TJSP 09/06/2015 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1913
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2014/047805-6 dirigi-me ao endereço: Rua Carmelina Garcia, número 203, Jardim São Pedro, Votorantim, e aí sendo
intimei André Mota Fernandes, o mesmo aceitou a contrafé e exarou o seu ciente no r. mandado. O referido é verdade e
dou fé.ATENÇÃO SR(A) ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV: ISIDORO BUGLIA FILHO (OAB 82223/SP)
Processo 1000874-20.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.Q.L. - - A.M.F. - A.P.L.J.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2014/047804-8, dirigi-me a Rua João Luiz Viera Tavares, 983, Jardim São Loyrenzo, nesta, no dia, 30/07, por volta das 12h00
e, ali sendo, INTIMEI o requerente ENRICO QUEIROZ DE LIMA, na pessoa de sua genitora PAULA CARINA QUEIROZ, lendo-lhe
o mandado, entregando-lhe contrafé, ficando a mesma ciente do seu inteiro teor. O referido é verdade e dou fé.ATENÇÃO SR(A)
ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA - FAVOR DESCONSIDERÁLA. - ADV: ISIDORO BUGLIA FILHO (OAB 82223/SP)
Processo 1000874-20.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.Q.L. - - A.M.F. - A.P.L.J.
- Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) André para que regularize a sua representação processual no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ISIDORO BUGLIA FILHO (OAB 82223/SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - G.A.M.S. - - M.L.B.S.
- - J.H.C.S. - - J.H.C.S. - - J.C.S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério PúblicoATENÇÃO SR(A) ADVOGADO(A); ESTA
PUBLICAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA - FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV: RENATO
CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP), FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ
(OAB 303963/SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - M.L.B.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2014/103411-9 dirigi-me ao endereço indicado à Rua dos Eucaliptos, nº. 235 - Quintas de Pirapora - Município de Salto de
Pirapora, no dia 17/12/2014 às 14:15 hs., aí sendo, “INTIMEI” Maria Luiza Barros Sampaio da data da audiência designada,
a mesma aceitou a cópia que lhe ofereci e li e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. ATENÇÃO SR(A)
ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA - FAVOR DESCONSIDERÁLA. - ADV: EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP), FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP), RENATO
CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - M.L.B.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
602.2014/103416-0 dirigi-me ao endereço indicado R: Castilho Ariberti Fazzio, 53 - J. Tupinamba, rua numeração totalmente
irregular, encontrei nº 53 em um poste mas não tinha construção. No do nº 65 fui informada a residência da requerente, mas
ninguém me atendeu. Retornei e aí sendo INTIMEI a Sra. Andreia de Moura, ficou ciente de todo teor do r. Mandado, aceitou a
contrafé, exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. ATENÇÃO SR(A) ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ
SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA - FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV: EDMUNDO DIAS ROSA (OAB
52076/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - G.A.M.S. - M.L.B.S. - - J.H.C.S. - - J.H.C.S. - - J.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/103415-1 dirigi-me ao endereço: RUA NESTOR DE VASCONCELOS, 90, JD.
ITAPUÃ, e intimei pessoalmente JAKSON HENRIQUE CORDEIRO SAMPAIO, o qual exarou o seu ciente. O referido é verdade
e dou fé.ATENÇÃO SR(A) ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA
- FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/
SP), FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - G.A.M.S. - M.L.B.S. - - J.H.C.S. - - J.H.C.S. - - J.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/103414-3, estive à Rua Nestor de Vasconcelos nº 90 em 13/01/15 - 11h15min., e
INTIMEI Jefferson Henrique Cordeiro Sampaio que recebeu contrafé. Certifico ainda que Jefferson Henrique Cordeiro Sampaio,
informou possuir irmão gêmeo de nome Jackson Henrique Cordeiro Sampaio. Certifico que não intimei Jackson Henrique
Cordeiro Sampaio, tendo em vista não constar no Mandado, embora junto ao referido Mandado, na contrafé havia o nome de
Jackson Henrique Cordeiro Sampaio. O referido é verdade e dou fé.ATENÇÃO SR(A) ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO
ESTÁ SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA - FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV: EDMUNDO DIAS ROSA
(OAB 52076/SP), FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/
SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - G.A.M.S. - M.L.B.S. - - J.H.C.S. - - J.H.C.S. - - J.C.S. - Posto isso julgo procedente a presente ação Declaratória proposta por ANDREIA DE
MOURA em face de GUILHERME APARECIDO MOURA SAMPAIO, MARIA LUIZA BARROS SAMPAIO, JEFERSON HENRIQUE
CORDEIRO SAMPAIO e JAKSON HENRIQUE CORDEIRO SAMPAIO, filhos de JOÃO CARLOS SAMPAIO, todos qualificados
nos autos, e o faço para reconhecer a união estável mantida entre a autora e o falecido JOÃO CARLOS SAMPAIO desde 1990
até o falecimento deste, que se deu em 13/01/2014 (fls. 10). Sucumbentes condeno os requeridos ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios os quais arbitro em um total de R$ 100,00, devidamente atualizado, dada a ausência de
condenação em pecúnia. Decisão publicada em audiência, saem os presentes intimados. Fixo os honorários do(a) procurador(a)
da requerida (fls. 36) no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão, após o trânsito em julgado desta
sentença. Após, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. NADA MAIS.ATENÇÃO SR(A) ADVOGADO(A); ESTA PUBLICAÇÃO ESTÁ
SENDO FEITA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA - FAVOR DESCONSIDERÁ-LA. - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA
(OAB 249474/SP), FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)
Processo 1001092-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M. - G.A.M.S. - M.L.B.S. - - J.H.C.S. - - J.H.C.S. - - J.C.S. - Tratando-se de erro material, retifico a sentença de fls. 98/99 para constar que tanto
a Requerida Maria Luiza como também sua patrona se fizeram presentes à audiência de Instrução e Julgamento no dia 26 de
março de 21015. P.R.I. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP), RENATO CHINEN DA COSTA
(OAB 249474/SP), EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52076/SP)
Processo 1001692-35.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.S.F. - - D.P.S.
- L.A.F.S. - Fls. 24: Recebo-a como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, bem como os do
art. 172,§ 2º do C.P.C. Cite-se do Executado para que efetue o pagamento dos Alimentos em atraso constante de fls. 02, prove
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º