TJSP 10/06/2015 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
2409
RELAÇÃO Nº 0144/2015
Processo 0003186-33.2014.8.26.0457 - Termo Circunstanciado - Ameaça - M.D.I.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek
Hilsenrath Garcia Controle nº 784/2014 Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado a fls. 54 em 100% (cem por cento)
do valor previsto pela tabela da Assistência Judiciária, expedindo-se a respectiva certidão (código 302). Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Int. Pirassununga, 23 de maio de 2015. - ADV: GABRIEL GUSTAVO GUION (OAB 317845/SP)
Processo 0004584-49.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004584) - Inquérito Policial - Furto - R.A.M. - CONTROLE 188/2013
- FOI EXPEDIDO carta precatória para oitiva da testemunha de acusação João Paulo Ramos à Comarca de Poços de Caldas MG. - ADV: LUIZ GONZAGA ASSEF (OAB 64364/SP)
Processo 0004686-37.2014.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - F.J.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 1162/2014 Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase
de instrução, dando-se vista à defesa para que apresente suas alegações finais, no prazo de cinco dias. Int. Pirassununga, . ADV: JOAO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD (OAB 147178/SP)
Processo 0005499-35.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005499) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - R.J.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 286/2012 Vistos. Em complementação
à guia de recolhimento provisória, encaminhe-se cópia reprográfica do V. Acórdão ao Juízo das Execuções Penais de Campinas,
visando à atualização e medidas cabíveis, nos termos do art. 472, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intime-se o(a) sentenciado(a) a liquidar a multa, no
prazo de 10 (dez dias), facultando-se o pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir a uma
agência bancária do BANCO DO BRASIL (p/ crédito na conta corrente nº 139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP), munido(a)
do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação de recibo,
em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP- 1º Ofício - Crime). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da multa,
expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa e proceda-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual, sem
prejuízo das anotações e comunicações necessárias. Int. Pirassununga, 06 de maio de 2015. - ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA
MENDES (OAB 109798/SP)
Processo 0005824-15.2009.8.26.0457 (457.01.2009.005824) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Abengoa Bionergia Agricola Ltda - - Joaquim Alárcon de La Lastro Romero - - Hernán Tálamo - - Rogério
Ribeiro Abreu dos Santos - - Luciano Paulino Junqueira - Meio Ambiente - Adriano Ometto Agricola Ltda - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 234/2009 Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência para
o próximo dia 18 de agosto de 2015, às 17h30, procedendo-se as intimações necessárias. Int. Pirassununga, 06 de maio de
2015. - ADV: KARLA LINI MAEJI (OAB 286615/SP), EDSON VIEIRA ABDALA (OAB 13343/PR), JOSE RODOLFO JULIANO
BERTOLINO (OAB 336299/SP), JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 344029/SP), FILIPE LOVATO BATICH
(OAB 235390/SP), CARLOS MARIA GAMBARO (OAB 190599/SP), JULIANA SÁ DE MIRANDA (OAB 177131/SP)
Processo 0007271-62.2014.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.T.S.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 1800/2014 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
às fls. 166, intimando-se a defesa a se manifestar na fase do artigo 600 do CPP. Após, dê-se vista ao Ministério Público para
apresentar as contrarrazões. Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento provisória visando ao prosseguimento executório
penal, encaminhando-se uma via ao Juízo das Execuções Penais de Leme SP e outra à direção da Cadeia Pública de Leme. Int.
Pirassununga, 29 de maio de 2015. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0007273-32.2014.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - G.H.B.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek
Hilsenrath Garcia Controle nº 1802/2014 Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado a fls. 50 em 70% (setenta por
cento) do valor previsto pela tabela da Assistência Judiciária, expedindo-se a respectiva certidão (código 301). Expeça-se e
encaminhe-se ao Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas/SP a guia de recolhimento para o início do
procedimento executório penal. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intime-se o(a) sentenciado(a) a
liquidar a multa, no prazo de 10 (dez dias), facultando-se o pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, devendo para tanto
se dirigir a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (p/ crédito na conta corrente nº 139521-1 agência 1897-X FUNPESP),
munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação
de recibo, em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP 1º Ofício Crime). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da
multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa e proceda-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual, sem
prejuízo das anotações e comunicações necessárias. Int. Pirassununga, 19 de maio de 2015. - ADV: JOSE FANTINATO (OAB
34261/SP)
Processo 0012203-35.2010.8.26.0457 (457.01.2010.012203) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Milton John
da Costa Cruz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 369/2010 Vistos. Expeça-se mandado de prisão
em desfavor do sentenciado Milton John da Costa Cruz, encaminhando-o à autoridade competente. Com a juntada do mandado
de prisão devidamente cumprido, expeça-se e encaminhe-se ao Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas/
SP a guia de recolhimento para o início do procedimento executório penal e outra ao Diretor da Penitenciária onde o sentenciado
encontra-se recolhido. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intime-se o(a) sentenciado(a) a liquidar a
multa, no prazo de 10 (dez dias), facultando-se o pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir
a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (p/ crédito na conta corrente nº 139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP),
munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação
de recibo, em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP- 1º Ofício - Crime). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento
da multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa e proceda-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual,
sem prejuízo das anotações e comunicações necessárias. Int. Pirassununga, 25 de maio de 2015. - ADV: RICARDO BARRETO
ROSOLEM (OAB 283442/SP)
3ª Vara
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