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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 1424

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TJSP 10/06/2015 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

1424

SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005393-82.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARMEN GOMEZ FARAGO e outros
- LUIZ HIGINO FARAGO - Fls. 74/75: oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1005504-66.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.C.M.S. e outro - F.M.S. - Fls. 73/99:
para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a inventariante as primeiras declarações para
constar a relação completa e individuada de todos os bens do espólio, atribuindo-lhes valor, bem como para constar a dívida
informada às fls. 74, retificando o valor da causa, se o caso. No mesmo prazo, comprove a quitação dos tributos relativos ao
veículo, bem como comprove a regularidade do recolhimento do ITCMD perante a Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: MARIA
DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
Processo 1005527-75.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - T.C.M.S.N. - M.S.M.S. - Vistos. Emende a requerente
a petição inicial para juntada aos autos de declaração do cônjuge da interditanda (qualificada como casada), com firma
devidamente reconhecida, concordando com os termos da presente ação, bem como certidão de casamento, diante do disposto
no artigo 1.775 do Código Civil. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HELIO AKIO IHARA (OAB 270263/
SP)
Processo 1005554-58.2015.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.S. - - E.R.M. Considerando satisfeitas as exigências legais conforme disposto na Lei 6.515/77, bem como de acordo com as alterações
advindas da emenda Constitucional nº 66 de 13.7.2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal,
autorizando a concessão de divórcio independentemente do decurso de lapso temporal anteriormente exigido, defiro o pedido
inicial e CONVERTO em divórcio a separação das partes. Sem custas e honorários, tendo em vista os benefícios da justiça
gratuita. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação, observada a
gratuidade deferida. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005561-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fixação - S.C.A. - A.S.D. e outro - homologo o acordo fls.
01/03, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como eventual desistência do prazo recursal. Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo de
guarda. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005598-77.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.C. - - B.H.S. - Ante o exposto, DECRETO
o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Sem custas e honorários, dados os
benefícios da assistência judiciária. Por não haver interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se
o necessário, inclusive mandado de averbação, observada a justiça gratuita deferida. Lavre-se o respectivo termo de guarda.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005613-80.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.B. - I.B.N. - Fls. 42:
defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se. Manifeste-se a exequente sobre fls. 39/62. O silêncio será interpretado como
satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1005616-98.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.S. - P.M.T.S. - Diante da douta cota retro,
retire-se a tarja que indica a intervenção do Ministério Público. Fls. 04: defiro os benefícios da assistência judiciária. Anotemse. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, deferidos,
desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do mesmo diploma. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005617-83.2015.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - A.H.S. - - P.M.T.S. e outro homologo o acordo fls. 01/03, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como eventual desistência do prazo
recursal. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavrese o respectivo termo de guarda, bem como oficie-se à empregadora para implantação dos descontos em folha de pagamento.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005662-87.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - S.Y.Y. - - M.T.Y. - Ante o exposto, DECRETO o
divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Sem custas e honorários, dados os
benefícios da assistência judiciária. Por não haver interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se
o necessário, inclusive mandado de averbação, observada a justiça gratuita deferida e que a requerente voltará a usar o nome
de solteira. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 1005664-57.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.H.A.F. - M.F.J.
- DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP. Fls. 04:
defiro os benefícios da assistência judiciária. Anotem-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3
(três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 709,20 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005732-07.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.S. e outro - A.A.S. - Fls. 09/10:
defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se. Tendo em vista a possibilidade de conciliação prévia a realizar-se em audiência de
alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/03 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhem-se ao CEJUSC
para designação de audiência de tentativa de conciliação. Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será designada
nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento neste Juízo. Após, dê-se ciência da designação ao(à) autor(a)
e intime-se o(a) requerido(a) com urgência. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1005735-59.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Sato - Fernando Sato
- Junte a autora cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. Int. ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 1005745-06.2015.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.P.T. - - B.B.P.S. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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