TJSP 12/06/2015 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
1427
a perita judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido a fls. 36, ficando fixado o prazo de 10 (dez)
dias para resposta, sob pena de desobediência. Encaminhe-se-o com aviso de recebimento. Int. Mauá, 06 de abril de 2015 ADV: JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1009873-45.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RICARDO ALFREDO VOLPI e outro - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil, deixando de condenar o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida. Após,
observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1009879-52.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GISLENE MARIA DE OLIVEIRA
NOGUEIRA - V I S T O S. Ante o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor está isento do pagamento de
custas e despesas processuais. Anote-se. Com efeito, ante os documentos acostados, há de se concluir pela inexistência de
prova inequívoca do direito alegado, levando a convicção de sua verossimilhança. As provas carreadas aos autos não denotam
a plausibilidade da existência de moléstia incapacitante, apta a gerar o deferimento do pedido de tutela antecipada formulado.
As manifestações médicas e exames trazidos aos autos foram produzidos unilateralmente, sendo certo que, apenas com base
neles, não se pode aferir, com a segurança que a concessão da tutela antecipada exige, a real condição da autora e a efetiva
existência da alegada incapacidade. A aferição do efetivo cabimento e da real pertinência das alegações da autora depende,
necessariamente, de exame técnico por parte do profissional médico nomeado por este Juízo. Enquanto não realizada tal
análise, mediante perícia judicial confiável, o que se tem são meras conjecturas. Por outro lado, tampouco se mostra presente,
na hipótese em foco, o risco da irreversibilidade, uma vez que eventual decisão favorável, ao final, prevalecerá e poderá ser
executada sem dificuldade, inclusive com o pagamento retroativo de eventuais atrasados. Aliás, irreversibilidade poderia haver
se, ao contrário, o benefício fosse erroneamente concedido e a autora recebesse pagamentos indevidos. Destarte, ausentes os
requisitos legais, indefiro a tutela antecipada requerida. No mais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art.
227, do Código de Processo Civil), tendo em vista que em casos análogos constatou-se a inviabilidade da conciliação, o que
torna desnecessária a realização de tal ato processual, que apenas acarretará atrasos ao desfecho do processo. A contestação
deverá ser apresentada pela demandada na audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Antecipo
a prova pericial, anteriormente à contestação, uma vez que, com a conclusão pericial nos autos, a instrução em audiência
se processará de forma mais proveitosa para as partes, dispondo estas de um elemento básico e indispensável o laudo para
promover a defesa de seus respectivos interesses. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer gravame ou prejuízo às partes
com a antecipação da perícia. Nomeio perita judicial a Drª. Maria Antônia Borges de Matos Belmonte. A autarquia poderá
oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de cinco (05) dias, pena de preclusão. Deverá a autarquia, em dez
(10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos
termos da Portaria em vigor. Com o depósito, intime-se o perito para início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no
prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais pareceres de assistentes técnicos eventualmente indicados, deverão ser oferecidos no prazo
comum de dez (10) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Deverá a autora, realizada a perícia, no prazo
de dez (10) dias, comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo
perito judicial. Cite-se e intime-se o INSS, com as advertências de praxe, constando do mandado que a contestação deverá ser
apresentada até a realização da audiência de instrução e julgamento, inclusive. Expeça-se mandado. Oficie-se às empresas
empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da autora, no
prazo de dez (10) dias. Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios
acidentários ou previdenciários concedidos ou não a autora, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: DOMINICIO
JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
Processo 1009879-52.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GISLENE MARIA DE OLIVEIRA
NOGUEIRA - V I S T O S. Reitere-se o ofício de fls. 38, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de
desobediência. Encaminhe-se-o com aviso de recebimento. Int. Mauá, 24 de abril de 2015 - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA
(OAB 337579/SP)
Processo 1009963-53.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCIANA SALES DE LIMA
- V I S T O S. Reitere-se o ofício de fls. 34, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência.
Encaminhe-se-o com aviso de recebimento. Int. Mauá, 24 de abril de 2015 - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI
(OAB 276355/SP)
Processo 1010063-08.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - MESSIAS JOSE
DA SILVA - Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1010195-65.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Adao Deoclides de Oliveira - Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução.
Nos termos do art. 740, do Código de Processo civil, intime-se o credor para impugná-los no prazo de 10 (dez) dias. Certifiquese nos autos principais. Int. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB
238476/SP)
Processo 1010257-08.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Amaro da Silva - V I S T O
S. Reitere-se o ofício de fls. 27, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência. Encaminhe-se-o
com aviso de recebimento. Int. Mauá, 24 de abril de 2015 - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
Processo 1010378-36.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - AUMARI AVELAR DA
SILVA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB
307413/SP)
Processo 1010391-35.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosimeire Aparecida Forte da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Autos nº 1010391-35/14. Vistos. Fls. 168/170: Inicialmente, comprove a demandante
seu efetivo comparecimento junto ao “expert” do Juízo. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), JULIANA
PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 4001042-88.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurema yara da Silva Oliveira - Ante o retorno
da carta precatória (fls. 245/249) cumprida negativa, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO
DIAS DONIDA (OAB 243952/SP)
Processo 4001148-50.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.R.S. e outros - V I S T O S. Promovam
os demandantes o prosseguimento do feito, comprovando o efetivo recolhimento do ITCMD, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, enviem-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. Mauá, 09 de abril de 2015 ADV: DANIELA AIRES RODRIGUES (OAB 327353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º