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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 1521

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TJSP 12/06/2015 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

1521

JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2014
Processo 0000001-43.1984.8.26.0358 (358.01.1984.000001) - Inventário - Inventário e Partilha - Anisio Jose Moreira Junior
e outros - Madalena Vieira Moreira - Paulo Modesto Moreira - Veida Lucia de Campos Moreira - - JOSE JORGE SEBA e
outros - Vistos. 1- Diante da expressa concordância de todos os herdeiros, DEFIRO o pedido de fls. 1933/1936 para o fim de,
rerratificada a declaração e os recibos de fls. 1693/1699, determinar a expedição de alvará judicial, com prazo de 90 (noventa)
dias, autorizando o ESPÓLIO DE LIBERALINO EUFRASINO DE CAMPOS, representado por sua inventariante, VERA LÚCIA DE
CAMPOS ARAÚJO, a receber, por intermédio de escritura pública de compra e venda, pelo preço atualizado de R$ 74.782,15
(setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), 0,70 alqueires (ou seja, 17.000m2) de terras, que se
encontra no comum do imóvel rural objeto da matrícula nº 41.338 (antiga matrícula nº 2.716), com área total de 70,68,62 hectares
de terras, conforme croquis de fls. 1.691, que seguirá por cópia anexo ao alvará. 2- Tendo em vista que dos bens remanescentes
referidos no pedido de fls. 1940/1946 consta um dos lotes que integram a discussão objeto do apenso incidente de falsidade,
condiciono a apreciação de aludido pedido ao encerramento do incidente. 3- Esclareçam os peticionários de fls. 1966/1967 com
qual pedido estão manifestando concordância. Int. Mirassol, 15 de maio de 2015. - ADV: MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB
244192/SP), CLEMENTE PEZARINI (OAB 27853/SP), ARMANDO VERRI JUNIOR (OAB 27555/SP), AGENOR FERNANDES
(OAB 25816/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB
61979/SP), GABRIELLI ZANIN QUIRINO (OAB 206098/SP), VERÔNICA CAMARA ROMANI (OAB 190349/SP), NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP),
LEA APARECIDA AZIZ GALLEGO (OAB 118045/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), BENEDITO
ANTONIO BRUNO (OAB 7818/MT), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB
337354/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0000001-43.1984.8.26.0358 (358.01.1984.000001) - Inventário - Inventário e Partilha - Anisio Jose Moreira Junior
e outros - Madalena Vieira Moreira - Paulo Modesto Moreira - Veida Lucia de Campos Moreira - - JOSE JORGE SEBA e
outros - Vistos. A demora na solução do presente feito não pode ser creditada somente a este juízo, mas sobretudo à sua
própria complexidade, dado o considerável acervo hereditário envolvido, e aos desentendimentos dos herdeiros sobre inúmeras
questões. Não bastasse, foi retomado o andamento do apenso incidente de falsidade, cuja perícia está em vias de ser realizada.
Assim, nada justifica que se aprecie desde logo o pedido de fls. 1.940/1.946, que envolve um dos lotes objetos de discussão
naquele incidente, ficando mantido, em suma, o item “2” do despacho de fls. 1968. Int. Mirassol, 08 de junho de 2015. - ADV:
VERÔNICA CAMARA ROMANI (OAB 190349/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), GABRIELLI ZANIN
QUIRINO (OAB 206098/SP), LEA APARECIDA AZIZ GALLEGO (OAB 118045/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP),
ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO
(OAB 244192/SP), BENEDITO ANTONIO BRUNO (OAB 7818/MT), AGENOR FERNANDES (OAB 25816/SP), ARMANDO VERRI
JUNIOR (OAB 27555/SP), CLEMENTE PEZARINI (OAB 27853/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP),
JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), VALDECIR
SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT)
Processo 0000459-59.2004.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A - Florisvaldo Batistucci
Pessoa Juridica - - Florisvaldo Batistucci - Vistos. Deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do débito que não
acompanhou a petição de fls.426. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VALMES ACACIO
CAMPANIA (OAB 93894/SP)
Processo 0000577-49.2015.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Liminar - Luiz Carlos Bordinassi e outros - O Decreto
nº 5.049/14, portanto, porque viola os princípios supra analisados, não pode produzir efeitos, impondo-se seja declarada sua
nulidade, preservando-se, dessa forma, o direito dos impetrantes de não sofrerem descontos nos seus vencimentos pelo fato
de terem observado o horário diferenciado e os pontos facultativos instituídos no anterior Decreto nº 5.042/14, devendo o
impetrado abster-se de promover esses descontos ou, caso já o tenha feito, ressarcir os impetrantes, de forma corrigida. Para
tais finalidades, CONCEDO a segurança. Custas ex vi legis, não sendo devidos honorários advocatícios, nos termos do art. 25
da Lei nº 12.016/09. Por considerar que a atual redação do art. 475 do Código de Processo Civil não interfere com a disposição
autônoma, e ademais posterior, do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 12.016/09, sujeito a presente sentença ao reexame
necessário, determinando a oportuna remessa dos autos à Superior Instância, com ou sem recursos voluntários. P.R.I. Mirassol,
08 de maio de 2015. - ADV: ALFREDO CAVALERO NETO (OAB 206123/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0000595-03.1997.8.26.0358 (358.01.1997.000595) - Procedimento Sumário - Representação comercial - Lucimar
Comercio e Representacoes Ltda Acao de Indenizacao - Paulispell Industria Paulista de Papeis e Papelao Ltda - Vistos. Diante
do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornam conclusos para
determinar acerca do desbloqueio de valor de fls.429 e eventual levantamento da penhora realizada. Int. - ADV: PERCIVAL PIZA
DE TOLEDO E SILVA (OAB 33345/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB
121813/SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (OAB 190716/
SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP)
Processo 0000618-16.2015.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.O. e outro - Vistos. Condiciono o deferimento
da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, P. único da Lei nº. 1.060/50 e artigo 5º, da Lei nº. 11.608/03). De se consignar que a presunção
constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº. 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso
existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não
fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie a parte autora, em dez dias, a juntada de cópia das declarações
ao IR 2014 e 2015, termo de declaração de pobreza, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do
benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 0000806-43.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “ex officio”: tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
vencedora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, ressalvada a hipótese de condicionabilidade do
cumprimento da sentença aos termos da Lei nº 1.060/50, se o caso. NO SILÊNCIO, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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