TJSP 11/06/2015 - Pág. 1042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
1042
269264/SP)
Processo 1003496-92.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Valter Alves de Souza Santana S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - O § 1º do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 estabelece que a presunção de
pobreza é relativa, podendo ser afastada pelo juiz a partir de elementos de convicção trazidos aos autos, uma vez que tem
financiamento de veículo com prestação no valor de R$549,90 e contratou advogado particular. O autor não comprovou nos
autos aos seus rendimentos mensais (holerites, pro-labore, extratos bancários, declaração de imposto de renda e de bens,
locação de bens imóveis, etc...), que justifiquem a alegada hipossuficiência. Nesse sentido: “JUSTIÇA GRATUITA - Simples
declaração do estado de pobreza - Indeferimento - Possibilidade - Afirmação que não é incontestável, podendo não traduzir a
realidade - Presunção que pode ser afastada pelo Juiz de acordo com os elementos dos autos - Gratuidade do processo que
não é imprescindível à observância da garantia constitucional do acesso à justiça - Decisão mantida - Recurso não provido”.
(TJSP - AI nº. 365.754-5/1 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Público - Rel. Roberto Bedaque - J. 18.5.2004 - v.u. Fonte: Jurid
XP, 28ª ed.). Diante disso, indefiro ao pedido para concessão da justiça gratuita e determino que comprove nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento do pedido, com a consequente condenação ao
pagamento de até o décuplo das custas (Lei nº. 1.060/50, art. 4º, § 1º) e o cancelamento da distribuição caso o feito não seja
preparado no prazo que vier a ser assinado para tanto (CPC, artigo 257). Deverá inda, aditar a inicial e informar o valor que
entende devido para as parcelas do contrato (art. 285, B do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Regularizados os autos
ou com o decurso de prazo certificado, cls. - ADV: MILTON SANCHES FUZETO (OAB 126456/SP)
Processo 1003547-06.2015.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Martins Filho - Ana Paula Barros de Carvalho - - Vera Lucia Carvalho da Silva - Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de
15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ordem judicial para integral cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: JURANDIR DOMINGUES (OAB 153420/SP)
Processo 1003715-42.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB/SP - PRISCILA RISI PEREIRA BARRETO - Ao autor para se manifestar quanto
a certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa). - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP),
GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
Processo 1004276-66.2014.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Obrigações - Victor Fantini Olivieri - - Guilherme Fantini
Olivieri - Telma Luisa Garzi Oliviere - - Orchides Paulo Oliviere - Ao MP sobre o interesse na produção de provas. - ADV: MARIA
ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), ELIANE VIEIRA (OAB 155459/SP)
Processo 1004276-66.2014.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Obrigações - Victor Fantini Olivieri - - Guilherme Fantini
Olivieri - Telma Luisa Garzi Oliviere - - Orchides Paulo Oliviere - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.. Devido ao ajuizamento indevido de
ação, condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00,
devido à complexidade da causas. P.R.I EM CASO DE RECURSO: Recolher 2% por cento da condenação ou o mínimo de 5
U”fesps na guia gare cód. 230-6. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), ELIANE VIEIRA (OAB 155459/
SP)
Processo 1004435-09.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO VILLA REAL DE BRAGANÇA
- TALITA ROMANHOLO - À Credora para apresentar ao cálculo atualizado de débito e requer adequadamente ao que de direito,
no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
215895/SP)
Processo 1004435-09.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO VILLA REAL DE BRAGANÇA
- TALITA ROMANHOLO - Defiro ao pedido para sobrestamento do feito pelo prazo de dez dias como postulado. Decorrido ao
prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se para prosseguimento em cinco dias, sob pena de arquivamento dos
autos, que desde já, defiro independente de nova determinação, cabendo-lhe o ônus para eventual pedido para desarquivamento
dos autos, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1004445-53.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Laura Pinto de Oliveira - JOSE BENEDITO
GOMES - - NUBIA BERNARDES GOMES - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para
o dia 11/08/2015 às 14:00h no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista,
à Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio do Direito da Universidade São Francisco, Campus de Bragança Paulista, Prédio 2,
Sala 13, Jardim São José, Bragança Paulista/SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: CLAUDIA APARECIDA BERTUCCI SONSIN (OAB 103512/SP), SERGIO HELENA (OAB 64320/SP),
SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP)
Processo 1004445-53.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Laura Pinto de Oliveira - JOSE BENEDITO
GOMES - - NUBIA BERNARDES GOMES - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes
para o dia 11 de agosto de 2014 às 14:00 horas no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Bragança Paulista, Prédio 2, sala 13, Jardim São José - Bragança Paulista - SP. Certifico ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. (Os advogados deverão informar as partes da designação, pois somente
serão expedidos mandados para intimação das partes que não possuam defensor). - ADV: CLAUDIA APARECIDA BERTUCCI
SONSIN (OAB 103512/SP), SERGIO HELENA (OAB 64320/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP)
Processo 1004637-83.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Aparecido de Lima Catarina Gomes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 099.2014/021762-3 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo aí, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR CATARINA GOMES
do inteiro teor deste, face a sua ausência, a qual, segundo informações do Sr. Isaías, mudou-se para endereço ignorado. O
referido é verdade e dou fé. Bragança Paulista, 14 de outubro de 2014. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARIA
ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 1004637-83.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Aparecido de Lima Catarina Gomes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 099.2015/005505-7 dirigi-me ao endereço: R. Joana Paschoalotti Marchelli, 140 - Santa Lúcia e aí sendo DEIXEI
DE CITAR Catarina Gomes, tendo em vista que no local reside a Sra. Aparecida Natalina Rodrigues, a qual desconhece a reqda.
O referido é verdade e dou fé. Bragança Paulista, 11 de março de 2015. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARIA
ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
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