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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 177

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TJSP 12/06/2015 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

177

ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0001792-39.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 29, a seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2015/004029-3 dirigi-me
ao endereço mencionado( que fica ao lado da escola mão amiga ) por duas vezes em datas diferentes sendo que encontrei
a residência fechada, havendo garagem no local, mas não havia qualquer carro no endereço. Certifico mais e finalmente que
indaguei vizinhos sobre o requerido ANTONIO ANDERSON DOS SANTOS, mas os mesmos nada souberam me informar. Assim
sendo devolvo o presente sem o seu integral cumprimento. O referido é verdade e dou fé”. Sem mais). - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0001803-68.2015.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.C.P.O. - J.P. - (V.O.: Fls.
22 e ss.: Falar sobre a contestação e documentos. Sem mais). - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), JULIANA
ARAUJO BUENO (OAB 335090/SP)
Processo 0002240-12.2015.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Seguro - Kleber Silva Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - (V.O.: Fls. 40 e ss.: Falar sobre a contestação e documentos juntados. Sem mais). - ADV:
MARCELO SPENGLER (OAB 354790/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002424-65.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Paulo Sergio Barboza - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art.
5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a)
de justiça, fls. 37, a seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 268.2015/005552-5 percorri toda a extensão da Avenida Getúlio Vargas e não encontrei o
número 5146. A via é extensa, há residências sem numeração aparente e a numeração não segue um padrão. Aguardei o prazo
e o requerente não entrou em contato para acompanhar a diligência e dar integral cumprimento a busca e apreensão do bem. O
referido é verdade e dou fé”. Sem mais). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0003778-28.2015.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.S.C. - L.C.R.O. - (V.O. Fls. 27: O Setor Técnico
deste Juízo, designou a data de: 23/07/2015, às 15:00 horas, com o requerente, requerida, devendo, também, apresentar a
filha do casal, L., junto ao Setor Social, Srª. Sônia. Sem mais). - ADV: MARIA VALDENICE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB
339739/SP)
Processo 0003898-71.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.A.S. - J.A.C. - (V.O.: Nos termos
do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da
certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 20, a seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2015/008209-3 dirigi-me ao endereço nele constante,
intimei a representante da requerente, Sr. R.P.S.N., RG 39.795.320-3, conforme ciente exarado. Deixei de citar o requerido eis
que se mudou do endereço. Ademais, a requerente se absteve de fornecer maiores informações quanto aquele uma vez que
declarou pretender desistir da ação. Nada mais. O referido é verdade e dou fé”. Sem mais). - ADV: GISELE MALOSTE SILVA
(OAB 243923/SP)
Processo 0004866-04.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Sandro Castanho de Almeida - Fls. 22: Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
de interesse do autor, ou seja, a soma das prestações vencidas e as vincendas. Assim, emende o autor a inicial para a devida
correção, recolhendo-se a complementação da taxa judiciária, se o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 0005009-90.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ADELINO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 23: Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
de interesse do autor, ou seja, a soma das prestações vencidas e as vincendas. Assim, emende o autor a inicial para a devida
correção, recolhendo-se a complementação da taxa judiciária, se o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005016-87.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005016) - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.V.R. - - C.C.V.R. - M.A.V.R. - E.V.R. - Fls. 90: Vistos. Publique-se o Edital de fls. 55 com o fim de tornar público o período da interdição. No mais,
o pedido de prestação de contas deve se dar em autos próprios, visto que neste feito já se encerrou a prestação jurisdicional,
notadamente com o falecimento da interditanda, anotando-se que a prestação de contas que se processa nos autos de interdição
se refere à boa administração dos bens com relação à pessoa do interditando, não com relação aos demais herdeiros e outros
interessados. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 0005240-54.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LEONIL CANEDO DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 171 e v.: Vistos Não há preliminares a serem apreciadas; estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a
alegação de incapacidade laborativa. Para realização de exame pericial nomeio o perito DANIEL YAZBEK. Nos termos do §
único, do artigo 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 que
corresponde ao triplo do valor máximo da Tabela V da referida resolução, levando em consideração o grau de especialização do
perito e a complexidade do exame. Com efeito, tratando-se ação de caráter previdenciário, o pagamento dos honorários periciais
fica por conta da Justiça Federal, na forma da Resolução nº 305/2014. No caso, o artigo 29 da referida resolução, estabelece
que a solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem
sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz.
Assim sendo, após a realização do laudo, com a manifestação das partes e nada mais sendo requerido em relação ao laudo
pericial, providencie-se o necessário junto sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Sistema AJG-CJF) da JUSTIÇA
FEDERAL para depósito dos honorários periciais em conta do referido Perito. Concedo ao requerente o prazo de 5 dias para
indicação de assistente técnico, caso queira, sob pena de preclusão. Observo que o requerente e o requerido já apresentam
quesitos. Observo ainda que o requerido também indicou assistente técnico. Decorrido o referido prazo, com ou sem indicação
de assistente técnico pelo requerente, intime-se o perito para início dos trabalhos, com prazo de 45 dias para a conclusão. Int. ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0005299-08.2015.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MERCADO JMC DA CONCEICAO
LTDA - ME - EMPRESA ANA FERREIRA MARIANO ME - (V.O.:Recolher as custas processuais, taxa da OAB e a diligência
do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no valor de R$ 67,75. Sem mais). - ADV: MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 182941/SP), ALINE APARECIDA DA SILVA GOMES (OAB 338982/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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