TJSP 10/06/2015 - Pág. 927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
927
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000078-80.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado Ltda
- Me - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/07/2015 às 13:30h, a qual será realizada no Juizado
Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do Fórum, devendo o autor
estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95,
bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome
na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. . - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000078-80.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000079-65.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos juntados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000080-50.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos juntados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000081-35.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado Ltda
- Me - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/07/2015 às 13:35h, a qual será realizada no Juizado
Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do Fórum, devendo o autor
estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95,
bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome
na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. . - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000082-20.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000083-05.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000084-87.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado Ltda
- Me - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/07/2015 às 13:40h, a qual será realizada no Juizado
Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do Fórum, devendo o autor
estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95,
bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome
na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. . - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000085-72.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos juntados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000086-57.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos juntados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000087-42.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos juntados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
copia legível dos documentos acima mencionados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000088-27.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos. Em analise inicial, verifica-se que os documentos acostados aos autos (cupom fiscal e extrato da venda),
que eventualmente comprovariam a negociação entre as partes, não se encontram legíveis, motivo pelo qual não é possível o
deferimento de plano da petição inicial. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo civil, regularize-a, juntando-se a
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