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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 436

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

436

No local indicado, encontraram a vítima, Ivan dos Santos, com lesões na região da cabeça, que teria sido atingida por uma
lajota, jogada pelo indiciado Claudio Ribeiro da Silva, que se encontrava sobre uma laje, a uma altura aproximadamente de 09
metros. Na Delegacia a testemunha Maria Aparecida Santos da Silva, esposa do indiciado e sobrinha da vítima, disse que a
vítima e o indiciado estavam embriagados, travaram uma discussão por conta da utilização de água no local, chegando a via
de fatos e, após serem separados, o indiciado, ainda com os ânimos exaltados, subiu na laje e jogou uma lajota na cabeça
da vítima. Outras testemunhas também confirmaram o ocorrido. O Ministério Público opinou contrariamente à concessão do
pedido (fls. 48/49). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Não merece acolhida o pedido de revogação da prisão
preventiva. A r. decisão que decretou a prisão cautelar do réu primou pela necessidade de garantia da ordem pública e de regular
desenvolvimento da persecução penal, considerando, ainda, as circunstâncias concretas da prática ilícita imputada ao réu. As
condições pessoais favoráveis ao acusado - primariedade, bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa - não são causas
que impedem a decretação da prisão preventiva, e nem têm força para alcançar a sua revogação ou a concessão da liberdade
provisória, mormente quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, como no caso em tela. Proporcional e
razoável, assim, a manutenção da custódia cautelar do réu Cláudio Ribeiro da Silva, em razão da necessidade de resguardo
da ordem pública, quer para evitar a reiteração criminosa, quer para resgatar a estabilidade social, uma vez que o crime de
homicídio, infelizmente, é praticado em escala elevada nesta cidade de Itapevi, causando medo e insegurança à população. Ante
o exposto, inalteradas as circunstâncias que ensejaram a decretação da prisão cautelar, mantenho a r. Decisão que decretou a
prisão preventiva do réu por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por
Defensor Público em favor do réu CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA. Certifique, COM URGÊNCIA, o funcionário responsável pelo
cumprimento deste processo, se a determinação de fls. 27/28 foi integralmente cumprida. Intime-se. Ciência ao M.P. Itapevi, 29
de maio de 2015. - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP)
Processo 0003970-20.2013.8.26.0271 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - M.T.S. - Vistos. Fls.
108/109- Defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB
285204/SP)
Processo 0004117-46.2013.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - F.A.S. e outros - Intimação
dos Defensores para que tomem ciência da r. Sentença de pronúncia, de seguinte teor: ‘’’’Ante o exposto, PRONUNCIO OSÉIAS
PEREIRA SILVA, FLÁVIO ALVES SANTOS E ARNALDO APARECIDO MARIANO PINTO, qualificados a fls. 322, 319 e 324,
respectivamente, para serem julgados perante o Tribunal do Júri, por infração aos 121, § 2º, inciso IV c.c art. 14, inciso II, por
duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal, bem como art. 244-B, caput da Lei 8.069/90, na forma do art. 70 do
Código Penal.’’. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), LUIZ CLAUDIO DE FREITAS (OAB 258210/SP),
EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP)
Processo 0004607-39.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004607) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Douglas Cardoso dos Santos e outros - Vistos. Antes de apreciar o pedido de restituição do bem apreendido,
acolho parcialmente a cota do Ministério Público, determinando que se intimem os advogados, a fim de que, no prazo de
05 dias, juntem aos autos documentação que comprove a propriedade do bem ou autorização do proprietário para que o
possuidor solicite sua liberação. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), ZULEICA APARECIDA IOVANOVICH
(OAB 289070/SP)
Processo 0005626-75.2014.8.26.0271 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - ADONIS APARECIDO FABIAN DA SILVA Intimação do Defensor acerca da r. Decisão, de seguinte teor: ‘’ Ante o exposto, inalteradas as circunstancias que ensejaram a
decretação da prisão cautelar, mantenho a r. Decisão que decretou a prisão preventiva do réu por seus próprios fundamentos e
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelos Defensores constituídos em favor do réu Adonis Aparecido
Fabian da Silva’’ - ADV: MARIA DE LOURDES SILVA (OAB 110285/SP)
Processo 0006518-18.2013.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.R.O. Intimação do Dr. Defensor acerca do r. Despacho com o seguinte teor: ‘’Sem prejuízo, do acima determinado, intime-se o Dr.
Marco Aurelio Nabas Ribeiro OAB/SP 252.655, pela imprensa oficial, para que no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões
do recurso interposto.’’ - ADV: MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 0006896-37.2014.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.J.S. e outro INTIME-SE A DEFESA , DE QUE FOI MANTIDA A DECISÃO DE FLS. 115/116, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - ADV:
MARIA DA CONCEICAO MARTINS RALO (OAB 105573/SP), FRIDA MARIA SEFRIN HELZEL (OAB 72425/SP)
Processo 0007017-02.2013.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.S.R. Intimação dos Defensores acerca do r. Despacho com o seguinte teor: ‘’Primeiro, recebo o recurso interposto pelo réu, Marcelo
Silvio dos Reis, às fls. 208/209, destes autos, devendo ser aberto vista para a apresentação de suas razões.’’ - ADV: GRAZIELA
YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 0007018-84.2013.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.L.S. e outro
- Intimação da defensora para que fique ciente da sentença proferida: ABSOLVER Andre Luiz da Silvada imputação que lhe foi
feita com base no artigo 35 da lei n º11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 386, VII do CPP. CONDENAR Andre Luis
da SIlva como incurso no artigo 33, caput, da Lei Nº11.343/06, à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime
aberto, ficando a pena privativa de liberdade substituida por duas prestações de serviços comunitários em favor de entidade
com destinação social. Intimação da defensora para que apresente as contrarrazões de apelação ao recurso interposto pelo
Ministério Público. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP)
Processo 0007713-04.2014.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Leonardo Paulo da Silva - - Bruno Jorge
Carvalho e outro - Vistos. Junte-se, em apenso, nestes autos Folha de Antecedentes e suas respectivas certidões; e realizem-se
buscas nas pastas de juntadas, visando à localização de expediente para ser juntado nestes autos. Anote(m)-se o(s) nome(s)
do(s) defensor(es) no sistema Saj e na contracapa dos autos, caso seja necessário. Os argumentos trazidos pela Defesa versam
sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória. Mantenho o recebimento da
denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo audiência una
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 07 de julho de 2015, às 15:30 horas. Intimem-se e requisitem-se
o ofendido, se o caso, as testemunhas de acusação e de defesa, ressalvado o disposto no artigo 222 do C.P.P. Intime-se o réu
e seu defensor. Depreque-se o necessário, intimando-se às partes. Publique-se, este despacho na imprensa oficial, caso haja
advogado constituído. Ciência ao M.P. Itapevi, 12 de maio de 2015. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP),
CARLOS CHAMMAS FILHO (OAB 220502/SP), NATALIA REGINA SGALLA (OAB 332495/SP), FELIPE TORRES MARCHIORI
(OAB 325185/SP), RAFAEL GOMES ANASTACIO (OAB 320579/SP), ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), JOSE
HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), THIAGO GOMES ANASTACIO (OAB 273400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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