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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2170

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2170

Processo 0003415-46.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.P.S. - H.S.E.P.S. - G.P.S. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - à disposição
no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP),
JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP)
Processo 0004032-11.2011.8.26.0407 (407.01.2011.004032) - Procedimento Ordinário - Seguro - Roseli da Costa - Bradesco
Seguros Sa - Em razão da falta de complementação das custas de preparo e porte e remessa de autos, JULGO DESERTA a
apelação interposta pela Bradesco Seguros Sa. Diga a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), MICHELL CASTRO CALABRO (OAB 265148/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0004032-11.2011.8.26.0407 (407.01.2011.004032) - Procedimento Ordinário - Seguro - Roseli da Costa - Bradesco
Seguros Sa - Sem a complementação das custas de preparo, cumpra-se o determinado às fls.328. Publique-se. Int. - ADV:
CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), MICHELL CASTRO CALABRO (OAB 265148/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0004436-28.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004436) - Procedimento Ordinário - Adicional de Serviço Noturno Jeferson de Alcantara - - Marcos Antonio Vieira de Godoy - - Rogerio Mirandola - - Claudio Donizete Colati - - Paulo Cesar
Ferreira - - Jose Carlos Furlan - - Odair Ferreira da Costa - - Edson Nunes - - Marcos Antonio Seidinger - - Douglas Modonesi - Fabio Gomes Rodrigues - - Luciano Canalis Fabiani - - Reinaldo Vigants - - Paulo Yoshitaro Nishijima - Fazenda Publica Estadual
- - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Sem outros
requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0004466-92.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivete
Marchesi Maeda - BANCO DO BRASIL S/A - Diga a parte autora a respeito da impugnação apresentada. Intime-se o advogado
da parte ré para o recolhimento da guia GARE (carteira de previdência dos advogados). Int. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR
(OAB 206229/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006299-48.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antônio
Nicoletti - BANCO DO BRASIL S/A - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão guerreada.
Comunicada a concessão do efeito suspensivo ao recurso (fls.131), aguarde-se seu julgamento. Int. - ADV: RODRIGO DE
SOUZA (OAB 256000/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006320-24.2014.8.26.0407 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.B.T. - - N.T. - Carta de Sentença à disposição
para retirada. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB
213970/SP)
Processo 0007174-18.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marilene
Paio Martins - - Dorival Paio - - Lúcia Helena Paio Silva - - Rosileni Paio Unger - - Jorge Luis Paio - - Vera Lucia Paio Gorni - Angela Maria Paio Fontes - - Luiz Renato Paio - - Marcos Antonio Paio - - Aline Cristina Pessan - - Marcos Rogério Paio - - Thais
Cristina Pessan Brumatti - Banco do Brasil SA - Digam os autores a respeito da impugnação apresentada. Intime-se o advogado
da parte ré para o recolhimento da guia GARE (carteira de previdência dos advogados). Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
Processo 0007395-06.2011.8.26.0407 (407.01.2011.007395) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Juares Fernandes - Recolhida a guia de diligência do Oficial de Justiça, intime-se o réu para
se manifestar a respeito do pedido de cessão de crédito de fls.75/76. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0008616-19.2014.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.P. - T.W.P.G. - Designada perícia para o dia
29/07/2015, às 17h30m, a ser realizada pelo Dr. Eleomar Ziglia Lopes Machado, em seu consultório, na Rua Uapês, 403,
Centro, Tupã. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 3000482-83.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serratram Serraria e Comercio de
Madeiras Ltda Me - Gadu Saneamento Ltda - Vistos. A personalidade jurídica, que não se confunde com a de seus sócios e
administradores, é instituto de direito voltado à limitação dos riscos para o exercício da atividade empresarial e, como tal, fator
propulsor de seu desenvolvimento e dinamismo. Por certo, a separação das personalidades (e, por efeito, de seus patrimônios)
não é absoluta. Contudo, sua superação é medida excepcional, só possível em situações singulares, não se constituindo como
tal o mero inadimplemento. Nessa linha, basta atentar ao que proclama o artigo 50 do Código Civil, “Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações
de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Pois bem. No caso
concreto, há prova da inadimplência (o exequente não vem tendo sucesso na obtenção do valor que lhe é devido, sequer
conseguindo localizar bens passíveis de penhora); também há demonstração de que existem várias execuções em andamento
contra a executada nesta Comarca e nas da região; todavia, isso, por si só, não caracteriza abuso da personalidade - seja
na modalidade de desvio de finalidade, seja na de confusão patrimonial -; quando muito, sinaliza insolvência apta a ensejar
procedimento falimentar. A alegação de que a executada se encontra desativada não está demonstrada; tampouco está a de
que, no mesmo lugar em que ela operava, ora estaria funcionando outra empresa do mesmo ramo e sob administração da
mesma pessoa. De fato, tais alegações, no momento, apresentam-se vazias, destituídas do necessário suporte probatório. Dessa
forma, forçoso concluir que o exequente não se desincumbiu do ônus de comprovar causa capaz de possibilitar a superação
da personalidade jurídica. Nessas condições, INDEFIRO o pleito formulado às fls. 97/106, sem prejuízo de nova apreciação,
caso aportem aos autos novos elementos. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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