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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 6

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

6

rendimentos para eventual apuração de diferença devida à requerida.Int. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP),
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1000861-18.2015.8.26.0236 - Interdição - Família - S.M.S.R. - VISTOS Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls.37 que goza de fé pública, cancelo a audiência designada para o dia 03/06/2015, às 13h30m. Proceda o cartório
as devidas anotações. Necessário a realização de perícia. Nomeio como perito o Dr. Carlos Felipe Cavalcanti Carvalho. Oficiese solicitando o agendamento, informando-lhe que a perícia deverá ser realizada na residência do requerido. Laudo em 30 dias.
Oportunamente, requisite-se o pagamento. Apresentem as partes e o MP, querendo, quesitos no prazo de 05 dias e ou indiquem
assistente técnico. Int. - ADV: FLAVIA MARIA TOMAZ (OAB 318970/SP)
Processo 1001087-23.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.C.P. - Vistos Considerando
que há prova da gravidez, conforme o cartão da gestante (fls.19), a cota favorável do Ministério Público ao pedido, outrossim
o depoimento pessoal da testemunha da autora, comprovando o relacionamento das partes e os documentos apresentados às
fls.33/35, convenço-me da existência de indícios da paternidade. Diante do exposto, defiro os alimentos gravídicos, a título de
antecipação de tutela, em prol da autora e ante a ausência da comprovação dos rendimentos líquidos do alimentante, fixo em
1/3 do salário mínimo, os quais serão devidos a partir da citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês, depositados na conta
mencionada às fls.04. Defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada pelo Cejusc-Ibitinga-SP para o dia 16 de julho de 2015, às 10:00 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Fica
consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada
a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a
nomeação gratuita. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001175-61.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.G.O. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art.503 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Fixo os honorários no
máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1001210-21.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.R.F.P. - VISTOS
Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 1001237-04.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.C.S. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art.503 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Fixo os honorários no
máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB.Expeça-se termo de guarda, mediante compromisso. P.R.I. ADV: AMÉRICO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 327035/SP)
Processo 1001354-92.2015.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S. e outro - VISTOS Fls.19/21: Recebo
como aditamento à inicial. Considerando a manifestação de fls.01/04 e 19/21 e não havendo custas em aberto, homologo o
acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência,
decreto o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art.503 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios no máximo da
tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se.PRI. - ADV: FABIO
CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 1001475-23.2015.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.R.C. - VISTOS Realize-se estudo social, nos
termos da cota ministerial de fls.20. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 1001496-96.2015.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.G.S.R. - Manifeste-se o requerente, com
urgência, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 24, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV:
MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 1001633-78.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.C.P.F. - Vistos Defiro os
benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Cejusc-IbitingaSP para o dia 14 de julho de 2015(sala 02), às 11:00 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que,
caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 3 dias, contados do primeiro dia útil após a audiência supra, para pagamento
integral da dívida, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). Saliento que as prestações
que se vencerem serão incluídas nestes autos.Caso não possua condições financeiras de constituir Advogado(s), deverá (ao)
solicitar à OAB a nomeação gratuita. Dê-se ciência ao MP.Int - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001634-63.2015.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.N. e outro - VISTOS Considerando a
manifestação de fls.01/04 e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o
nome de solteira. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.503 do CPC), certificando-se o trânsito
em julgado. Expeça-se termo de guarda, mediante termo de compromisso. Defiro aos autores os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se.PRI. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/
SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1001635-48.2015.8.26.0236 - Separação Consensual - Dissolução - P.F.S. e outro - VISTOS Adite o autor a inicial,
no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, observando-se a cota ministerial de fls.31.Int. - ADV:
AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP)
Processo 1001643-25.2015.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA GOMES DE
AZEVEDO - VISTOS Nomeio a requerente para atuar como inventariante.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Venham
aos autos as primeiras declarações,partilha, prova de qualidade dos herdeiros, devidamente representados e prova de domínio
dos bens, caso ainda não tenha juntado. Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez(10) dias, proceda ao recolhimento
do imposto causa mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001 e 10705/2000, com
o devido protocolo da declaração junto ao órgão competente, bem como o recolhimento das custas finais. Após, manifeste-se
a Fazenda Pública Estadual. Face ao ofício nº 58/GAB/PROC, emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, caso não tenha
juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, certidão negativa emitida por aquele órgão em
nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no mesmo prazo, providenciar a juntada da negativa de débitos
da Receita Federal e Municipal. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente(via postal), para, no
prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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