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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2480

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2480

direito. Atenda-se o que tenha sido requerido e aguarde-se em cartório pelo prazo de cumprimento. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1005242-06.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Organização Contábil Vendemiatti Ltda. - Epp - Mayra
Suelen Benatto - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os requisitos do art. 1.102-A do CPC.
Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) pague(m) em 15
dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias,
o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado, sob pena de constituirse, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Não sendo
apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem necessidade de novo
despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do título. 2. Autorizo que este
despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI
(OAB 186217/SP)
Processo 1006099-86.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - KARLA FABIANA CERQUIARE - Não se justifica concessão de prazo tão dilatado quanto
o solicitado. Requeira a parte interessada o que de direito em trinta dias. Decorrido o prazo e independentemente de nova
intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito para citação em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006124-65.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vanderlei Cardoso de Lima - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda ME - Em dez dias, sob pena de indeferimento,
a petição inicial deverá ser emendada, devendo a parte embargante realizar a juntada do compromisso e cessões anteriores,
referidos na cessão de compromisso no qual ela figura como cessionária. - ADV: PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB
303789/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO
TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP)
Processo 1006124-65.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vanderlei Cardoso de Lima - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda ME - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
III, do CPC. 2. Homologo, também, a renúncia ao prazo de recurso, considerando-se como data do trânsito em julgado a desta
sentença. 3. Autorizo que via impressa desta sentença sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos embargos de
terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP
promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do
Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote 53 da Quadra HK, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim
Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A.
- CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a sentença que
determinou o cancelamento do arresto transitou em julgado na data da prolação desta sentença, abaixo indicada. A averbação
do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da
assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir esta sentença, encaminhando-a diretamente ao
Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. 4. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV: PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA
(OAB 246585/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME
DOS SANTOS (OAB 301768/SP)
Processo 1006203-78.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Creusa Maria de Barros e outros - SUL AMERICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS - Sobre o laudo, manifestem-se as partes em 10 dias. - ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB
27215/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1006614-87.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Otavio Garcia
Junior - Em dez dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, juntando o autor o comprovante de
entrega da notificação extrajudicial. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006809-72.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Dipepi Distribuidora de Peças Piracicabana
Ltda. Epp - Paulo Roberto Bosqueiro - 1. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo que este
despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: PAULO EMILIO GALDI
(OAB 150320/SP)
Processo 1007080-81.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Proveraço Indústria e Comércio Ltda
- Banco Santander (Brasil) S/A e outro - 1. Ante indícios de restrição indevida, DEFIRO a tutela antecipada para exclusão
de restrições de crédito incluídas a pedido da parte ré em desfavor da parte autora, acima qualificadas, no SCPC, SPC e
SERASA. Autorizo que este despacho sirva como ofício, cabendo à parte autora providenciar sua impressão, encaminhando
por correspondência sob sua responsabilidade. A entidade que receber o ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias
e dirigir a resposta a este juízo da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra, confirmando
o cumprimento da medida, informando, ainda, a data de inclusão e a de retirada da(s) restrição(ões), bem como a existência
de outras restrições em desfavor da parte autora acima apontada, ainda que inseridas por terceiros, com datas de inclusões e
exclusões.. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Autorizo que esta decisão sirva como mandado ou carta
de citação. 3. A despesa postal e a taxa referente à extração de cópias da inicial para servir de contrafé deverá ser depositada
em cinco dias). 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que
em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP)
Processo 1009723-46.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Maria José Cação Ribeiro - Efetuada consulta com êxito à Receita Federal, as declarações de
imposto de renda foram anexadas a estes autos digitais, com sigilo, exceto em relação à parte exequente. A parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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