Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 2409

  1. Página inicial  > 
« 2409 »
TJSP 10/06/2015 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

2409

RELAÇÃO Nº 0144/2015
Processo 0003186-33.2014.8.26.0457 - Termo Circunstanciado - Ameaça - M.D.I.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek
Hilsenrath Garcia Controle nº 784/2014 Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado a fls. 54 em 100% (cem por cento)
do valor previsto pela tabela da Assistência Judiciária, expedindo-se a respectiva certidão (código 302). Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Int. Pirassununga, 23 de maio de 2015. - ADV: GABRIEL GUSTAVO GUION (OAB 317845/SP)
Processo 0004584-49.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004584) - Inquérito Policial - Furto - R.A.M. - CONTROLE 188/2013
- FOI EXPEDIDO carta precatória para oitiva da testemunha de acusação João Paulo Ramos à Comarca de Poços de Caldas MG. - ADV: LUIZ GONZAGA ASSEF (OAB 64364/SP)
Processo 0004686-37.2014.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - F.J.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 1162/2014 Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase
de instrução, dando-se vista à defesa para que apresente suas alegações finais, no prazo de cinco dias. Int. Pirassununga, . ADV: JOAO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD (OAB 147178/SP)
Processo 0005499-35.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005499) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - R.J.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 286/2012 Vistos. Em complementação
à guia de recolhimento provisória, encaminhe-se cópia reprográfica do V. Acórdão ao Juízo das Execuções Penais de Campinas,
visando à atualização e medidas cabíveis, nos termos do art. 472, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intime-se o(a) sentenciado(a) a liquidar a multa, no
prazo de 10 (dez dias), facultando-se o pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir a uma
agência bancária do BANCO DO BRASIL (p/ crédito na conta corrente nº 139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP), munido(a)
do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação de recibo,
em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP- 1º Ofício - Crime). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da multa,
expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa e proceda-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual, sem
prejuízo das anotações e comunicações necessárias. Int. Pirassununga, 06 de maio de 2015. - ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA
MENDES (OAB 109798/SP)
Processo 0005824-15.2009.8.26.0457 (457.01.2009.005824) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Abengoa Bionergia Agricola Ltda - - Joaquim Alárcon de La Lastro Romero - - Hernán Tálamo - - Rogério
Ribeiro Abreu dos Santos - - Luciano Paulino Junqueira - Meio Ambiente - Adriano Ometto Agricola Ltda - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 234/2009 Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência para
o próximo dia 18 de agosto de 2015, às 17h30, procedendo-se as intimações necessárias. Int. Pirassununga, 06 de maio de
2015. - ADV: KARLA LINI MAEJI (OAB 286615/SP), EDSON VIEIRA ABDALA (OAB 13343/PR), JOSE RODOLFO JULIANO
BERTOLINO (OAB 336299/SP), JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 344029/SP), FILIPE LOVATO BATICH
(OAB 235390/SP), CARLOS MARIA GAMBARO (OAB 190599/SP), JULIANA SÁ DE MIRANDA (OAB 177131/SP)
Processo 0007271-62.2014.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.T.S.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 1800/2014 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
às fls. 166, intimando-se a defesa a se manifestar na fase do artigo 600 do CPP. Após, dê-se vista ao Ministério Público para
apresentar as contrarrazões. Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento provisória visando ao prosseguimento executório
penal, encaminhando-se uma via ao Juízo das Execuções Penais de Leme SP e outra à direção da Cadeia Pública de Leme. Int.
Pirassununga, 29 de maio de 2015. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0007273-32.2014.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - G.H.B.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek
Hilsenrath Garcia Controle nº 1802/2014 Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado a fls. 50 em 70% (setenta por
cento) do valor previsto pela tabela da Assistência Judiciária, expedindo-se a respectiva certidão (código 301). Expeça-se e
encaminhe-se ao Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas/SP a guia de recolhimento para o início do
procedimento executório penal. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intime-se o(a) sentenciado(a) a
liquidar a multa, no prazo de 10 (dez dias), facultando-se o pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, devendo para tanto
se dirigir a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (p/ crédito na conta corrente nº 139521-1 agência 1897-X FUNPESP),
munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação
de recibo, em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP 1º Ofício Crime). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da
multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa e proceda-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual, sem
prejuízo das anotações e comunicações necessárias. Int. Pirassununga, 19 de maio de 2015. - ADV: JOSE FANTINATO (OAB
34261/SP)
Processo 0012203-35.2010.8.26.0457 (457.01.2010.012203) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Milton John
da Costa Cruz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Donek Hilsenrath Garcia Controle nº 369/2010 Vistos. Expeça-se mandado de prisão
em desfavor do sentenciado Milton John da Costa Cruz, encaminhando-o à autoridade competente. Com a juntada do mandado
de prisão devidamente cumprido, expeça-se e encaminhe-se ao Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas/
SP a guia de recolhimento para o início do procedimento executório penal e outra ao Diretor da Penitenciária onde o sentenciado
encontra-se recolhido. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo do “quantum debeatur” e intime-se o(a) sentenciado(a) a liquidar a
multa, no prazo de 10 (dez dias), facultando-se o pagamento em cinco parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir
a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (p/ crédito na conta corrente nº 139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP),
munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação
de recibo, em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP- 1º Ofício - Crime). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento
da multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa e proceda-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual,
sem prejuízo das anotações e comunicações necessárias. Int. Pirassununga, 25 de maio de 2015. - ADV: RICARDO BARRETO
ROSOLEM (OAB 283442/SP)

3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo