TJSP 08/06/2015 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2117
FERNANDA HORA DE OLIVEIRA (OAB 251729/SP)
Processo 1026763-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Vistos. Fls. 104.: O valor recolhido para todas às pesquisas são insuficientes. Recolha o exequente mais duas taxas para a
realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/
SP)
Processo 4000520-84.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Diga o autor sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias - ADV: HELIANDRO SANTOS
DE LIMA (OAB 272450/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 4000827-38.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jaski Industria Metalurgica de
Fixadores Ltda - Ciência dos bloqueios dos veículos efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: ALEXANDRE PIRES MARTINS
LOPES (OAB 173583/SP)
Processo 4004221-53.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - WALTER DE LIMA SILVEIRA Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 4004674-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSIAS SANTIAGO
MIRANDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 4004674-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSIAS SANTIAGO
MIRANDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 4005295-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - CV ADMINISTRAÇÃO DE
BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Rubens Eduardo Varella - - MARILENE MORAES DE ALMEIDA VARELLA - Providenciem
os réus a retirada das guias de levantamento em 05 dias. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), DANIELLE
CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP)
Processo 4008629-87.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - A carta precatória de fls.126 foi
expedida unicamente para intimação do autor a dar andamento ao feito, sem impulso há meses, encaminhada pela serventia por
tratar-se de diligência do Juízo; assim não há que se conceder prazo para distribuição da carta precatória e sim que o autor dê
andamento ao processo, requerendo o que entender de direito em cinco dias. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4011268-78.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Manifeste-se a autora a respeito da petição de fls. 47/8. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: HERMAN PINTO
MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4012209-28.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Recolha o credor, em cinco dias, as diligências do oficial de justiça para o endereço indicado às
fls. 218, observando que serão dois os atos a serem realizados (citação e penhora), portanto duas diligências. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/
SP)
Processo 4015220-65.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia de Locação das Americas BANCO ITAUCARD S/A - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Sobre o pedido do terceiro interessado de desbloqueio
do veículo (fls. 185/195), manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/
SP), BRUNO CLEMENTE PAZZINI RODRIGUES DA SILVA (OAB 258435/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO
(OAB 339563/SP)
Processo 4015249-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denis
Augusto Pereira - Diga o autor sobre o prosseguimento do feito - ADV: LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 190253/
SP)
Processo 4016287-65.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - WILSON RIBEIRO Manifeste-se o exequente sobe o depósito de fls. 28, no valor de R$ 597,70. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB
340642/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4016287-65.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - WILSON RIBEIRO - vistas
dos autos ao autor para: ciência bacen jud - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB
303947/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 4021714-43.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DMA Comercial Importação e
Exportação de Pescados Ltda. - Banco Bradesco S/A - Vistos. “A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por
construção doutrinária-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da
matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo” (STJ-Bol. AASP 2.176/1.537 e STJ-RF 351/394).
“Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constituise em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argüi-la, independentemente de embargos do devedor, assim como
pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil”
(RSTJ 40/447). “A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada
à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e qualquer tempo.” (STJ. 4ª Turma, REsp. 221.202-MT,
rel. Min. Sálvio Figueiredo) Analisando o caso em tela verifica-se que a petição de fls. 290 e seguintes não veicula exceção de
pré-executividade, na medida em que não se volta contra título ou os seus atributos, mas sim insurge-se contra eventual falta de
intimação pessoal acerca das decisões de fls. 190 e seguintes. Entretanto, observo que todas as publicações foram veiculadas
em nome dos patronos da instituição financeira, sendo desnecessária a intimação pessoal, suprida através de advogado. No que
toca à questão de fundo verifico que está pacificado o entendimento de que após a vigência da Lei 11.232/05 é desnecessária a
intimação pessoal do devedor para o pagamento de quantia determinada em decisão transitada em julgado. Assim, pelas razões
nesta expendidas, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO APRESENTADA, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269
do Código de Processo Civil. O vencido suportará o pagamento da verba honorária que arbitro em R$ 3.000,00. Providencie a
serventia a minuta de transferência do valor bloqueado às fls. 409, o qual dou por penhorado, para conta judicial vinculada a
este Juízo. Após, intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa, a respeito da importância penhorada a fim de
que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4023213-62.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - J.C Gonçalves
Confecções ME - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
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