TJSP 10/06/2015 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
1911
SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP)
Processo 1004908-13.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - M.J.B. - B. - Vistos. Apresente o banco réu o contrato objeto
desta ação, em dez (10) dias. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1005112-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MAXSUEL SILVA DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: NADIA LIMA BERNARDES
(OAB 139328MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005439-02.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (02 atos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005572-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EVERARDO
CESAR DINIZ ARAUJO - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Ante os depósitos de fls. 538 e 549 e as manifestações
de fls. 545 e 551 , JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase guia de levantamento em favor do Exequente, referente aos depósitos de fls. 538 e 549. Ao arquivo, de imediato, ante
o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARIA
HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005685-95.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Ante o não atendimento da determinação do Juízo, inocorrendo a correta emenda da petição
inicial, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Ao arquivo,
oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006100-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Camila Rodrigues de Araujo - Porto
Seguro Seguro Saúde S/A e outros - FLS.171/185: (CONTESTAÇÃO) MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: BRUNO MAGGICO
MELLACE (OAB 288496/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), ESTER COMODARO CARDOSO
(OAB 310283/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1006801-39.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Daniel Rafael de Souza Oliveira - Banco Bradesco
Cartões S.A. - (fls. 41/109 : manifeste-se o autor sobre os documentos apresentados pelo banco-réu) - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1007083-77.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - V.L.P.P. - B.C.S. - (SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
APRESENTADOS (FLS. 20/36), MANIFESTE-SE A AUTORA) - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1007287-58.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 01/03: Apesar da ausência de intimação do executado o proceso coreu à revelia,
e nestes casos torna-se dispensável a intimação para a fase executiva, conforme entendimento jurisprudencial dominante:
Embora não se apresente necesária a intimação pesoal do réu para cumprimento da sentença, imprescindível se mostra a
fixação de um termo inicial para a contagem do prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC, o que deve ser feito com
a emisão de um despacho pelo juiz. Da respectiva intimação, que recairá na pesoa do advogado, começará a sua fluência. Na
hipótese de revelia, simples operatividade dos seus efeitos, decorente da publicação do ato, determinará o início da contagem
(art. 32 do CPC). O esgotamento determinará a incidência automática da multa e a abertura do prazo de seis meses para o autor
requerer o procesamento da execução (JTJ 308/40). (negritei). Asim, sendo despicienda a intimação do executado. Recolhida
a taxa devida, nos termos do provimento CSM nº 1864/1 (cód. 434-1), ao Escrivão para as providências necesárias junto ao
BACENJUD. Intime-se. - ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1007287-58.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BRADESCO LEASING S.A.
- ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistas dos autos ao exequente para: Vistos. Fls. 01/03: Apesar da ausência de intimação
do executado o processo correu à revelia, e nestes casos torna-se dispensável a intimação para a fase executiva, conforme
entendimento jurisprudencial dominante: “Embora não se apresente necessária a intimação pessoal do réu para cumprimento
da sentença, imprescindível se mostra a fixação de um termo inicial para a contagem do prazo de quinze dias previsto no art.
475-J do CPC, o que deve ser feito com a emissão de um despacho pelo juiz. Da respectiva intimação, que recairá na pessoa do
advogado, começará a sua fluência. Na hipótese de revelia, simples operatividade dos seus efeitos, decorrente da publicação
do ato, determinará o início da contagem (art. 32 do CPC). O esgotamento determinará a incidência automática da multa e a
abertura do prazo de seis meses para o autor requerer o processamento da execução (JTJ 308/40). (negritei). Assim, sendo
despicienda a intimação do executado. Recolhida a taxa devida, nos termos do provimento CSM nº 1864/1 (cód. 434-1), ao
Escrivão para as providências necessárias junto ao BACENJUD. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 1007486-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino LTDA - Vistos. Fls. 89/90 : primeiramente, providencie o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM
1864/11 - cód. 434-1). Após, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias junto ao Sistema INFOJUD, para a tentativa
de localização de endereço. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1008407-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Cumpra a exequente o determinado a fls. 17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008464-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Emerson Nunes
Cerqueira - Vistos. Cumpra o autor o determinado a fls. 28, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1009223-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida
Lopes Cristino - Vistos. Cumpra a autora o determinado a fls. 26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do
pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP)
Processo 1010584-39.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
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