TJSP 09/06/2015 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1891
Processo 1006992-43.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - José Mantuan - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Certifico e dou fé que foi designado o dia 05/08/2015 às 09:30h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). Nada Mais. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1007035-77.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Nelson Gasparini Júnior - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Certifico e dou fé que foi designado o dia 05/08/2015 às
09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo
na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). Nada Mais. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP),
FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP)
Processo 1007081-66.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jose Valdir
Goncalves - Banco do Brasil S/A - Jose Valdir Goncalves - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido liminar, pois não há verossimilhança
nas alegações que justifique a concessão da medida, visto que não há prova do bloqueio alegado. Da mesma forma, diante de
uma análise sumária dos documentos apresentados, o valor cobrado a título de pacote de tarifa não demonstra ser ilegítimo,
pois a conta se manteve ativa e, em tese, geradora de tarifas, à míngua de outras provas. Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se. Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1007081-66.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jose Valdir
Goncalves - Banco do Brasil S/A - Jose Valdir Goncalves - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/08/2015
às 09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo
na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1007088-58.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Henrique Augusto
Angelelli - Carlos Roberto Mozer - Certifico e dou fé que foi designado o dia 05/08/2015 às 10:30h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV:
PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1007113-71.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Claudino
Filho - Ricardo Venturini Bompan - Certifico e dou fé que foi designado o dia 05/08/2015 às 10:50h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV:
ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1007114-56.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Idaiana Aparecida
da Silva - Telefônica Brasil S/A - Diante da informação da parte autora no sentido de nunca ter celebrado negócio jurídico com a
ré, mostra-se inviável a permanência do nome de Idaiana Aparecida da Silva nos órgãos de proteção ao crédito, sendo cediços
os efeitos nefastos que advêm das inscrições ilegítimas. Por isso, defiro a medida liminar para exclusão do nome de Idaiana
Aparecida da Silva dos referidos cadastros até ulterior decisão. Deverá a serventia, ao comunicar esta medida liminar, solicitar
dos órgãos de proteção ao crédito o encaminhamento de resposta a este juízo, no endereço eletrônico constante do cabeçalho
supra, confirmando o cumprimento da medida, informando, ainda, a data de inclusão e a de retirada da(s) restrição(ões), bem
como a existência de outras restrições em desfavor da parte autora acima apontada, ainda que inseridas por terceiros, com
datas de inclusões e exclusões, referentes aos últimos cinco anos. Designe-se audiência, oficie-se (inclusive por via eletrônica)
e cite-se. - ADV: DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP)
Processo 1007114-56.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Idaiana Aparecida
da Silva - Telefônica Brasil S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/08/2015 às 10:50h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). - ADV: DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP)
Processo 1007115-41.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Sergio da Silva Caires Gérson Leandro - Vistos. Emende o autor a inicial formulando pedido (pois só há requerimento de tutela antecipada), bem como
adequar o valor da causa, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Determino, também, esclareça o autor qual
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