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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 - Página 1570

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TJSP 11/06/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1902

1570

Processo 0004208-16.1997.8.26.0363 (363.01.1997.004208) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de Sao Paulo - Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0004593-70.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004593) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Comprove o exequente a publicação no jornal local - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0004762-96.2007.8.26.0363 (363.01.2007.004762) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Domingos João Caleffi - Aguarde-se provocação no arquivo - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/
SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0004961-60.2003.8.26.0363 (363.01.2003.004961) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Manifestar-se sobre resposta POSITIVA de consulta de endereços INFOJUD. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004961-74.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LOSINOX LTDA - Tendo em vista o
decurso do prazo da suspensão do processo, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. ADV: MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP)
Processo 0005274-11.2009.8.26.0363 (363.01.2009.005274) - Execução de Título Extrajudicial - L R Nucci Juliani Cia Ltda
- Defiro a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, como requerido. Após, manifeste-se o exequente requerendo o
que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS TAVARES (OAB 70526/SP)
Processo 0005322-62.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005322) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vida Agrociência Produtos Agrícola Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória de fls.64/111, requerendo o que
de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI
COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 0006322-25.1997.8.26.0363 (363.01.1997.006322) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bamerindus do Brasil S A - Irmaos Davoli S A Importacao e Comercio e outros - A
executada afirma que há excesso de penhora, porque está penhorado um crédito no valor de 1.698.000,00, um imóvel, no valor
de R$ 250.000,00 e saldo bancário, no valor de R$ 439.393,07. Diante do valor atualizado do débito (R$ 1.598.021,26) e da
informação de que o crédito de R$ 1.698.000,00 já está todo comprometido, em virtude de penhora feita pela União, decorrente
de dívida no valor de R$ 12.455.708,62, não vislumbro excesso de penhora. Não vislumbro, também, litigância de má-fé ou ato
atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual deixo de aplicar as sanções previstas no CPC. Como não há impugnação
ao valor do débito apresentado pelo exequente, defiro o levantamento dos depósitos judiciais. Expeça-se o necessário. Diga, o
exequente, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), JOSE GEORGE FERRAZ
(OAB 143193/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0006366-48.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ocrim S/A Produtos Alimenticios Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls.48.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado,
nº 363.2015/006697-0, dirigi-me à Rua Santos Dumont, n. 461, Aterrado, onde DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o executado Silvio
Luiz Cunha, por não o localizar. A moradora do local, Sra. Marlete Francisca Ferreira, declarou que o executado dali se mudou
para o bairro Linda Chaib, afirmando não saber precisar o endereço ou telefone para contato. Motivo pelo qual, devolvo o
presente mandado para os devidos fins. Mogi Mirim, 27 de maio de 2015. - ADV: MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/
SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB 111319/SP)
Processo 0007226-25.2009.8.26.0363 (363.01.2009.007226) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Associação de Pais e Mestres da e e Monsenhor Nora - Tendo em vista o decurso do
prazo da suspensão do processo, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, no prazo de cinco. - ADV: PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0007461-94.2006.8.26.0363 (363.01.2006.007461) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Intime-se os executado, na pessoa do seu procurador, para que recolham, no prazo de 10 dias, em guia DARE, as custas
remanescentes do processo em epígrafe, no valor de R$ 1,024,29, valor este que deverá ser atualizado até a data do pagamento,
conforme cópia do cálculo que segue anexa e deste faz parte integrante, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: AGENOR
AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP)
Processo 0008798-60.2002.8.26.0363 (363.01.2002.008798) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - F M Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Florisvaldo Valdomiro Vieira e outros Reitere-se. - ADV: RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 0008798-60.2002.8.26.0363 (363.01.2002.008798) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - F M Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Florisvaldo Valdomiro Vieira e outros
- FORNECER O ENDEREÇO DOS EXECUTADOS, COMO DETERMINADO AS FLS.253 - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI
(OAB 107152/SP)
Processo 0010401-61.2008.8.26.0363 (363.01.2008.010401) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Migliato & Migliato
Ltda - Igreja Evangélica P C Apostólica - Manifeste-se a exequente sobre o mandado e certidão de fls. 173/174, no prazo de
cinco dias.(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 363.2015/007204-0 dirigi-me a Rua Major
Aviador laudio Gonçalves Gamba, nº 52, SEAC, e, ai sendo deixei de dar cumprimento ao mandado, visto a Igreja Evangélica
P.C.Apostólica, não existir no local, tratando-se da resideência da Sra. Maria Lúcia da Silva, a qual nada informa a respeito da
Igreja em pauta. Diante do expôsto, devolvo o mandado em cartório, para apreciação de V.Excia. Digne a determinar o que for
de Direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), SALVADOR SPINELLI
NETO (OAB 250548/SP)
Processo 0010527-14.2008.8.26.0363 (363.01.2008.010527) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social Seias - Irineu Jose Soccheta e outro - Dermino o
praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009.
Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim
potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art.612 do CPC) e dos devedores (art.620 do CPC). Não deve ser
diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio
entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício
possível ao patrimônio do devedor” (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª Edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p.
307) Indubitavelmente, “nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o
papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função
social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que
a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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