TJSP 09/06/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
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405.2014/076456-3 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de citar Flávio Crispim Valério em virtude do mesmo ter
se mudado há 6 meses, conforme informação de seu cunhado, José Carlos, que alegou desconhecer o endereço atual do
executado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de dezembro de 2014. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS
(OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 1010513-71.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.V. - A.R.A. - O
exequente deverá promover a juntada de planilha atualizada do débito. Sobrevindo, cite-se o executado por Edital, constando
as advertências legais. Prazo do Edital - 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, requisite-se o endereço do executado via CAEX. Int.
Cumpra-se. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES
DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 1011058-22.2013.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - FLÁVIO LUIZ ROQUE - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado, na pessoa de sua representante legal, a se manifestar sobre os
recolhimentos do ITCMD, levando em conta a data em que protocolado (30/03/2015). - ADV: DENISE JOSE DA SILVA (OAB
110421/SP), SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1011215-80.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.B.J. - S.C.J.A. e outros - F.E.S.P.
- Vistos. Nomeio a requerente Sabina Batista Justino para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de
Pedro Justino Filho ocorrido aos 19 de abril de 2015, conforme certidão de óbito de fls. 10. Deve a inventariante providenciar
a retificação das primeiras declarações e do esboço de partilha para a exclusão do filho Sinésio uma vez ser filho pré-morto
que não deixou bens a ser inventariados. Nessa conformidade, deve constar da partilha que à viúva cabe a sua meação e as
herdeiras filhas Sueli e Solange a quota parte de 1/4 dos bens sujeito a partilha. Providencie a inventariante o recolhimento
ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao fisco. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP)
Processo 1011274-68.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.D. - P.H.D. e outros - F.E.S.P. - Vistos. Nomeio
mo requerente Adilson Darico para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Edilma da Silva Darico
conforme certidão de óbito de fls. 19. Providencie a inventariante a retificação das primeiras declarações para constar que está
sendo inventariado a totalidade do bem imóvel e não 50% como constou, bem como para que junte aos autos cópia legível
da certidão de óbito de fls. 19. Deve, ainda, providenciar o recolhimento ou reconhecimento do ITCMD juntando aos autos o
protocolo junto ao Fisco. Para apreciar o pedido de assistência judiciária deverá o inventariante juntar documentos hábeis a
comprovar a alegada hipossuficiência. Diante da existência de herdeiro relativamente incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1011281-60.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Olivia de Oliveira Martins Fazenda do Estado de Saop Paulo - Fesp - Vistos. Nomeio a requerente Sandra Olivia de Oliveira Martins para o cargo de
inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Eva de Oliveira ocorrido aos 06 de dezembro de 2009, conforme certidão de
óbito de fls. 13. Para que seja apreciado os beneficios da justiça gratuita, deverá a inventariante juntar documentos pertinentes
a comprovar a alegada hipossuficiência. Junte aos autos a certidão negativa de débitos municipal do imóvel inventariado.
Expeça-se oficio ao Banco do Brasil, solicitando informações a respeito de eventuais ações da Petrobras em nome da autora
da herança, devendo o mesmo ser instruído com cópias de fls. 21/23. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão
será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Providencie a serventia o
cadastro da Procuradora do Estado para futuras intimações. Alvará para levantamento de valores será apreciado após a juntada
aos autos das informações acima. Intime-se. - ADV: ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES (OAB 154213/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1012476-17.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.G.F. e outros - Despacho Genérico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012629-50.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Viviane Alves Casemiro Vistos. Primeiramente reitere-se o oficio a CEF solicitando informações sobre eventuais saldos referente ao PIS, no endereço da
Avenida dos Autonomistas n.º 2423 - Centro - CEP 06090-020, devendo o mesmo ser impresso e entregue pela requerente. Com
a resposta nos autos, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 1012955-10.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.D.B. - Considerando o tempo
decorrido, manifeste-se a requerente, inclusive, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS
PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1013569-15.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - D.S.S. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARLY
MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 1014030-84.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.R. C.H.O.R. - Acerca da manifestação do executado de fls.39/43, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, inclusive, se o
acordo homologado nestes autos vem sendo cumprido em sua plenitude. Por ora, mantenho o decreto prisional de fls.37. Int. ADV: ANDRE LUIS AMARAL MENDONÇA (OAB 337052/SP), EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 1014076-73.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1001840-89.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - B.A.B. e outro - A.C.A.B. - Vistos. Requisite a Defensoria Pública indicação da advogada
que já atua na ação de alimentos, processo nº 1001840-89.2014, Dra. Eunice Maria da Silva Pereira, OAB/SP 77763, para o
processo de execução dos alimentos provisórios, tendo em vista que as partes se compuseram em audiência no processo de
alimentos e a mesma atuou nos interesses do executado. Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), EUNICE
MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/SP)
Processo 1014076-73.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1001840-89.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - B.A.B. e outro - A.C.A.B. - Vistos. Ciência à Procuradora do requerido acerca da manifestação
de fls. 66. Intime-se. Após, arquive-se este processo digital. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1014634-45.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.N.P. - Certifique a Serventia o eventual trânsito
em julgado da sentença de fls.30/32. Fixo os honorários da procuradora da requerente (convênio Defensoria Pública do Estado
OAB) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os presentes autos digitais. Int. Cumprase. - ADV: DANIELLE CRISTINA NETO BATAGLIA (OAB 163706/SP)
Processo 1015870-32.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.G.M. - S.G.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 88.
Acolho a manifestação do Ministério Público e determino as providencias necessárias no sentido de que os valores apurados
às fls. 78/79 sejam “bloqueados” via bacenjud” para posterior transferência à ordem e a disposição deste Juízo. Expeça-se
oficio ao Banco Bradesco S/A solicitando cópias dos contratos de empréstimo consignados feito pelo “de cujus”. Oficie-se ao
Bradesco Vida e Previdência solicitando cópias de contratos de eventuais Seguros de vida feito pelo “de cujus”. Oficie-se a CEF
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