TJSP 12/06/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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Processo 0003769-91.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003769) - Procedimento Ordinário - Cheque - Orestes Failla Junior Lagui Locacao de Veiculos Ltda Me - Tendo em vista a certidão do(a) oficial(a) de justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2015/005065-2 dirigi-me ao endereço neste indicado por diversas
vezes em dias e horários distintos e DEIXEI de proceder a penhora por não encontrar o executado e informo ainda que no pátio
da empresa encontrei apenas ônibus quebrado, batido e sem motor, pois os que se encontram em bom estado sempre estão
viajando. O referido é verdade e dou fé. Matão, 03 de junho de 2015”, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de dez
dias. - ADV: ALCINDO LUIZ PESSE (OAB 113962/SP)
Processo 0004398-36.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004398) - Procedimento Ordinário - Representação comercial - Pem
Representacoes Ltda Epp - Valagro do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a
requerida VALAGRO DO BRASIL LTDA. a pagar à requerente PEM REPRESENTAÇÕES LTDA. EPP os seguintes valores: a) a
titulo de indenização de 1/12 avos (artigo 27-J da Lei 4.886/85) sobre as comissões pagas à autora durante o período contratual,
o valor de R$ 14.593,20 (quatorze mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos); b) a título de diferença decorrente
da redução das comissões devidas, a partir de agosto de 2009, já com o acréscimo da indenização prevista no artigo 27-J da
Lei 4.886/85, o valor de R$ 431.681,07 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e sete centavos); c) a
título de comissões devidas a partir de março de 2010, referentes às vendas realizadas por outro representante em sua área
de atuação, o valor de R$ 9.422,86 (nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), já com a indenização
prevista no artigo 27-J da Lei 4.886/85; d) a título de diferenças de comissões que sofreram reduções em decorrência de
deduções de impostos e frete, o valor de R$ 90.105, 44 (noventa mil, cento e cinco reais e quarenta e quatro centavos), já
com a indenização prevista no artigo 27-J da Lei 4.886/85 e, por fim, e) a título de diferenças de comissões pagas a menor, o
valor de R$ 26.907,95 (vinte e seis mil, novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos). Os valores apurados deverão ser
corrigidos monetariamente pela TPTJ a partir da propositura da ação (vez que não foram atualizados quando da elaboração do
laudo pericial) e acrescidos de juros moratórios de 01% ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor
da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3º, CPC. P.R.I. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 14.643,23; PORTE DE REMESSA/
RETORNO:- R$ 130,80 - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/
SP), LUIZ ANTONIO GAMBELLI (OAB 25308/SP)
Processo 0004476-06.2006.8.26.0347 (347.01.2006.004476) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Claudio Marcio Ferreira da Silva - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistas dos autos ao exequente para:
manifestar-se, em dez dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 71703/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0004629-63.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004629) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Zenaide Sapariti da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias o
julgamento da apelação, processo n. 0018608-75.2015.4.03.9999, interposta nos autos dos embargos à presente execução,
processo n. 1000082-21.2015.8.26.0347. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0005057-65.1999.8.26.0347 (apensado ao processo 0001213-73.2000.8.26) (347.01.1999.005057) - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - A.A.D.R.S.M. - - D.C.D.R.S.M. - - A.N.A.G. - N.B.F.D. - “PROCESSO DESARQUIVADO A PEDIDO DO
REQUERIDO - Fica deferida vista dos autos fora de cartório pelo prazo de trinta dias (Dr. CRISTIANO ROGÉRIO CANDIDO).
Decorridos e nada sendo pleiteado, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação”. - ADV: JOAO
MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0005447-83.2009.8.26.0347 (347.01.2009.005447) - Procedimento Ordinário - Jose Roberto Magossi - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do AREsp nº
711455 / SP. Intime-se. - ADV: ADERSON ELIAS DE CAMPOS (OAB 45653/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0006000-91.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006000) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucia Inez Lopes
de Menezes - Benedito Lopes - - Maria Lopes Gianini - - Rosa Lopes Gianini - Jose Lopes - Vistos. 1- A citação por edital dos
sucessores mostra-se prematura, diante das incongruências constantes dos autos, bem como da necessidade de demonstração
da efetiva impossibilidade de efetuar a citação real dos requeridos. Razão pela qual, indefiro o pedido de fls. 240. 2- Aduz a
autora que é neta do Sr. Benedito Lopes, que consta como proprietário do imóvel usucapiendo no CRI e que seu genitor, João
Lopes, teria falecido. Ocorre que a requerente não trouxe aos autos a certidão de óbito de seu pai. Assim, concedo o prazo de 10
(dez) dias para que a autora traga aos autos a certidão de óbito de João Lopes e providencie a inclusão de seus irmãos no polo
passivo, indicando suas qualificações e requerendo as providências de estilo, uma vez que possuem legitimidade decorrente
da aplicação do princípio da saisine (artigo 1.784, do Código Civil. 3- Sem prejuízo, intime-se o requerido, Sr. José Lopes, para,
no mesmo prazo, fornecer a qualificação dos herdeiros que conhece. 4- Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0006457-31.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006457) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Remualdo Spinelli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se a regularização do polo ativo, com ingresso dos
herdeiros, pelo prazo de trinta dias. Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0006541-32.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006541) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Older Luiz Nicolucci - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de Sentença, promovida por Older Luiz Nicolucci, em face de Banco do Brasil Sa, e o faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. O pagamento foi realizado de maneira espontânea, sem necessidade de
praticar-se atos executivos, deste modo, não são devidas custas finais em razão da satisfação da execução. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
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