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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 - Página 1010

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TJSP 09/06/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1900

1010

dinheiro - Marcio Gastão Coelho - - Cristina Adriane Moreira de Barros - Mrv Engenharia e Participações Sa - JULGO EXTINTA
a execução de sentença movida por Marcio Gastão Coelho e Cristina Adriane Moreira Barros em face de Mrv Engenharia e
Participações Sa, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, em virtude do pagamento do débito. Ante a preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados às fls. 268, 270 e 272
em favor dos exequentes, e do depósito de fls. 274 (R$ 2.450,32) em favor da patrona dos exequentes, tendo em vista que se
trata de honorários advocatícios, conforme indicado a fls. 277 e requerido a fls. 288. Promova a executada o recolhimento das
custas devidas ao Estado (1% decorrente da distribuição da ação, que deverá ser calculada sobre o valor da causa devidamente
corrigida), as quais foram adiantadas pelo Estado em razão da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária aos autores
na fase de conhecimento, em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB
254750/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), DIEGO MALDONADO PRADO (OAB 167508/SP)
Processo 0009065-62.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009065) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Auto Green Veiculos Ltda - Vistos. Deixo de acolher a renúncia ao prazo para impugnação por ausência de capacidade
postulatória do executado. Tendo em vista a manifestação de fls. 201/202, informe o exequente se houve o cumprimento da
obrigação com o depósito complementar de R$ 627,39, em cinco dias. O silêncio será entendido como cumprida a obrigação e
extinta a execução. Int. - ADV: DANIEL WOLLENVEBER (OAB 141209/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 0009312-72.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009312) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Leblon Transporte de Passageiros - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do perito no valor de
R$ 2.500,00 depositado a fl. 236. Sem prejuízo, tornem os autos ao perito para que responda aos quesitos suplementares
apresentados pelo autor as fls. 267/268. - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP), ANDREA TATTINI
ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR)
Processo 0010300-35.2009.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dayane Vieira Biasotto
- Centro Educacional Paulista - Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento - ADV: ELIA DE ARAUJO
CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 0011093-95.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.D. - P.S.I.S.C.M.M.
- Fls. 141/173. Vista da contestação - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC (OAB 318571/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0011344-94.2006.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Adriana Correa de Andrade Ruiz - Fls.
840. Certidão do cartório que expediu mandado de levantamento em favor da exequente , constando o nome de seu patrono.
Providenciar retirada. - ADV: JOSE MARIA VICENTE (OAB 114607/SP)
Processo 0011582-40.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011582) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Coradeschi e Martins Comercio Planejamento & Gestao Operacional Ltda - Fls. 274. Certidão do cartório que que
expediu mandado de levantamento em favor da exequente , constando o nome de seu patrono. Providenciar retirada. - ADV:
WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 0011789-15.2006.8.26.0348 (348.01.2006.011789) - Procedimento Sumário - Claudiomerio Lima dos Santos - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista que, conforme resposta do Banco do Brasil, a fls. 184, o depósito
judicial foi efetuado pelo INSS para a Comarca de São Paulo, Fórum Central, expeça-se ofício, nos termos do expedido a fls.
177, à agência mencionada no comprovante de fls. 181. Com a resposta do cumprimento pela referida agência, arquivem-se os
autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 0011954-86.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011954) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.S.M. - - A.C.S.M. e outros - Vistos. Intime-se a Dra. Risomar dos Santos Camargo, para que, no prazo de cinco (05) dias,
dê regular andamento ao feito ou apresente justificativa nos termos da manifestação da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo. Em caso de justificativa, abra-se vistas dos autos à Defensoria Pública para as providências cabíveis, conforme
requerido a fl. 195 verso. Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO
(OAB 268685/SP)
Processo 0012014-59.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012014) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Oswaldo
Dias - - Regina Stela Lopes - - Armando José Molina - - Expertise Tecnologia Em Desenvolvimento de Sistemas Sc Ltda e outros
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. Retro, republique-se a sentença para a patrona indicada. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), ANA
PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP)
Processo 0013093-73.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013093) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Comercio de Alimentos Buriti Verde Ltda - Ciag Sorvetes e Sobremesas Ltda Me - Vistos. Fls. 192/194. Cuida-se de pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em recuperação judicial, para que possa ser atingindo o
patrimônio dos sócios administradores e ser satisfeito o débito. Mostra-se possível o atendimento ao requerido e aplicação do
artigo 50 do Código Civil, pois tentadas diversas diligências para localização de bens e satisfação da execução, restaram todas
infrutíferas, havendo indícios de abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial. Nesse sentido, há inúmeros julgados
do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Os atos de má-fé, em geral, prescindem de prova direta, bastando a sua demonstração
por indícios e circunstâncias, e, no presente caso, presume-se a existência de fraude até que se realize prova em contrário” (AI
532.666 - 8ª Câm. do extinto 2º TAC, Rel. Juiz MILTON GORDO - j. 8.7.98, JTA (LEX) 173/302). “A desconsideração da pessoa
jurídica não deriva unicamente de fraude, má-fé, ou dolo, mas também do fato objetivo de a pessoa jurídica ter esvaziado seu
patrimônio e encerrado suas atividades, subsistindo bens em nome de seus sócios e débito em nome da empresa” (Agravo de
Instrumento nº 2004389-43.2013.8.26.0000, Rel. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR). Assim, defiro o pedido para desconsiderar
a personalidade jurídica de CIAG Sorvetes e Sobremesas Ltda-ME., passando a responder pela dívida os sócios administradores
Débora Andréia Alves de Oliveira (CPF 264.908.788-95) e Diego Aguiar Jacob (CPF 286.453.458-46). Citem-se os sócios acima
referidos para pagarem o valor do débito no prazo de 03 dias ou para que ofereçam bens à penhora ou apresentem embargos
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 646 e ss do CPC. Proceda o cartório à pesquisa de ativos financeiros via bacenjud
imediatamente, providenciando a exequente o recolhimento das taxas respectivas, considerando que são dois os CPF’S a
serem consultados. Cumpra-se. Int. - ADV: CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP),
MASSARU SAITO (OAB 85237/SP)
Processo 0013093-73.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013093) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Comercio de Alimentos Buriti Verde Ltda - Ciag Sorvetes e Sobremesas Ltda Me - Certifico e dou fé que em cumprimento à r.
Determinação de fls. 195/196, expedi Carta Precatória para o sócio Diego Aguiar Jacob, mas deixo por ora de expedir carta
precatória à sócia Débora Andreia Alves de Oliveira, tendo em vista que o endereço informado na ficha cadastral da Jucesp de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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