TJSP 08/06/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2080
de terceiros, quando expressamente ajustados no contrato, são devidos. O valor total do financiamento, ou seja, quanto iria o
autor pagar, bem como o valor de cada parcela, que não se alteraria ao logo do contrato, eram de conhecimento do autor
quando firmou o contrato que ora hostiliza, caso não concordasse com os termos e valores da avença, não deveria firmar aquele
instrumento, se o fez foi por livre e espontânea vontade, sublinhe-se, uma vez mais, que outras instituições financeiras poderiam
lhe conceder financiamento, talvez até em melhores condições. Em face deste panorama, não há como se acolher o pleito
contido na inicial. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando o autor ao pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios, que fixo em 10%, (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, verbas estas que poderão ser
cobradas nos termos da Lei 1060/50. P. R. I. Osasco, 21 de outubro de 2014.” Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, o
que faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, deixando, contudo, de condenar o Autor ao pagamento
de honorários, eis que não houve citação. Transitada esta em julgado arquive-se o processo com as formalidades legais, e,
havendo recurso, proceda-se a citação do Requerido, nos termos do §2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil. P. R. I.
Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário
da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1007934-19.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - A.F.F.L. - Vistos. Fls. 22: Indefiro o pedido formulado, pois a
peça inicial já deveria ter observado o requisito legal por ocasião da distribuição da ação. A decisão segue. Int. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1007934-19.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - A.F.F.L. - Vistos. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO
SUMÁRIO requerida por Andre Felipe Ferreira Lopes contra BANCO BRADESCO SA , cujo feito encontra-se na fase preliminar.
Pelo despacho proferido às fls. 19 foi determinado ao Autor que atendesse o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. O Autor postulou dilação de prazo, o que foi indeferido pelo Juízo. A
Serventia certificou às fls. 23, o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório. Decido. Instado a Requerente
a atender o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de Processo Civil, deixou de atender a determinação, apesar de advertido
das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do
mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o
beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1008206-13.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Providencie o Requerente, em cinco dias, o recolhimento da despesa respectiva
para o bloqueio pleiteado. Feito isto, preencha-se a minuta de bloqueio de transferência do veículo junto ao RENAJUD. No mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 32. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/
SP)
Processo 1008237-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - COND. RES. MALAGA - NOELI
NAZIOZENO DE OLIVEIRA - Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 08/09/2015, às 15:00 horas.
Intime-se o Autor para prestar depoimento pessoal e as Partes para comparecimento, bem assim, as testemunhas eventualmente
arroladas, cujo rol deverá estar no processo até trinta dias anteriores à audiência. Int. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB
176904/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008237-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - COND. RES. MALAGA - NOELI
NAZIOZENO DE OLIVEIRA - Providencie a Requerida, no prazo legal, o recolhimento da taxa postal para intimação da Autora
para prestar depoimento pessoal, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste Juízo, dia
08/09/2015, às 15:00 hrs, bem como recolher as custas de diligencia do oficial de justiça para sua intimação, ou informar a este
Juízo, se comparecerá independente de intimação. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), LAURA SANTANA RAMOS
(OAB 176904/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008580-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aurea Christina Negreiros
de Alencar Ferreira - Fica a Autora intimada para recolhimento do valor das despesas do Oficial de Justiça, para emissão dos
mandados de citação. - ADV: LINCOLN SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352610/SP)
Processo 1008863-52.2015.8.26.0405 - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - Antonio Leoncio Gomes da Silva Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. O despacho de fls. 25 não foi integralmente cumprido, concedo, pois, mais cinco dias
ao Requerente para que atenda o disposto no artigo 282, inciso VI, do Código de Processo Civil e traga aos autos cópia legível
do documento de fls. 18, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CARLA ROBERTA P DA CUNHA Q FERREIRA DE
SOUZA (OAB 210754/SP)
Processo 1009096-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ciência à respeito de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores Bacenjud de fls. 49/50. - ADV: PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1009497-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regina
Pereira - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação adesivo de fls. 186/190 em seus regulares efeitos.
Vista ao Requerido para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1009852-58.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Lucia Ferreira de
Freitas Barbosa - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada
às fls. 15 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento requerida por Maria Lucia
Ferreira de Freitas Barbosa contra Alessandra Aparecida de Camargo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA
CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 1009932-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim
S.A. - Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA - - CARLOS ROBERTO SEICENTOS - - Seicentos Administração e Participações
Ltda - Helenenice José de Mello Seicentos - Ficam os Executados intimados do termo de penhora expedido às fls. 288, bem
como de que foi nomeado depositário o Sr. Carlos Roberto Seiscentos. - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB
130932/SP), VITOR LUIS ARTIOLI KUNDRAT (OAB 271099/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), ADRIANA
DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1010230-14.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - L.F. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 20/21e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
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