TJSP 09/06/2015 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2095
Alexsander de Almeida Esnal - - Lucimara Andreza de Almeida Esnal - Espólio de Francisco Casegas Catarino - - Isabel Maria
Lopes Catarino - Vistos. 1. Melhor analisando, verifica-se que não houve a citação da corré ISABEL. 2. Verifica-se nos autos a
notícia do seu falecimento. Porém, não foi providenciado pela parte ativa a correta regularização do pólo passivo, nos termos do
determinado no item 3 da r. Decisão de fl. 92. 3. Assim, regularize a parte ativa a representação processual da corré ISABEL.
Para tanto, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação de certidão de objeto e pé do respectivo inventário indicando a
qualificação do inventariante ali nomeado e a eventual ausência de expedição do formal de partilha, bem como do instrumento
de mandato constando como outorgante o espólio da autora representado pelo inventariante nomeado. 4. Com o cumprimento
do acima determinado, tornem conclusos. 5. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a),
a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ
MECHANGO ANTUNES (OAB 179038/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009446-71.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009446) - Procedimento Ordinário - Transporte Aéreo - Thyago Garcia
- Aerovias Del Continente Americano S A Avianca e outro - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, com
fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), ANDRÉIA ANDRADE SENNA
PATRICIO (OAB 219791/SP), ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP),
MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG)
Processo 0009663-17.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009663) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roberto Leme Salles - Banco Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo em seus regulares
efeitos o recurso interposto a fls. 232-236. 2. Contra-razões apresentadas. 3. Deixo de receber o recurso adesivo, tendo em
vista a inexistência de sucumbência recíproca, pressuposto de admissibilidade previsto expressamente no artigo 500, do Código
de Processo Civil. 4. Anote-se que, tratando-se de ação de indenização por dano moral, a jurisprudência tem entendido que
a parte ativa está desobrigada de atender ao disposto no art. 286, “caput”, do Código de Processo Civil, formulando pedido
certo e determinado. 5. Pode, desta maneira: (a) indicar o valor que entenda necessário e suficiente para o reparo da lesão
extrapatrimonial ou, simplesmente, (b) relegar tal tarefa ao prudente arbítrio do julgador, formulando pedido genérico (JTJ
203/241, JTJ 266/369). 6. No segundo, que é o caso dos autos, carecerá de interesse recursal no caso da condenação não a
satisfazer, eis que sucumbência não existirá, em decorrência da indefinição prévia do valor e da relegação do seu estabelecimento
ao julgador. 7. Assim, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo, para conhecimento do recurso
de apelação. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ROBERTO LEME SALLES (OAB
297867/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0009674-80.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009674) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Basico
do Estado de São Paulo Sabesp - Anselmo Jaime da Silva - Considerando a certidão supra, providencie a parte ativa, no prazo
de cinco (05) dias, o recolhimento das guias de diligencia do oficial de justiça, no importe de R$ 63,75 (Provimento CG nº
28/2014, disponibilizado no DJE 28/10/2014), bem como uma cópia da petição inicial para servir de contrafé, a fim de que se
expeça o mandado pertinente, sob pena de extinção do processo (artigo 267, IV, do Código de Processo Civil). Nada Mais. ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP)
Processo 0009779-57.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009779) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Miral - Espólio de Antonio Meleiro Lorenzo e outro - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo
de 10 dias, sobre a juntada do resultado da pesquisa junto ao INFOJUD. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB
253443/SP)
Processo 0010119-30.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010119) - Prestação de Contas - Exigidas - Serviços Profissionais Maria da Conceição Cunha - - Antonio Marcos da Cunha - - Maria de Lourdes Melo - - Lucimeire Medeiros da Cunha - Adevaldo Medeiros da Cunha - Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo - Vistos. 1. Fls. 107/108: O AR de fl. 100 foi recebido por
terceiros, sendo portanto considerado negativo, visto que a citação é ato personalíssimo, nos termos do art. 223, parágrafo
único, do CPC. 2. A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios ordinários
para a localização da parte passiva. 3. Assim, diante dos indicios de que o requerido reside de fato no endereço de fl. 100,
conforme demonstra o documento de fl. 109, manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento,
eventualmente requerendo a expedição de mandado. 4. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a
dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ISAIAS
RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP)
Processo 0011291-27.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011291) - Execução de Título Extrajudicial - Armindo dos Santos 114400
- Francisco Pereira e outro - Vistos. Com o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça comprovado nos autos, expeçase mandado para que se proceda à penhora de bem(ns) suficiente(s) para a satisfação do débito, bem como a avaliação
deste(s) caso não haja necessidade de conhecimento especializado. Observe-se o exposto a fls. 376/377. Concedo ao Oficial
de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: ROBSON
DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0011394-77.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011394) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Presidente Costa e Silva - Luis Santana - - Marieta de Pina Santana - - Cristiano Donizete Pinto - - Herika dos Santos
Pontes Pinto - Vistos. Fls. 70-71: Indefiro, tendo em vista a ausência de interesse processual. A dívida é “propter rem”, ou dito
de outro modo, a dívida é própria da coisa, da própria unidade condominial. Sobre o assunto: “Despesas de condomínio têm
natureza propter rem, obrigação que não se preocupa com o nome do titular do domínio, nem com a causa que vincula alguém
ao bem: a coisa responde por si. Daí que se admite a penhora pretendida sobre a unidade condominial geradora da dívida”
(TJSP. AI nº 0171693-38.2012.8.26.0000. Rel. Des.: Celso Pimentel. 28ª Câmara de Direito Privado. J: 25/09/2012). Assim,
aguarde-se, a parte credora dar início à fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá observar o contido
nos artigos 282, 475-i e segs. do Código de Processo Civil. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP)
Processo 0011699-76.2004.8.26.0477 (477.01.2004.011699) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Unimed de
Santos Cooperativa de Trabalho Medico - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a juntada do
resultado da pesquisa junto ao INFOJUD. - ADV: GILBERTO BISKIER (OAB 115150/SP)
Processo 0012337-31.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ocean Comercio de Metais Ltda - Diante
da composição amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, III, c.c. 598, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: DANILO DE
MELLO SANTOS (OAB 198400/SP)
Processo 0012768-07.2008.8.26.0477 (477.01.2008.012768) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vania Regina dos Santos e outro - Atacadão Distribuidora Comercio e Industria Ltda - Ante ao certificado às fls. 157, JULGO
EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA JOSEFA DE LUNA (OAB 186301/
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