TJSP 12/06/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
112
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO RICARDO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2015
Processo 0000057-53.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alice Martins Nogueira Me Vistos. Realizada a penhora de bem do executado, o mesmo não foi cientificado do prazo para ofertar embargos. Assim, indefiro
o pedido de adjudicação de fls. 49, devendo o executado ser intimado para eventual apresentação de embargos. - ADV: CAMILA
NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000245-12.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - BIPA TRUCK CENTER
LTDA ME - Vistos. Apresentado aos autos documento comprovando erro material no nome do requerido, PROCEDA-SE A
RETIFICAÇÃO, anotando-se como correto ANDRÉ VINICIUS GAZOLA E OUTROS e não como constou na inicial. No mais,
comprovada a impossibilidade da advogada do autor em comparecer na audiência no dia 03/06/2015, REDESIGNO para
audiência de conciliação, instrução e julgamento o dia 01/07/2015 às 11:00h. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA GAZZOLA
(OAB 274027/SP)
Processo 0000256-41.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcelo Nisiguchi Vistos. Julgada procedente a ação em virtude da ausência do requerido à sessão conciliatória e tendo a decisão transitado em
julgado, a parte autora informou que nada foi pago e requereu o cumprimento de sentença. Nos termos do Enunciado FONAJE
n. 129 “Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a
execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias.” Assim, enquadrando-se os presentes autos na
hipótese acima tratada, determino que seja providenciada a baixa do presente processo de conhecimento, com a digitalização
das principais peças e a distribuição do pedido de cumprimento de sentença, na forma digital. - ADV: CAMILA NOGUEIRA
MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000389-83.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Wellington Marlos Cobres - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Indenização por Danos
materiais e Morais, promovida por WELLINGTON MARLOS COBRES em face de VANDERLEI APARECIDO DA LUZ, para o fim
de CONDENAR o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 3.635,00 (três mi,l seiscentos e trinta e cinco reais), a título
de indenização por danos materiais, a ser corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação (uma vez que não há nos autos a correta data do evento danoso - abandono
da obra) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em consequência, EXTINGO o feito, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de
custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo,
as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a
incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente
ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de
documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Obs.: para quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC, corresponde à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para
cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por
volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno (republicada por ter saído com incorreção: “não
constara o nome do advogado do requerido”). - ADV: EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 262617/SP), MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000451-94.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado
A Baiuca do Miguel Epp - Vistos. Após a expedição de mandado para penhora de bens da executada, onde a mesma informou
não possui bens passíveis de penhora, o requerente solicitou a relação dos bens que guarneciam a residência dela. Assim, feita
a relação de bens, defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) exequente, qual(is) seja(m), - 01 (um)
DVD; - 01 (um) Aparelho de Som e - 01 (uma) TV 20’. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos
à execução, no prazo de 15 dias, os quais somente poderão versar sobre as matérias constantes do art. 52, inciso IX, alíneas
“a” a “d”, da lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art.
172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como a requisição de reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000558-07.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Minimercado Alvarenga & Gotardi
Me - Vistos. Comunicado o descumprimento do acordo, a exequente deu início a execução, requerendo relação de bens,
vinda esta aos autos, pediu a penhora de alguns dos bens ali relacionados. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns)
indicado(s) pelo(a) exequente, qual(is) seja(m), uma Antena Parabólica c/receptor; um Rádio Portátil e um Celular LG. Efetivada
a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, os quais somente poderão
versar sobre as matérias constantes do art. 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da lei 9099/95. No cumprimento da diligência, ficam
deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como a requisição de
reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000558-70.2015.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CÉLIO KOITI SASAKI Penhorados bens da executada, foi designada audiência de tentativa de conciliação, que ficou prejudicada pela ausência da
executada. Decorrido o prazo de embargos, o exequente requereu a realização de leilão, o qual defiro e DESIGNO para o dia
24 de junho de 2015, às 14:00 horas. CUMPRAM-SE os artigos 686 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se
o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52 da Lei n. 9.099/95. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/
SP)
Processo 0000642-71.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jorge José Rebeque
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato celebrado entre as partes, objeto desta
ação, no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia comprovar com
tal documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e inciso I, do CPC). (republicado por ter
saído com incorreção: “não constara o nome das advogadas do requerido”). - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º