TJSP 08/06/2015 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2108
processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem
condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.9224/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento
n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da
gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas,
sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a
alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF.
Int. - ADV: LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
Processo 1010481-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Tiago dos Santos Silva - BANCO BRADESCO SA Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária,
a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
No caso, o(a) autor(a) declarou ser autonomo, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada.
Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza.
A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode
pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu
advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.6794/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo
de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o
benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida,
em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove
documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de
Renda junto a DRF. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1010853-78.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Eliane Cristina de Carvalho Moura - Vistos. Emende o autor a inicial
adequando o valor da causa, inclusive com o recolhimento da diferença das custas relativas a taxa judiciária, e o custo de
reprodução de peças processuais conforme comunicado SPI 2195/2014, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1019201-22.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - C.F.S. - Ciência ao requerente
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça na página 60. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30980/PR)
Processo 1021025-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FRANCISCO BARROSO CARDOSO - BANCO BRADESCO SA - Junte o réu, em cinco dias, contrato que originou a negativação
em nome do autor. Com a juntada, ciência ao autor. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1021317-98.2014.8.26.0405 - Usucapião - Posse - J.C.S. - - M.L.C.S. - E.J.G.M.F. - - E.M.A.G.M. - - E.J.B.U. - E.A.R.U. - Vistos. Fls. 78/79 - Diante da comprovação da distribuição da carta precatória aguarde-se o integral cumprimento por
sessenta dias. Int. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1022785-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Condomínio Innova São Francisco
I - MEGA PISCINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA. - Vistos. Diante da falta de tempo hábil para intimação
das testemunhas das partes (fls. 295/296 e 302), redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de
2015, às 14:10 horas, permanecendo inalterados os demais dados da decisão de fls. 297/298. Intimem-se as testemunhas
arroladas. Retire-se da pauta a audiência designada para o dia 02/06/2015, às 14:10 horas. Int. - ADV: SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 111342/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1025141-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - KAMILA LOPES
GIMENES - BFB Leasing S/A - Manifeste-se, a autora, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4011686-16.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - SUSHI-KIYO BAR E LANCHES LTDA
EPP - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se da segunda fase da ação de prestação de contas. O banco réu prestou
contas (fls. 136/424), requerendo o autor a produção de prova pericial (fls. 428). Assim, o autor não concordando com as
contas prestadas pelo réu, determino a realização de prova pericial contábil, a fim de se aferir se as contas apresentadas estão
corretas, elaborando, se necessário, outra pelo Sr. Perito Contador. Para tanto, necessária a prova pericial contábil. Nomeio
o Dra. Silvio Lopes, que deverá ser intimado para estimar seus honorários a serem arcados pelo Banco réu, atentando-se à
relação de consumo existente entre as partes (art. 6°, VIII, do CDC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA (OAB 206922/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 4019511-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FRANCISCO
CAMPOS DE CARVALHO - MA NSAIF ME - OURO VERDE INTERIORES - - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A - Vistos. 1.
Fls. 179/182 - Nos termos da manifestação do autor cumpra-se o Bancenjud e Renajud, para localização de endereços em
nome do réu Mohamad. 2. Com as respostas, publique-se esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int.
Cumpra-se. ( Resultado das pesquisas Bacenjud e Renajud nas páginas 184/187 ). - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES
(OAB 154295/SP)
Processo 4021038-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - VIANA METAIS PERFURADOS E
TELAS LTDA - JULIO PORFIRIO - - GILBERTO DE GIANDOMICO ME - Vistos. 1. Fls. 113/114 - Nos termos da manifestação do
autor cumpra-se INFOJUD, para localização de endereços em nome dos réus. 2. Com a resposta, publique-se esta deliberação
para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP),
FELIPE GOMES DA COSTA (OAB 352746/SP)
Processo 4021038-95.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - VIANA METAIS PERFURADOS E
TELAS LTDA - JULIO PORFIRIO - - GILBERTO DE GIANDOMICO ME - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que não
consta na guia de custas recolhidas (fls. 120) autenticação ou comprovante de pagamento da mesma junto a instituição bancária
conforme certificado pela Serventia (fls. 122). Assim, regularize a autora o recolhimento das respectivas custas em cinco dias.
Int. - ADV: ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP), FELIPE GOMES DA COSTA (OAB 352746/SP)
Processo 4021552-48.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Marcelo Oliveira Carvalho - - ANGELA MARCIA
CALIXTO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 153/155 - Nos termos da manifestação do exeqüente cumpra-se o BACENJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º