nacional
do Seguro Social - Fls. 655: Ante a não concordância com os cálculos apresentados pelo réu, cite-se para os fins do artigo 730
do CPC. Int. ( MANDADO EXPEDIDO EM 2/6) - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES
(OAB 153229/SP)
Processo 0039277-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039277) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Fce
Cobranca Ltda Me - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar
em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.116,35 (05/2015), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e
§4º do CPC). Oportunamente, anote-se a fase de execução, procedendo-se as anotações. No silêncio, diga o exequente acerca
do prosseguimento do feito, em 05 dias e nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0042854-12.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042854) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Auto Posto Quality Americana Ltda - - Francisco de Souza Neto - - Ana Karla de Souza
- Fls. 364: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Após, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB 222348/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0043082-50.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043082) - Procedimento Sumário - Valter Raimundo de Souza - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Valter Raimundo de Souza em face de Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A alegando em resumo que, no dia 09 de maio de 2008, sofreu acidente de trânsito o que ocasionou lesão
corporal de natureza grave, o que resultou em sua invalidez de caráter permanente. Aduz que é beneficiário de indenização
correspondente ao seguro obrigatório DPVAT. Postula condenação da requerida no pagamento do total da indenização, ou
seja, R$ 13.500,00. Com a inicial de fls. 02/06, juntou documentos de fls. 07/14. Citado, o réu contestou (fls. 51/57), alegou
preliminarmente ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou ausência de nexo causal entre o acidente e a lesão noticiada, bem
como necessidade de perícia técnica. Réplica às fls. 81/92.. Não houve manifestação da ré no sentido de desejar audiência
preliminar de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva,
pois o réu faz parte do convênio DPVAT, o que a legitima a ser demandada consoante pleito formulado pela autora nestes autos.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos
restam a existência de diferença ou não de valores a serem pagos pela ré ao autor com base em perícia médica a ser realizada.
Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, oficiando-se ao IMESC para designar dia e horário para realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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