TJSP 09/06/2015 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1301
Diná Oliva Camargo - - Jonas Camargo e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro,
aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0007591-48.2010.8.26.0362 (362.01.2010.007591) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Alan
Alex de Araujo - Ozeias Leite de Freitas - - Flaviana Leite de Freitas Bazan - - Wagner Leite de Freitas - - Cleonice da Silva
Leite de Freitas - - Anderson Luiz Bazan - CIÊNCIA ÀS PARTES DO Agendamento da perícia para 29/06/2015 às 07h30min, NO
IMESC -SÃO PAULO. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI
(OAB 232400/SP)
Processo 0007702-87.2014.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- SILVIO RAFAEL DA SILVA EPP - CHEFE DO POSTO FISCAL DE MOGI GUAÇU - - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. SILVIO RAFAEL DA SILVA - EPP impetrou mandado de segurança contra ato do CHEFE DO POSTO
FISCAL DE MOGI GUAÇU alegando, em síntese, que foi arbitrária a cassação de sua inscrição estadual, uma vez que continua
no mesmo endereço e que não teve direito à contraditório. Pede liminar, buscando o atendimento da sua pretensão. A liminar
foi indeferida. A coatora prestou suas Informações, insurgindo-se contra a pretensão. Seguiu-se manifestação do impetrante.
O Ministério Público declinou duas vezes de atuar no feito. O feito foi remetido da Comarca de Mogi Mirim para este Juízo.
É o relatório. A segurança não deve ser concedida. Ao contrário do que pretende o impetrante, a tese de que não encerrou
suas atividades e que continua a exercê-las no endereço declarado ao Fisco demanda dilação probatória, portanto inviável o
conhecimento via “mandamus”. Há prova documental tanto da tese quanto da antítese, isto é, dando azo aos argumentos de
ambos os pólos, de modo que seria peremptória a expedição de mandado de constatação ou ao menos a oitiva de testemunhas,
o que é vedado na estreita esfera de conhecimento do remédio constitucional. Cabe ao impetrante, portanto, ajuizar ação que
permita referida dilação, salientado, outrossim, que as bens fundadas informações da coatora induzem que o procedimento
fiscal adotado, “ictus oculi”, não foi irregular. Ante o exposto, DENEGO a SEGURANÇA. Deixo de condenar o impetrante ao
pagamento de custas e verba honorária, com fundamento no artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 106,25
(Guia DARE-SP - cód. 230-6) + porte de remessa/retorno dos autos: R$32,70 por volume (Guia FEDTJ - cód. 110-4)). - ADV:
JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0007730-73.2005.8.26.0362 (362.01.2005.007730) - Inventário - Inventário e Partilha - Aurelio Jesus Haz Prado
e outros - Vistos. 1 - Considerando que não cabe ao causídico assumir a responsabilidade tributária da partilha, esta deverá
ser subscrita por todos os interessados (artigo 2015 do Código Civil). 2 - Anoto ainda, que para homologação da retificação e
aditamento do Formal de Partilha na forma pleiteada, haverá necessidade de nova manifestação da Fazenda Pública Estadual,
uma vez que sendo uma partilha amigável não equânime, há doação entre os herdeiros pela parte excedente à fração ideal
a cada um cabível ou transmissão onerosa inter vivos. 3 - Int. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP),
CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO BERNARDI (OAB 306560/SP), RITA MOEMA RAMOS SANTOS (OAB 199872/SP)
Processo 0007961-56.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007961) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Israel
Fernandes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Para as partes se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre
os ofícios requisitórios expedidos nos autos. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0008034-62.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008034) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson
da Silva Pessanha - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento
de custas, despesas processuais e verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais). Suspendo a condenação por cinco
anos, nos termos do artigo 12 da Lei n.1060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP)
Processo 0009011-20.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009011) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Helena Prado Bovolenta - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS
OFÍCIOS RPV EXPEDIDOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. * - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), WILLIAN DA
SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009223-41.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009223) - Procedimento Ordinário - Concessão - Clarice Pires de Morais
Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS OFÍCIOS RPV EXPEDIDOS,
NO PRAZO DE 10 DIAS. * - ADV: PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0009224-26.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009224) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Pedro Silva Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre os ofícios RPVs
expedidos, no prazo de 10 dias. - ADV: PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA
(OAB 73759/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0009494-50.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009494) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Custodio Candido Teixeira - - Amarilda Candida Pereira - - Sueli Candida da Silva - Antonio Izidoro Simões - - Terezinha Candido
Teixeira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para determinar a RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO dos
autores, atribuindo a maternidade deles a Sra. E.N., com exclusão da geritora originalmente lançada. Expeça-se o necessário.
Sem condenação ao pagamento de custas e verba honorária, ante a natureza do feito. Arbitro honorários à douta Defensoria
Dativa no máximo da Tabela Própria. P. R. I. C. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB
33442/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 0010001-50.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010001) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Aparecido Polonio - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS OFÍCIOS RPV
EXPEDIDOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. * - ADV: CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP)
Processo 0010216-84.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010216) - Procedimento Ordinário - Concessão - Nazare Luiza Alves Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre os ofícios RPVs expedidos, no prazo de 10 dias. - ADV:
OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), IRENE DELFINO DA SILVA
(OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0010670-11.2005.8.26.0362 (362.01.2005.010670) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Celso Roberto
Cubaechi Saad e outro - Banco Itaú S.a. Crédito Imobiliário - Vistos. Trata-se de feito atrelado à Meta 2 - 2014 do Colendo
CNJ, razão pela qual imponho-lhe tramitação prioritária. 2. Concedo o prazo improrrogável de vinte dias para apresentação dos
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