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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2537

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2537 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2537

Processo 1001798-62.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - Jurandir Silvestre Municipio de Piracicaba - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MAURÍCIO
BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), RICHARD CRISTIANO DA
SILVA (OAB 258284/SP).
Processo 1002117-30.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1000630-25.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Anulação
de Débito Fiscal - Vecol Veiculos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam as partes sobre as provas que
pretendem produzir, em 10 dias, justificando-as. - ADV: PAULA MACHADO LOPES MEDINA (OAB 246047/SP), MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP).
Processo 1002156-27.2015.8.26.0451 - Protesto - Medida Cautelar - Vecol Veiculos Ltda - Procuradoria do Estado de São
Paulo - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando-as. - ADV: MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), PAULA MACHADO LOPES MEDINA (OAB 246047/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO
(OAB 299040/SP).
Processo 1002173-63.2015.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - José Carlos Araújo
de Oliveira Junior - Diretor do Departamento Regional de Saúde Dir Xv - Ordem nº 2015/000432 Vistos. Recebo a apelação
interposta pelo impetrado, no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSEANE MARTINS GOMES (OAB 151794/SP), ARTHUR DA MOTTA
TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP).
Processo 1002307-90.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Sueli Mariscalchi
Battistella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2015/000456 Vistos em saneador. Não há preliminares
a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades a serem sanadas ou vícios que maculem o processo. Presentes todas as
condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Os documentos que acompanharam a petição inicial
são insuficientes para o enfrentamento do mérito da ação, porquanto elaborados unilateralmente e subscritos por profissionais
interessados na prestação do serviço pretendido. Necessário, assim, que a autora seja submetida a perícia médica para aferição
da necessidade, da adequação e da ausência de alternativas ao tratamento proposto. Assim sendo, oficie-se ao IMESC para
designação de data e hora para o exame. Concedo às partes o prazo de 10 dias para indicação de assistentes técnicos e a
apresentação de quesitos. Após a apresentação do laudo, vistas às partes e tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 01 de
junho de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/
SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP).
Processo 1002496-05.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal
de Ensino de Piracicaba - FUMEP - EDISON APARECIDO BUZZO JUNIOR - Vistos. Com base no art. 6º da Lei Estadual
11.608/2003, anotando-se a isenção da taxa judiciária. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$ 400,00, com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Recolhida a respectiva taxa (exceto para gratuidade
judicial), fica autorizada que cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo(a) advogado(a) da parte Credora, sirva como
certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (§ 1º do art. 615-A). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP).
Processo 1002496-05.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - EDISON APARECIDO BUZZO JUNIOR - Autora: digitalizar carta precatória e peças necessárias
para o encaminhamento, comprovando posteriormente nos autos a protocolização da mesma. - ADV: MARCELO ZROLANEK
REGIS (OAB 278369/SP).
Processo 1002496-05.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal
de Ensino de Piracicaba - FUMEP - EDISON APARECIDO BUZZO JUNIOR - Ordem nº 2014/016053 Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Ciência as partes. Defiro o pedido de fls.64/65 e 118. Providencie a exequente o recolhimento do valor devido. Após,
cumpra-se a serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 01 de junho de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP).
Processo 1002713-14.2015.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Francisco Nuncio Cerignoni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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