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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 1796

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TJSP 12/06/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

1796

CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000788-28.2010.8.26.0369 (369.01.2010.000788) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú Sa - Ciência
ao(à) interessado(a) do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do capítulo II das NSCGJ). - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000840-48.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0000914-05.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria Helena Pinto Silva - Diante do
exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, o fazendo para
reconhecer a inexigibilidade da multa cobrada no feito satisfativo e, por consequência, com fulcro no artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o próprio processo executivo (autos nº 0000914-05.2015.8.26.0369). Sucumbente, arcará
a embargada com as custas e despesas dos embargos e da execução, bem como com honorários advocatícios arbitrados
R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo esse valor
ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir dessa data (AI nº 550.490/RS
- STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des.
Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Como a embargada é beneficiária da justiça gratuita no feito principal, concedo a ela benefício
idêntico nestes autos adjacentes, de maneira que deverá ser observada, em relação à execução das verbas de sucumbência,
a condição prevista no artigo 12, da Lei 1.060/50. Anote-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor dessa decisão nos
autos executivos, trasladando-se cópia e arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
151765/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0000913-20.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sergio Carlos Rossini
- Manifeste-se o requerente no prazo legal através de seu representante sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 65:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
369.2015/002677-1 dirigi-me ao endereço: Rua São João, 213, centro, Monte Aprazível/SP, e aí sendo, DEIXEI proceder a
citação da requerida SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, porque o Sr. Gilberto
Cuzziol declarou não ter poderes para receber a citação por não ser representante legal da requerida, recusando a receber
a citação. Certifico ainda que o Sr. Gilberto informou que o representante legal da requerida poderá ser encontrado na Rua
Costa Carvalho, 300, Alto Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05429-000. Face ao exposto, devolvo o r. Mandado para o que for
determinado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 0000915-87.2015.8.26.0369 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Agnaldo
Martinez Junior Elétrica ME - Vistos. Trata-se de Embargos À Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização ajuizado
por José Agnaldo Martinez Junior Elétrica ME em face de Banco Bradesco S/A, devidamente qualificados nos autos (fls. 02/04).
Juntou documentos (fls.05/07). É o relatório. Fundamento e decido. A petição inicial merece, consoante o artigo 295, inciso VI,
do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 284, caput e parágrafo único, do mesmo diploma
legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar
a extinção do processo, em conformidade ao artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma
vez não sanada no prazo de dez dias. No caso em tela, foi determinado o recolhimento das custas e despesas processuais (fls.
63). Entretanto, o embargante permaneceu inerte (fls. 65). Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto
para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento nos artigos 267, inciso I, cc. 284, parágrafo único, cc. 295, VI, todos do Código de Processo Civil. Sentença
exarada nos termos do artigo 459, caput, in fine, do Código de Processo Civil. Eventuais custas deverão ser recolhidas sob pena
de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado, salvo se parte for beneficiária da Lei nº1.060/50. Transitada em
julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO
(DISTRIBUIÇÃO) R$ 106,25) - ADV: JOSE WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP)
Processo 0000980-53.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000980) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. A presente ação está paralisada em decorrência do desinteresse da parte autora
em promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada por mais de 30 dias. Por tal motivo, a parte desidiosa foi
intimada a dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, permanecendo inerte (fls. 79). Dessa forma, julgo EXTINTA a
presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, nº 0000980-53.2013.8.26.0369, requerida
por Banco Panamericano Sa contra Lucimar de Jesus Souza, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do
Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar de fls. 16. Após o trânsito em julgado, não havendo custas, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (CUSTAS EM ABERTO: OAB FLS. 41 R$ 15,76) - ADV: LEONARDO
COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 0001041-40.2015.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jose Eduardo Justi e outro - Vistos. Diante dos documentos de fls. 86/92, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Com as alterações do processo de execução com a entrada em vigor da Lei 11.382 de 06/12/2006, ex vi do artigo 739-A, em
regra os embargos não têm efeito suspensivo. O efeito suspensivo poderá ser atribuído caso o prosseguimento da execução
possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação, e desde que a execução esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes. No caso dos autos, porém, não consta informação de que a execução esteja garantida por
penhora. Desse modo, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Certifique a serventia a interposição destes embargos e
os efeitos do recebimento na execução n. 0000433-42.2015.8.26.0369. Intime-se o embargado para impugnação no prazo de
quinze (15) dias. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 0001186-96.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.P.A. - Vistos. Fls.
22/26: Primeiramente, traga a exequente cálculo atualizado do débito alimentar. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB
353663/SP)
Processo 0001334-10.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Teodoro de
Almeida - Ciência/Manifestação da requerente no prazo legal através de seu representante sobre o Ofício juntado às fls. 27/30.
- ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 0001577-90.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001577) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina de Almeida
Alcantara - Ronivaldo Moreira de Alcantara - Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para conferência da partilha de
fls. 73/74. Após, voltem. Int. (Ciência/Manifestação do requerente, através de seu representante sobre a Informação do Partidor
Judicial de fls. 111. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 0001623-40.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comercio de Moveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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