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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 1524

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TJSP 10/06/2015 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

1524

do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004414-86.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.O. - A.O.S. - VISTOS. Anote-se a interposição
do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossigase. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005010-07.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danielle de Carvalho João - Aguinaldo de Azevedo Joao - Silvia Aparecida de Carvalho - - ciência do ofício da Caixa Ecônomica Federal ( página 94). - ADV:
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1005157-96.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - K.V.A.T. - A.T. - VISTOS. I - Indefiro a gratuidade
postulada apenas com apoio em declaração singela. A regra preconizada pelo art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionada
pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe como pressuposto para a assistência judiciária a comprovação da
insuficiência de recursos, tanto mais porque importa em renúncia tributária. Aliás, “para sua concessão, não basta a simples
declaração de pobreza, caso contrário, todas as pessoas pleiteariam o benefício. Mostra-se necessária a demonstração desse
estado” e isso até porque a “gratuidade do processo não é imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso
à Justiça”. Não basta pois a argüição genérica. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação.
À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da
asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. II Cumpre registrar que “o beneficio da gratuidade não é amplo
e absoluto” razão pela qual “não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade á comprovação da miserabilidade
jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre”. Bem por isso,
“Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios deve ser
feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acabam prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam do
favor legal. Além disso, o beneficio não pode servir de incentivo para a litigância aventureira”. III Venha o recolhimento da taxa
judiciária ou demonstração da efetiva incapacidade, em 10 dias, pena de extinção. Int. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE
MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1005318-77.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CHEILA ELAINE DA SILVA
CIDADE SOUZA - - KAREM VITÓRIA DA SILVA CIDADE SOUZA - CAIO FERNANDO CIDADE SOUZA - Caio Fernando Cidade
Souza Junior - Fiquem, as partes, intimadas a procederem a impressão e o envio do respectivo alvará, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorridos, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/
SP)
Processo 1005402-10.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S. - A.B.D.S. - Vistos. Processe-se em segredo
de Justiça. Anote-se. Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. Defiro a guarda provisória do menor à requerente,
sem compromisso. Ante a ausência de elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)
(s) réu(é)(s), fixo alimentos provisórios no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, no caso de desemprego e
33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos da parte ré no caso de emprego; os quais serão devidos a partir da citação
(Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, do Código de Processo Civil,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, se
for o caso, a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus
advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da
resposta, que é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), começará a fluir a partir da data da audiência, e de que, se não a apresentar,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 319). Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1005402-10.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S. - A.B.D.S. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 23/07/2015 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1005627-30.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.A.S. - R.A.S.
- Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Cite-se na forma do artigo 733 do CPC. - ADV: GUILHERME DAVINI DE ALMEIDA
(OAB 295862/SP)
Processo 1006048-88.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.I. - A.S.M. - - A.S.M.O. - Vistos. Cumpra-se a
cota retro do M.P. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP)
Processo 1007288-15.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M. - - G.M.
- M.M. - - ciência do ofício encartado 151/152 ( Caixa Ec|ônomica Federal). - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB
261553/SP), JEANE GOMES DOS SANTOS (OAB 127707/SP)
Processo 1008273-47.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1008720-35.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - L.V.C. - B.T.S. - Vistos. Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação ou especifiquem outras provas a produzir. Int. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), EDIVANE RIBEIRO
DE LIMA (OAB 266001/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP)
Processo 1008697-26.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - T.M.L. - M.L.M.L. - A Autora deverá providenciar a
impressão e o encaminhamento ao respectivo Cartório de Registro Civil do Mandado de Registro de Interdição, instruindo o
mesmo com as cópias necessárias (r. Sentença, trânsito em julgado e certidão de nascimento do interditado). - ADV: HUGO
CORREIA GUEDES (OAB 249523/SP)
Processo 1008720-35.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.T.S. - L.V.C. - Vistos.
Processe-se nos autos de n. 8273-47 - em apenso - para julgamento conjunto. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/
SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP)
Processo 1008956-21.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.S. - J.A.S. - Vistos. Renove-se a curatela
provisória. Cumpra a Serventia - com urgência - o despacho de fls.65/66 - concernente ao mandado de citação. - ADV:
FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1010452-51.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.L.N.S. - N.S. - * designado o próximo dia
14/07/2015, às 13 horas para entrevista com a psicóloga Rubia Keli dos Santos, no setor de psicologia deste prédio do Fórum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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